ATA
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA
ASSOÇIAÇAO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTORIA, ARTES E LETRAS
FLORES PASSINATO KUSTER, EM
13 (TREZE) DE MAIO DE 2025(DOIS MIL E VINTE E CINCO). Aos
13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e
cinco), na sede social da “Sou Feliz” Organização de Amparo ao
Idoso, situada na Rua Thiers Veloso, nº 367 (trezentos e sessenta e
sete), Bairro Jarbinhas, Marechal Floriano, estado do Espírito
Santo, às 14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos, teve início a
Assembleia Geral Extraordinária, convocada através de edital
publicado em 24 (cinco) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco)
de acordo com as determinações estatutárias e regimentais, com o
objetivo de deliberar sobre alterações no Estatuto da Associação
da Academia Florianense de História, Artes e Letras “Flores
Passinato Kuster” propostas pela Diretoria Executiva. Tomando a
palavra, a Presidente da Academia, Ángela Regina Ribeiro da Silva,
cumprimentou a todos e solicitou a este Diretor de Secretaria, a quem
incumbiu de lavrar a ata, que procedesse o levantamento do quórum
para determinar se seria possível iniciar a Assembleia em primeira
chamada. Não havendo número suficiente de associados presentes,
suspendeu a Assembleia, determinando seu reinício pontualmente às
15 (quinze horas), com o
quorum estatutario de 18 (dezoito) associados presentes.
Reiniciando os trabalhos às 15 (quinze) horas, com as presenças dos
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(dezesseis)
membros acadêmicos efetivos que assinam com este secretário e com a
nobre presidente a lista de presença que compõe a presente ata, a
presidente procedeu,
ato contínuo, com
a leitura do
Edital de convocação, publicado em 24 (vinte e quatro) de abril de
2025 (dois mil e vinte e cinco) no sítio oficial da associação
(www.afhal.com.br), sublinhando que o motivo da convocação se
expressa na pauta de um único ponto apresentado:
Análise
do projeto de alteração estatutária proposto pela Diretoria
Executiva.
Em seguida, indagou se alguém entre os membros efetivos presentes
teria mais algum ponto a ser inserido na pauta e, diante do silêncio
da Assembleia, colocou em discussão o único ponto da pauta,
solicitando que este secretário procedesse a leitura das alterações
estatutárias propostas pela Diretoria Executiva visando um melhor
funcionamento da entidade. A proposta lida e submetida ao crivo dos
associados dá ao estatuto o seguinte teor:
ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E
LETRAS – AFHAL.CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, FORO,
DURAÇÃO, PATRONO E PAVILHÃO.Art. 1º
- A Associação da Academia Florianense de História, Artes e
Letras, neste Estatuto denominada AFHAL, fundada no dia 23 de julho
de 2021 como entidade cultural destinada a gerir e organizar a
Academia Florianense de História, Artes e Letras "Flores
Passinato Kuster", com sede no município de Marechal Floriano,
localizada provisoriamente à Rua Thiers Veloso, Nº 335 (Área de
lazer), Bairro Jarbinhas, na cidade de Marechal Floriano, Estado do
Espírito Santo, e Foro Jurídico nesta comarca, será regida pelo
presente Estatuto e seu Regimento Interno. §
único – O prazo de duração da
AFHAL é indeterminado e é vedada sua fusão com qualquer outra
entidade de fins semelhantes. Art.
2° - A AFHAL é uma entidade
cultural sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter
predominantemente histórico, artístico, literário, cultural e
acadêmico-científico e tem por finalidade exercer atividades de
organização associativa ligadas à cultura e à arte. § 1° - É
vedada à AFHAL, em suas atividades, qualquer manifestação
político-partidária ou religiosa. § 2° - É dever dos Acadêmicos
e das Acadêmicas perseguir os objetivos da AFHAL com base no decoro,
entendido como o comportamento pessoal e acadêmico ético e pautado
na observância das leis brasileiras e dos acordos internacionais dos
quais o Brasil é signatário, do presente Estatuto e do Regimento
Interno. Art. 3°
- DA PATRONESSE – Flores Passinato Kuster: Fica constituído, pelo
presente Estatuto, o Título de Patronesse da Academia Florianense de
História, Artes e Letras, à professora Flores Passinato Kuster,
nascida em Batatal, no município de Alfredo Chaves, no Espírito
Santo, em 06 de junho de 1902. Casada com Arnaldo Kuster, primeiro
professor a lecionar em língua portuguesa no município de Marechal
Floriano, Flores foi condecorada com diploma de Normalista no ano de
1923, pela Escola Normalista de Vitória, ES, tendo sido a primeira
professora licenciada a dar aulas na região. Dedicada à profissão,
alfabetizou alunos que só falavam o idioma alemão, ensinando-os
também a falar o português. A professora Flores Passinato Kuster,
com 5 anos de idade, leu uma saudação ao presidente Nilo Peçanha,
em Mathilde, Alfredo Chaves, ES, no ano de 1910. Flores faleceu em 1
de setembro de 1989, no Hospital Santa Rita, em Vitória, ES. Art.
4° - DO PAVILHÃO E DO HINO: § 1º
- O Pavilhão (ou Bandeira) da Academia Florianense de História,
Artes e Letras é em tecido branco, de dupla face, com bordas de
guipir dourado, de formato retangular. Ao centro, em bordado aplicado
ou em imagem decalcada (ou qualquer outra técnica, podendo
acrescentar as configuração do pavilhão de outro produto
quando for para plotagem ou impressão mais comercial), um escudo com
fundo em azul, cercado por duas palmas douradas. Em destaque, um
livro entreaberto marcado pela ponta de uma caneta-tinteiro, sobre o
qual há três estrelas em dourado, representando a História, as
Belas Artes e as Letras. Envolvendo o desenho está escrito, em
latim: Nam Omnis Cultus
(Cultura para Todos). § 2º - O hino, composto pelo nobre acadêmico
Marcos Bittencourt Vieira Machado e musicado pelo nobre acadêmico
Dominic Christino de Souza, tem a seguinte redação: Academia
florianense mantendo viva a memória/ Construindo uma nova história,
a cultura presente/ Academia florianense, na história, artes e
letras/ Do amor que pertence aos mestres e mestras/ Academia
florianense, somos espiritossantenses/ A família participante, tendo
o livro como importante/ Sempre pela esperança em ver uma criança/
Com sorriso em poesia, em breve na Academia/ Academia florianense,
somos espiritossantenses/ A família participante, tendo o livro como
importante/ Academia florianense, somos espiritossantenses/ A família
participante, tendo o livro como importante. Art.
5° - ACADEMIA JUVENIL: a Diretoria
Executiva da Academia Florianense de História, Artes e Letras,
quando lhe aprouver, poderá criar, com duração restrita a seu
mandato e nunca superior a ele, a Academia Florianense de História,
Artes e Letras Juvenil, designada AFHAL-J, como extensão da AFHAL, a
quem estará agregada, respeitando em tudo as normas deste Estatuto,
do Regimento Interno e das decisões da Diretoria Executiva e de
outras instâncias da associação. §
1° - A AFHAL-J tem por objetivo
incentivar a sucessão geracional, acolhendo acadêmicos, com no
mínimo 18 (dezoito) e no máximo 29 (vinte e nove) anos, e os
preparando para eventualmente postular ocupar vagas da AFHAL. §
2º - Computa-se para cálculo de
idade, conforme o § 1º, aquelas integralizadas até o dia da
eleição. § 3º –
A AFHAL-J será criada por Ato Administrativo da Presidência,
fundamentado em decisão da Diretoria Executiva, assim como todas as
suas investiduras e afastamentos. §
4º – Acompanhará o Ato
Administrativo de criação da AFHAL-J Instrução Normativa,
regulando sua criação e dissolução, instalação e funcionamento,
inclusive versando sobre responsabilidades e qualificação para
investidura e posse dos Membros Acadêmicos Jovens naquilo que omisso
for o presente Estatuto. CAPÍTULO
II. COMPOSIÇÃO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E
LETRAS. Art. 5° - A Associação
Academia Florianense de História, Artes e Letras “Flores Passinato
Kuster”, doravante denominada simplesmente AFHAL, em sua fundação
é composta por, no máximo, 40 (quarenta) cadeiras perpétuas,
ocupadas por membros Acadêmicos Efetivos, maiores de 30 (trinta)
anos, previamente selecionados pela Comissão Pró-Fundação e
posteriormente eleitos para completar seu quadro acadêmico com a
integralização da jóia junto ao financeiro da associação,
observados sempre que possível critérios proporcionais étnicos e
de gênero manifestos na sociedade brasileira; por 40 (quarenta)
cadeiras para preenchimento por membros Acadêmicos Correspondentes,
aprovados pela Assembleia, após indicação de pelo menos 5 (cinco)
membros Acadêmicos Efetivos ou pela Diretoria executiva; por número
ilimitado de acadêmicos Eméritos, título concedido a acadêmicos
efetivos que por situação de inatividade deixam vagas suas
cadeiras, nos termos deste estatuto; e por acadêmicos honorários,
pessoas que não pertencem ao quadro efetivo, de Correspondentes ou
de membros eméritos da AFHAL, mas que por seu apoio à consecução
das finalidades da Academia façam jus à honraria concedida pela
Assembleia Geral após indicação assinada por no mínimo 5 (cinco)
Acadêmicos Efetivos ou pela Diretoria Executiva, recebendo diploma
referente à Comenda Flores Passinato Kuster. §
1º - Os primeiros ocupantes das
cadeiras, assim entendidos aqueles presentes que assinarem a ata de
fundação da AFHAL, são aqui neste Estatuto designados Membros
Acadêmicos Fundadores, distinção meramente formal, não implicando
em quaisquer direitos ou deveres adicionais inerentes ao exercício
das funções desempenhadas. § 2º
- Se os Membros Efetivos Fundadores não completarem o quadro de
Acadêmicos Efetivos pelo teto de 40 (quarenta) membros, a Diretoria
Executiva poderá, a qualquer tempo, da maneira que melhor lhe
parecer, convocar Assembleia Geral Extraordinária (presencial,
híbrida ou remota) para promover a eleição dos titulares das
cadeiras vagas. § 3º -
Poderão ser indicados para patrono/patronesse das cadeiras, tanto
pelo membro Acadêmico Efetivo, quanto para as de membro Acadêmico
Correspondente, figuras nacionais (preferencialmente florianenses) de
relevo nos estudos históricos e científicos, na literatura, nas
belas artes, na imprensa, na docência e na defesa dos direitos
humanos. § 4º –
Não será admitida indicação de pessoa viva como
patrono/patronesse. Art. 7°
- Na vigência do presente estatuto, a Diretoria Executiva da AFHAL
poderá criar, observado os processos de eleição definidos no
presente Estatuto e no Regimento Interno, até 40 (quarenta) Cadeiras
Perpétuas para membros Acadêmicos Efetivos e até igual número de
Cadeiras para Acadêmicos Correspondentes, além de um número
ilimitado de membros eméritos e/ou honorários. § 1º - As cadeiras
de honra e eméritas, bem como as de membro correspondentes, por ser
uma homenagem ao próprio acadêmico, não terão patrono nomeado,
aplicando-se portanto, nomeação de patrono apenas para as 40
(quarenta) cadeiras de membros efetivos. § 2º – A criação
das cadeiras perpétuas para membros efetivos, exceto aquelas
destinadas aos fundadores, será sempre realizada através de Ato
Administrativo da presidência, com aval da Diretoria Executiva, onde
constará o nome do homenageado como patrono ou patronesse da cadeira
criada. § 3º - É dever dos Membros Acadêmicos Efetivos empossados
nas Cadeiras Perpétuas: i) Conhecer e cumprir o Estatuto e o
Regimento Interno da AFHAL e respeitar as decisões da diretoria. ii)
Participar das Assembleias, convocadas, seja na forma presencial,
híbrida ou online; ii) Participar das Assembleias convocadas, em
especial, da Assembleia do Encontro Anual dos Acadêmicos da AFHAL,
que tem como objetivo a interação entre os acadêmicos e a
participação destes no Plano Integrado de Trabalho Anual - PITA.
iii) Manter atualizados junto à secretaria endereços físicos e
eletrônicos; iv) Manter atualizadas junto à secretaria suas
informações no perfil do acadêmico no sítio internet da AFHAL,
tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias,
culturais ou acadêmicas; v) Participar das atividades da AFHAL
atendendo a chamados para participação de Sessões Solenes,
Comissões Especiais, Eventos, Projetos e outras demandas; vi)
Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para
a Biblioteca da AFHAL; vii) Quando produzir conteúdo para
exposições, audições, antologias/coletâneas e livros da AFHAL,
fornecer, na medida do possível, cópia ou exemplar para o arquivo,
biblioteca ou sítio na internet da Academia; viii) Servir como
jurado nos concursos promovidos pela Academia sempre que convocado.
ix) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°, sob pena de
processo administrativo de acordo com o Título VI do presente
Estatuto. x – Contribuir financeiramente com a manutenção da
academia, dentro de suas condições, ainda que de forma simbólica,
de acordo com as obrigações financeiras regularmente instituídas
pela Diretoria Executiva, na forma regimental e estatutária. xi –
Contribuir com a Diretoria Executiva, na medida daquilo que for
solicitado, na elaboração e consecução do PITA – Plano
Integrado de Trabalho Anual. xii) Organizar, a cada dois anos, de
forma individual ou em parceria com outros Acadêmicos, ao menos uma
atividade, podendo ser publicação de obra literária ou científica,
exposição, palestra, oficina, grupo de estudos, workshop ou
qualquer atividade cultural para público interno ou externo, na sua
área de atuação. xiii) Participar, de forma presencial, híbrida
ou remota, ativamente nos processos de eleição de membros
acadêmicos para ocupar cadeiras vagas, salvo justificativa escrita
devidamente fundamentada, julgada aceitável pela Diretoria
Executiva, para votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias para
eleição de acadêmico e nas Assembleias Gerais Ordinárias para
eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo as
ausências consideradas falta grave e podendo iniciar processo de
inatividade, com consequente conversão para a condição de
Acadêmico efetivo em acadêmico emérito. xiv) Abster-se de tecer
juízos públicos de valor que sejam desfavoráveis (incluindo redes
sociais e outros meios de comunicação) contra outro nobre confrade
ou a Academia, nas esferas pessoais, profissionais, acadêmicas ou
quaisquer outras, sendo a inobservância considerada falta grave
motivadora do início de processo de quebra de decoro. xv) Propor,
nas instâncias adequadas da Associação, ação por falta de decoro
de que tenha conhecimento praticada por um confrade, por atitude que
confronte as determinações deste Estatuto, do Regimento Interno, da
legislação brasileira ou dos acordos internacionais dos quais o
Brasil seja signatário. xvi) Participar ativamente das redes
comunicacionais da AFHAL, em especial das redes sociais nas quais são
compartilhadas informações sobre a vida da academia e de seus
membro, sendo saída ou silenciamento voluntário definitivo dos
canais oficiais de comunicação da academia considerada falta grave
e atitude homóloga a pedido de desligamento. xvii)Participar das
atividades culturais da AFHAL, com penalidade de vacância de sua
cadeira (e conversão em acadêmico emérito), em caso de inatividade
por 12 (doze) meses consecutivos, independente de justificativas.
xviii) Solicitar a passagem para a condição de emérito, quando
não tiver condições para participar da vida orgânica da academia
por dificuldades para cumprir as obrigações estatutárias que
demandam participação e ação. §
3º - É dever dos Membros
Acadêmicos Correspondentes empossados nas Cadeiras: i) Conhecer e
cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e respeitar as
resoluções da Diretoria. ii) Manter atualizados junto à
secretaria endereços físicos e eletrônicos; iii) Manter
intercâmbio com os Membros Efetivos de forma a promover a cultura
Florianense; iv) Manter atualizadas suas informações no perfil do
acadêmico no sítio internet da AFHAL, tais como obras publicadas,
premiações, atividades literárias, culturais ou acadêmicas; v)
Participar, na medida do possível, das atividades da AFHAL,
atendendo a chamados para participação de Comissões Especiais,
Eventos, Projetos e outras demandas; vi) Fornecer, na medida do
possível, exemplares de suas produções para a Biblioteca da AFHAL;
vii) Produzir/fornecer, na medida do possível, conteúdo para
antologias e livros da AFHAL, bem como para o sítio internet da
Academia. viii) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°, sob
pena de processo administrativo de acordo com o Título VI do
presente Estatuto. viii) Participar ativamente das redes
comunicacionais da AFHAL, em especial das redes sociais nas quais são
compartilhadas informações sobre a vida da academia e de seus
membro, sendo a saída ou silenciamento voluntário definitivo dos
canais oficiais de comunicação da academia considerada falta grave
e atitude homóloga a pedido de desligamento. ix - Apresentar-se como
Acadêmico da AFHAL, representando e exaltando a Instituição em
eventos e solenidades culturais que ocorrem na cidade onde reside,
sempre que possível ou solicitado. x - Contribuir financeiramente,
dentro de suas condições, ainda que de forma simbólica, com a
manutenção da associação, de acordo com os valores de
contribuição fixados pela Diretoria Executiva. xi – Solicitar
desligamento, através de comunicação à presidência, quando não
tiver mais interesse de participar da associação. §
3º - É dever dos Membros
Acadêmicos Eméritos da Academia: i) Conhecer e
cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e respeitar as
decisões da Diretoria. ii) Contribuir financeiramente com a
academia, nos termos estatutários. iii) Atender, na medida do
possível, a eventuais convocações para servir como jurado nos
concursos promovidos pela Academia sempre que convocado. iv) Observar
o decoro, nos termos do art. 2, § 2°, sob pena de processo
administrativo de acordo com o Título VI do presente Estatuto.
v) Participar ativamente das redes comunicacionais da AFHAL, em
especial das redes sociais nas quais são compartilhadas informações
sobre a vida da academia e de seus membros, sendo a saída ou
silenciamento voluntário dos canais oficiais de comunicação da
academia falta grave e atitude homóloga a pedido de desligamento. §
4º – Acadêmicos honorários, por sua própria condição, não
possuem relação permanente com a associação, não tendo, portanto
obrigações a cumprir, exceto as que demandam o decoro. CAPÍTULO
III. DO PATRIMÔNIO E RECEITAS. Art. 8º
- DO PATRIMÔNIO: o acervo patrimonial eventualmente constituído
durante o funcionamento da AFHAL e no exercício de suas funções
constará de bens móveis, tais como móveis, livros, telas, artigos
de escritório, computadores; e bens imóveis, sendo tais bens
devidamente registrados em nome da AFHAL. §
único – No caso da extinção,
conforme previsto neste Estatuto, liquidados os passivos, os bens da
AFHAL restantes serão transferidos ao Município de Marechal
Floriano, ou, por decisão da Assembleia, a outras instituições
sediadas no município de Marechal Floriano com fins culturais e
educativos. Art. 9º
- DA RECEITA: a receita para funcionamento da AFHAL e realização de
seus projetos poderá advir de: i) Contribuições dos acadêmicos
efetivos, correspondentes, eméritos e honorários, através de
mensalidades e eventuais doações espontâneas. ii) Contribuições
oficiais e particulares; iii) Captação de recursos através de
convênios e captação através de editais de órgãos públicos ou
privados de fomento à memória e à história, às artes e às
letras e belas artes; iv) Arrecadação da Jóia, valor fixado pela
Diretoria Executiva e nunca inferior a 1000 (mil) Unidades de
Referência do Município de Marechal Floriano - URMF, a ser
integralizado pelo eleito como pré-requisito para a posse como novo
Acadêmicos em cadeira perpétua; v) Outras receitas. CAPÍTULO
IV. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 10
- A organização administrativa da AFHAL se dá através de sua
Assembleia, seu Conselho Fiscal e sua Diretoria Executiva. DA
ASSEMBLEIA. Art. 11 - A Assembleia,
convocada por edital público, constitui-se no poder máximo e
soberano da Associação da AFHAL e é constituída dos Membros
Acadêmicos Efetivos, membros Acadêmicos Correspondentes, membros
eméritos e membros honorários, em pleno gozo dos direitos emanados
deste Estatuto; § 1°
- A Assembleia, com poderes deliberativos, deverá ser aberta na hora
da convocação, em primeira chamada, com 50% (cinquenta por cento)
de seus membros efetivos e, na insuficiência deste número, trinta
(30) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de
membros efetivos presentes. § 2°
- Os membros com problemas administrativos internos em andamento e/ou
débitos financeiros com a AFHAL não poderão participar das
Assembleias, ficando, inclusive, impedidos de votar e ser votados. §
3° - As decisões da Assembleia
geral serão sempre por maioria simples, exceto em casos especiais
previstos neste estatuto e no Regimento Interno. §
4º – Assembleias Gerais
convocadas para promover alterações estatutárias, deposição de
dirigentes ou dissolução da associação, só poderão funcionar
com maioria de membros efetivos presentes, independente de
acontecerem de forma presencial, híbrida ou remota. Art.
12 - Compete à Assembleia deliberar
sobre: i) Aprovação e/ou alteração do Estatuto; ii) Eleição de
Membros Acadêmicos Efetivos, quando houver vacâncias; iii) Eleição
de Membros Acadêmicos Correspondentes até o teto estatutário,
quando houver indicação; iv) Eleição do Presidente e
Vice-Presidente da AFHAL, da Diretoria e do Conselho Fiscal; v)
Apreciação das contas da Diretoria Executiva acompanhada do parecer
do Conselho Fiscal; vi) Destituição de membros da Diretoria e/ou da
Diretoria em sua totalidade; vii) Aprovar convênios e parcerias
institucionais; viii) Aprovar ações financeiras proposta pela
Diretoria Executiva não previstas no Estatuto; ix) Homologar
decisões ad referendum
da Presidência; x) Decidir sobre o possível desligamento de membros
conforme estabelece o Estatuto; xi) deliberar sobre falta de decoro
dos Acadêmicos e Acadêmicas, sendo sua decisão definitiva e
inapelável. xii) Deliberar sobre a Extinção da AFHAL; xiii)
Deliberar sobre casos omissos no Estatuto. xiv) Tranformação de
membro efetivo em emérito. xv) Nomeação e investidura de membros
honorários através da concessão da Comenda Flores Passinato
Kuster. § 1° -
A Assembleia será presidida pela presidência da AFHAL ou pela
Vice-presidência, caso o primeiro esteja ausente, ou, ainda, na
ausência dos dois primeiros, um substituto indicado pela própria
Assembleia, preferencialmente o decano, auxiliado pelo Secretário ou
seu legal substituto para lavrar e assinar a ata juntamente com o
presidente. § 2°
- Nas assembleias Gerais Extraordinárias de apreciação de contas
da Diretoria Executiva, convocadas pelo Conselho fiscal ou por ao
menos 15 (quinze) acadêmicos (contando-se assinatura digital de
efetivos, correspondentes, eméritos e honorários), a presidência
da Assembleia caberá à presidência da AFHAL tão somente nas fases
de abertura e fechamento dos trabalhos, cumprindo ao membro efetivo
no exercício da Presidência do Conselho Fiscal presidir os
trabalhos na fase deliberativa, devendo as decisões observar o
preceito da maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes. §
3° - Nas assembleias Gerais
Ordinárias de Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
a presidência da Assembleia caberá à presidência da AFHAL tão
somente nas fases de abertura e fechamento dos trabalhos, cumprindo à
Comissão Eleitoral de três membros, eleita dentre os Acadêmicos
Efetivos Vitalícios presentes, que escolherá sua presidente,
Secretário e escrutinador, presidir os trabalhos na fase de
identificação de candidaturas, escrutínio direto e secreto e
proclamação do resultado, devendo as decisões observar o preceito
da maioria de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos, ainda que
para isso sejam necessários dois turnos, um imediatamente
subsequente ao outro, de escrutínio. §
4° - Nas assembleias Gerais
Extraordinárias de pedidos de destituição da Presidência da
AFHAL, a presidência da Assembleia caberá ao decano ou, em
quaisquer impedimentos deste, a Membro Acadêmico efetivo eleito pela
própria Assembleia, devendo as decisões observar o preceito da
maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes. §
5° - Será nulo e de nenhum efeito
qualquer ato da Assembleia que não se refira a sua competência
prevista neste artigo. Art. 13
- A Assembleia Geral reunir-se-á: i) Ordinariamente, de 3 (três) em
3 (três) anos, por convocação da presidência, no mês de junho ou
julho, para eleger os membros da Diretoria Executiva constantes no
art. 16 do presente Estatuto e dos membros do Conselho Fiscal; ii) A
qualquer tempo, extraordinariamente, nos termos do artigo 12, para
analisar as contas da diretoria Executiva iii) A qualquer tempo,
extraordinariamente, convocada pela presidência, ou por solicitação
de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros Acadêmicos efetivos da
AFHAL, para deliberar sobre tema específico; iv) A qualquer tempo,
extraordinariamente, por convocação do decano, para atender
recursos sobre desligamento e/ou renúncia de Acadêmicos, bem como
para analisar e decidir sobre propostas de destituição do
Presidente da AFHAL e/ou do Vice-Presidente; v) A qualquer tempo,
extraordinariamente, por convocação do Conselho Fiscal, para
analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da
AFHAL e/ou do Vice-Presidente por improbidade; vi) A qualquer tempo,
extraordinariamente, por convocação da Presidência, do Conselho
Fiscal ou de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Membros Acadêmicos
Titulares, para analisar propostas de alteração do Estatuto; vii) A
qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência,
para eleger novo Acadêmico titular, como decorrencia da criação ou
vacância de cadeira perpétua; viii) A qualquer tempo,
extraordinariamente, por convocação da presidência, para deliberar
sobre quebra de decoro de Acadêmico ou de Acadêmica; ix) A qualquer
tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência, para
tratar de assuntos relevantes para a AFHAL; x) A qualquer tempo, por
convocação de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos Efetivos, para
apreciar a eleição de Acadêmico Correspondente. xi) A qualquer
tempo, convocada pela presidência, para deliberar sobre
transformação de membro acadêmico efetivo em emérito. xii) A
qualquer tempo, convocada pela presidência, para conceder título de
acadêmico honorário e concessão da Comenda Flores Passinato
Kuster. § 1°
- A convocação para as reuniões da Assembleia Geral Ordinária
será feita sempre por meio de editais divulgados em seu sítio
internet e redes sociais, se possível em outros veículos de
comunicação, buscando ampla publicização da convocação que
deverá ser feita com a antecedência mínima de 10 (dez), dias
devendo o edital definir claramente a pauta, a data, o local e o
horário para início dos trabalhos em primeira e em segunda
convocação. § 2°
- As reuniões das Assembleias extraordinárias devem ser convocadas,
via edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encaminhamento
do pedido regular e tempestivo ao Presidente da AFHAL e deverão ser
realizadas no prazo mínimo de 5 (cinco) dias após a publicação
dos editais, devendo pormenorizar pauta, métodos de eventuais
escrutínios e sumário do andamento das atividades. §
3° - Caso o Presidente da AFHAL,
uma vez legal e tempestivamente acionado, não efetive a convocação
dentro do prazo previsto, o mesmo deverá ser automaticamente
afastado de suas funções até que se realize a Assembleia Geral, à
qual deverá ser convocada pelo seu substituto eventual, e na
ausência deste pelo decano, obedecendo o mesmo prazo. §
4° - Nas eleições de qualquer
poder da Academia, bem como em qualquer votação interna destes
poderes, não serão permitidos votos por procuração, mas o
processo pode acontecer tanto de forma presencial, quanto híbrida ou
totalmente remota (online). DO
CONSELHO FISCAL. Art. 14 - O
Conselho Fiscal é constituído por três membros e seus respectivos
suplentes, eleitos dentre os Membros Acadêmicos efetivos da AFHAL
para o mandato de 3 (três) anos, sendo vedada a participação de
membros da Diretoria Executiva; §
1° - Caberá ao Conselho Fiscal
escolher entre seus membros titulares Presidente, Relator e
Secretário. § 2º
- Ao presidente compete convocar reuniões, dar encaminhamento às
demandas apresentadas e representar o Conselho Fiscal junto às
outras instâncias da Academia; ao Secretário compete substituir o
presidente em seus impedimentos, receber correspondências
direcionadas ao Conselho e manter seu arquivo, bem como distribuí-las
a quem de Direito; ao Relator compete analisar prestações de contas
da academia apresentadas anualmente pela Diretoria Executiva e
encaminhar parecer para ser votado no Conselho. Art.
15 - Compete ao Conselho Fiscal: i)
Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos da Tesouraria e
posição de caixa; ii) Analisar anualmente e emitir parecer sobre as
contas da Diretoria Executiva, apresentadas pelo Diretor Tesoureiro
ou seu preposto legal. DA DIRETORIA
EXECUTIVA. Art.16 - A Diretoria
Executiva da AFHAL é constituída dos seguintes cargos, eleitos por
chapa em Assembleia Geral: i) Presidente; ii) Primeiro
Vice-Presidente; ii) Secretário; iii) Tesoureiro; iv) Secretário de
Comunicação;
e, x) Secretário de Ações Culturais. §
1° - Os componentes eleitos da
Diretoria Executiva deverão obrigatoriamente pertencer ao quadro de
Membros Acadêmicos Efetivos. § 2° - Os membros eleitos da
Diretoria terão mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos
quantas vezes a Assembleia assim entender oportuno. § 3° - Uma vez
empossada, a Diretoria Executiva eleita apresentará à presidência
da Comissão Eleitoral, para constar em ata, a lista com os nomes dos
Acadêmicos Titulares que ocuparão os cargos de
segundo vice-presidente; segundo secretário; segundo tesoureiro,
segundo secretário de comunicação; e segundo secretário de Ação
cultural. § 4° -
À presidência da Associação incumbe nomear e exonerar, quando
requerido pelos titulares das pastas, via Ato Administrativo,
Subsecretários para gerenciar áreas específicas. §
5° - No caso de vacância ou
impedimento simultâneo de Presidência, Primeira Vice-presidência e
segunda vice-Presidência, na vigência do mandato de uma Diretoria
Executiva, a Presidência deverá ser exercida pelo Acadêmico
decano, que passará a dirigir a Diretoria Executiva vigente e
convocará, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma Assembleia Geral
Extraordinária para a eleição de uma nova Diretoria Executiva, que
complementará o mandato. Art.17
- Compete à Diretoria, além das atribuições específicas dos seus
diretores: i) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e
decisões da Assembleia; ii) Submeter, anualmente, ao Conselho Fiscal
a prestação de contas; iii) Realizar procedimento de admissão de
novos membros Efetivos, Correspondentes, eméritos e honorários para
a AFHAL, na forma prevista neste Estatuto; iv) Realizar o
procedimento de concessão da Comenda Flores Passinato Kuster,
concedida a pessoas que tenham contribuído efetivamente para a
consecução dos fins da academia consagrados no presente estatuto.
iv) Convocar a Assembleia, nos termos do Artigo 11; v) Propor os
Regulamentos necessários ao funcionamento da AFHAL, os apresentando
à assembleia para homologação, quando necessário. vii) Homologar
Atos Administrativos e Instruções Normativas exarados pela
presidência. vi) Propor à Assembleia Geral a transformação de
Acadêmicos Efetivos em Acadêmicos Eméritos, em caso de
inatividade, nos termos estatutários e regimentais. vii) Apresentar
aos Acadêmicos da AFHAL, a cada início de ano, o Plano Integrado de
Trabalho Anual - PITA, contendo o cronograma de sugestões das
atividades culturais a serem desenvolvidas pela Instituição, com a
participação dos Acadêmicos. §
1° A Diretoria Executiva
reunir-se-á ordinariamente com periodicidade bimestral para decidir
sobre os assuntos internos e de interesse da AFHAL e,
extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante necessidade de tratar
de pauta urgente, convocadas por edital, no qual constará dia, hora
e local da reunião, bem como a pauta. §
2° As decisões da Diretoria serão
tomadas por maioria de votos de seus membros presentes e, em caso de
empate, prevalece o voto da Presidência da AFHAL. §
3º - O quorum para realização
das Reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva é
de 50% (cinquenta por cento) de diretores presentes, sem o que as
reuniões não podem ser instaladas e funcionar. §
4º – A presença nas reuniões da
Diretoria é obrigatória a todos os seus membros titulares e aos
suplentes quando convocados, perdendo o cargo aquele diretor que se
ausentar anualmente a 50% (cinquenta por cento) mais uma das reuniões
nas quais teria obrigação de estar presentes, independentemente de
justificativas; § 5º
– Ausência anual em metade mais uma das reuniões (computadas as
ordinárias e extraordinárias) da Diretoria Executiva implica o
automático desligamento do membro e a convocação do seu substituto
imediato, por Ato Administrativo da presidência, para imediata posse
e cumprimento do restante do mandato; §
6º – A Secretaria fica incumbida
de organizar um sistema de controle de assiduidade dos membros da
diretoria, obrigando-se a comunicar à Presidência sobre a
necessidade de substituição de diretor que tenha infringido a norma
de assiduidade, imposta pelo parágrafo anterior, cabendo a esta
emitir, no prazo de 10 (dez) dias, Ato Normativo formalizando a
destituição, bem como a convocação do substituto imediato para
ocupar o cargo vago, nos termos estatutários. Art.
18 – São atribuições dos
membros da Diretoria Executiva: §
1° - Compete ao Presidente: i)
Exercer a Presidência da AFHAL e fazer cumprir as normas,
regulamentos e regimentos estabelecidos neste Estatuto; ii)
Representar a AFHAL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
perante autoridades e poderes públicos, na assinatura de atos e
contratos de qualquer natureza, podendo delegar poderes bem como
constituir procuradores e designar prepostos; iii) Apresentar
anualmente à Diretoria Executiva, para análise e deliberação, até
o último dia do mês de fevereiro, os objetivos e planos gerais de
sua gestão, através do projeto de PITA – Plano Integrado de
Trabalho anual; iv) Criar Comissões Especiais para desenvolver
funções específicas, determinando sua vigência e nomeando seus
membros dentre Acadêmicos Efetivos, eméritos, honorários e
correspondentes que voluntariarem-se para participar; v) - Coordenar
a ação da Diretoria, no intuito da cooperação e bom entendimento
entre os membros, ensejando bons resultados e harmonia entre os
Acadêmicos da AFHAL; vi) - Atribuir ao Primeiro Vice-Presidente e
Diretores poderes temporários ou permanentes, além da competência
efetiva expressamente determinada pelo Estatuto e que com este não
conflitem; vii) - Convocar, via ato administrativo, substitutos
imediatos dos membros da Diretoria no impedimento eventual ou
definitivo dos titulares; viii) – Convocar Assembleias, reuniões
da Diretoria Executiva, Cerimônias Solenes e Sessões Solenes ,
presidindo os trabalhos destas; ix) - Nomear delegados e/ou
representantes da AFHAL em eventos socioculturais e congêneres; x)
Assinar: a) Os convênios e cooperações técnicas, com entes
públicos e privados, que deverão ser aprovado(a)s pela Assembleia;
b) Contratos referentes a bens patrimoniais autorizados pela
Diretoria; c) Títulos de benemerência e as atas das reuniões da
diretoria; d) Em conjunto com o Diretor Tesoureiro, cheques, cauções,
ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva atividades
financeiras; xi) Zelar pelo patrimônio da AFHAL; xii) Preencher, em
no máximo 10 (dez) dias, vacâncias nos cargos da Diretoria
Executiva da AFHAL, na forma estatutária; xiii) Constituir Grupos de
trabalho, composto por membros da Diretoria Executiva, para
desempenhar tarefas pontuais, como organização, realização e
avaliação de eventos sócio-culturais, determinando, por intermédio
de Atos Administrativos e Instruções Normativas, sua composição,
sua Coordenação, suas incumbências e sua vigência; xiv) Iniciar,
quando provocada, processos administrativos por quebra de decoro; xv)
Iniciar, em no máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o
processo de provisão de cadeiras vagas por renúncia, exclusão,
morte do titular, transformação do titular em acadêmico emérito
ou quaisquer outros motivos; xvi) Realizar outras atribuições
necessárias ao exercício pleno da função não previstas no
presente estatuto e que não o confrontam. xvii) Promover a
contratação ou demissão, coordenar as ações e definir o valor da
remuneração, ouvida a Diretoria Executiva, do Secretário
Executivo, cargo técnico remunerado com a função de executar
regularmente as tarefas administrativas definidas pela Diretoria.
xviii) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, na forma remota,
presencial ou híbrida, para eleger diretores, objetivando cumprir o
restante de mandatos, quando houver renúncia ou impedimento
simultâneo de titular e imediatos substitutos de qualquer cargo.
xiv) Cientificar, em tempo hábil, o primeiro Vice-Presidente, para
substituí-lo em suas ausências. §
2° - Compete ao Primeiro
Vice-Presidente substituir o Presidente, temporária ou
definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas
atribuições, conforme determina o presente Estatuto. §
3° - Compete ao segundo
Vice-Presidente substituir o Primeiro Vice-Presidente, temporária ou
definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas
atribuições, conforme determina o presente Estatuto. §
4° - Compete ao Secretário: i)
Coordenar as atividades referentes à secretaria ii) Secretariar as
Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria; iii) Fazer
transcrever nos livros próprios as atas das Assembleias; iv) Assinar
com o Presidente os títulos honorários, as correspondências, as
atas das assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Termos de
Posse de novos acadêmicos; v) Despachar o expediente, fazer redigir
e assinar os avisos, convocações e toda correspondência; vi)
Publicar editais de convocação, regulamentos, regimentos e atos
administrativos da presidência; vii) Organizar e publicar no sítio
da academia o relatório anual das atividades, segundo informações
dos Diretores, para apreciação dos acadêmicos e da sociedade.
viii) Realizar a chamada dos diretores nas reuniões da Diretoria
Executiva, organizando relatório anual de faltas dos membros e o
encaminhando à Presidência. ix) Cientificar, em tempo hábil, o
Segundo Secretário, para substituí-lo em suas ausências. §
5° - Compete ao Segundo Secretário
substituir o Primeiro secretario, temporária ou definitivamente, em
todos os seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme
determina o presente Estatuto. § 6°
- Compete ao Tesoureiro: i) Coordenar as atividades financeiras,
orçamento, custo, contabilidade e tesouraria; ii) Planejar e
controlar a estrutura financeira da AFHAL; iii) Administrar os
recursos financeiros da entidade, apresentando balancete anual ao
Conselho Fiscal, a Assembleia Geral e à Diretoria Executiva; iv)
Propor à Diretoria Executiva as operações de crédito necessárias
ao funcionamento da AFHAL e executá-las quando aprovadas e
autorizadas pela mesma; v) Efetivar a arrecadação da receita
proveniente das mensalidades e/ou doações financeiras à AFHAL; vi)
Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas,
depois de verificada a sua exatidão; vii) Controlar os valores
orçamentários; viii) Acompanhar o trabalho de escrituração
contábil, realizado por profissional habilitado; ix) Gerir, com a
presidência, as contas em instituições bancárias e financeiras de
titularidade de associação. x) Arrecadar a Joia determinada pela
Diretoria Executiva, para concluir processo de Investidura e posse de
Acadêmicos não fundadores. xi) Cientificar, em tempo hábil, o
Segundo Tesoureiro, para substituí-lo em suas ausências. §
7° - Compete ao Segundo Tesoureiro
substituir o Tesoureiro, temporária ou definitivamente, em todos os
seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme
determina o presente Estatuto. § 8°
- Compete ao Secretário de Comunicação: i) Coordenar todas as
atividades de comunicação e de relações públicas, seja nos meios
físicos, seja nos virtuais. ii) Propor, organizar e dirigir
programas de caráter comunicacional, incluindo as redes sociais;
iii) Representar a Academia como elemento de ligação com os órgãos
de publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres; iv)
Produzir e distribuir comunicados oficiais, boletins informativos e
informações à imprensa da associação. v) Cientificar, em tempo
hábil, o Segundo Secretário de Comunicação e Relações Públicas,
para substituí-lo em suas ausências. §
9º - Compete ao Segundo Secretário
de Comunicação substituir o Secretário de Comunicação e Relações
Públicas, temporária ou definitivamente, em todos os seus
impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme determina o
presente Estatuto. § 10°
- Compete ao Secretário de Ações Culturais, de acordo com a
disponibilidade financeira e outras condições materiais: i) Zelar e
organizar a Biblioteca da AFHAL; ii) Disponibilizar para publicação
no sítio internet da AFHAL o conteúdo do acervo da Academia; iii)
Promover a publicação de antologias dos acadêmicos; iv) Estimular
a produção literária, implementando a realização de saraus e a
seleção e publicação de obras; v) Estruturar e dirigir um
clipping com todas as publicações sobre a academia na mídia; vi)
Estruturar um Conselho Editorial, para analisar publicações; vii)
Estruturar uma Curadoria de Artes plásticas; viii) Estruturar
um Conservatório Aberto de Música; ix) Estruturar uma Companhia
Aberta de Teatro; x) Estruturar um coletivo Aberto de
fotografia, cinema e vídeo; xi) Estruturar um Cineclube Aberto; vi)
Coordenar todos os trabalhos na realização de Prêmios instituídos
pela AFHAL nos termos do presente Estatuto e do Regimento interno.
vii) Cientificar, em tempo hábil, o Segundo Secretário de Ações
Culturais, para substituí-lo em suas ausências. viii) Auxiliar os
acadêmicos da AFHAL no desenvolvimento de projetos culturais e no
cumprimento das atividades culturais propostas pela Instituição,
registrando as realizações e certificando-as como atividades
cumpridas pelo Acadêmico. § 11° -
Compete ao Segundo Secretário de Ações Culturais substituir o
Secretário de Editorial, temporária ou definitivamente, em todos os
seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme
determina o presente Estatuto. CAPÍTULO
V. DOS MEMBROS ACADÊMICOS. Art. 19
Na Academia, composta por Membros Acadêmicos Efetivos, por Membros
acadêmicos correspondentes, por membros Acadêmicos eméritos
e por Membros Acadêmicos honorários, ficando vagas as cadeiras
efetivas nos seguintes casos: i) Falecimento do ocupante; ii)
Renúncia do ocupante; iii) Desligamento do ocupante de acordo com as
normas estatutárias. § 1° - O desligamento compulsório do
acadêmico se dará com a ocorrência de pelo menos uma das seguintes
situações: i) Descumprimento do Estatuto, quando houver, sobretudo
no que compete as atribuições dos acadêmicos descritas no Art. 7º
deste Estatuto; ii) Desligamento pela Assembleia por quebra de
decoro; iii) A falta a duas Assembleias consecutivas para eleição
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; iv) Não responder aos
comunicados e solicitações da Diretoria pelo período de um ano,
contado sempre a partir de 1º de janeiro de cada ano; v) Não
participar de nenhuma atividade da AFHAL (Eventos, chamadas para
Antologias, chamadas para produção de conteúdo para o sítio
internet, Comissões Especiais, Grupos de Trabalhos, Comissões
Julgadoras Desenvolvimento de projetos culturais individuais, entre
outras atividades) por um período de dois anos consecutivos
inteiros, período contado sempre a partir de 1º de janeiro de um
ano até completar o biênio no ano seguinte. vi) Por renúncia
através de comunicado escrito protocolado endereçado à
presidência. vii) Por decisão da Diretoria Executiva, submetida e
aprovada em Assembleia Geral, em função de inatividade, nos termos
deste Estatuto e do Regimento Interno. viii) Por saída espontânea
ou silenciamento nas redes comunicacionais da AFHAL, em especial nas
redes sociais nas quais são compartilhadas reuniões, atividades,
eventos, calendários, resoluções, editais, ou seja, informações
sobre a vida da Academia e de seus membros. §
2° - O pedido de desligamento de um
acadêmico, devidamente fundamentado em fatos, pode ser feito à
Presidência por qualquer Membro Efetivo e o procedimento para um
eventual desligamento obedecerá ao seguinte ritual: i) O acadêmico
receberá notificação da Presidência por escrito e eletrônica com
a indicação de qual ou quais itens do § 1° o pedido de
desligamento está sendo solicitado; ii) O acadêmico tem o direito
de se manifestar apresentando sua ampla defesa, por escrito,
endereçada à Assembleia, em um prazo de até 30 (trinta) dias após
a data de envio da correspondência eletrônica e, não o fazendo no
prazo de 10 (dez dias), assume integralmente a culpa que lhe é
imputada na inicial; iii) A Assembleia para deliberação será
realizada em até 30 (trinta) dias após a data de envio da
correspondência eletrônica. Os membros da Assembleia receberão a
carta enviada ao acadêmico bem como sua a defesa, caso o mesmo a
envie, em até 10 dias antes da realização da Assembleia; iv) Na
assembleia o acadêmico terá amplo direito de defesa, após a qual a
Assembleia votará o desligamento que, para ser aprovado, precisa de
maioria simples dos presentes; v) Caso o acadêmico não se
manifeste, não apresente carta de defesa, não compareça à
Assembleia convocada conforme alíneas ii, iii e iv deste parágrafo,
a apreciação continuará sem prejuízo dos prazos sendo pronunciado
no momento da defesa o seguinte dizer para registro de atas “o
Acadêmico não se manifestou”. v) Caso o acadêmico não se
manifeste, não apresente carta de defesa, não compareça à
Assembleia convocada conforme alíneas ii, iii e iv deste parágrafo,
será considerado desligado a partir da data da assembleia, deixando
sua cadeira vaga. Art. 20
- Dada a vacância de uma ou mais cadeiras de Membro Acadêmico
Efetivo, conforme Art. 19º, a Presidência iniciará o procedimento
para preenchimento da vaga no prazo
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data da
vacancia, que consiste em: i)
Divulgar no sítio internet da AFHAL e suas redes sociais, dando
ampla repercussão, a vacância da(s)cadeira(s) e do valor da jóia a
ser integralizada para a investidura; ii) Constituir Comissão
Especial de Provimento de Cadeira, nomeando três membros, dentre os
membros Acadêmicos Efetivos, para receber e homologar as
candidaturas conforme Estatuto até o prazo limite de 60 dias da
divulgação da vacância da(s) cadeira(s) no sítio da AFHAL; iii)
Marcar Assembleia Geral Extraordinária, presencial ou online para
eleição do(s) novo(s) Acadêmicos para até 30 dias após o prazo
final para as candidaturas; iv) A eleição presencial ocorrerá por
escrutínio secreto em um formulário
online preparado
para a eleição, cujo link será
disponiblilizado no site oficial da Academia, entre as 8 (oito) e as
16 (dezesseis) horas da data definida em edital.
v) A eleição remota ocorrerá por voto realizado com identificação
de login no
formulário com o e-mail cadastrado
do associado acadêmico junto à secretaria, não sendo reconhecido
como válido o voto realizado com e-mail diverso daquele cadastrado.
Art. 21
- Para candidatar-se a ocupar uma cadeira como Membro Efetivo, os
seguintes critérios e procedimentos devem ser observados: i) O
candidato deve comprovar residência, domicílio eleitoral ou local
de trabalho no Município de Marechal Floriano e contar 30 (trinta)
anos completos para ingressar na AFHAL e 18 (dezoito) para ingressar
na AFHAL-J, considerado o dia da posse; ii) O candidato deve
apresentar portfólio relacionando produção literária, artística
ou acadêmica; iii) O candidato deve apresentar à presidência no
prazo de até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da
AFHAL, uma carta-candidatura, declarando ciência do Estatuto,
justificando o porquê do desejo de adesão, declarando a ciência de
que deve integralizar a Joia e apresentando a assinatura de apoio de
pelo menos 5 (cinco) acadêmicos efetivos, eméritos
ou honorários como testemunhas da
demanda; v) A apresentação do Diploma referente à Comenda "Flores
Passinato Kuster" ou declaração firmada por no mínimo cinco
Acadêmicos Efetivos, eméritos ou
honorários, testemunhando o
conhecimento notório do postulante em área da cultura que corrobore
na consecução dos objetivos da AFHAL, substitui o documento exigido
no item ii do presente artigo. Art.
22 – Para estar apto a
candidatar-se a ocupar uma cadeira de membro Correspondente os
seguintes critérios e procedimentos devem ser observados: i) O
candidato deve comprovar residência fora de Marechal Floriano e
contar 30 (trinta) anos completos para ingressar a AFHAL e 18
(dezoito) para ingressar na AFHAL-J, considerado o dia da posse; ii)
O candidato deve apresentar portfólio relacionando produção
literária, artística ou acadêmica; iii) O candidato deve
apresentar à presidência no prazo de até 60 dias após a
divulgação da vacância no sítio da AFHAL, uma carta-candidatura,
declarando ciência do Estatuto, justificando o porquê do desejo de
adesão e apresentando a assinatura de apoio de pelo menos cinco
acadêmicos efetivos como testemunhas da demanda; v) A apresentação
do Diploma referente à Comenda "Flores Passinato Kuster"
ou declaração firmada por no mínimo cinco Acadêmicos Efetivos,
testemunhando o conhecimento notório do postulante em área da
cultura que corrobore na consecução dos objetivos da AFHAL,
substitui o documento exigido no item ii do presente artigo. CAPÍTULO
VI . DO DECORO DOS ACADÊMICOS. Art. 23 -
Exercitar os objetivos da AFHAL discriminados no Art. 2o
do Estatuto, com ética e idoneidade, tanto no tocante à atividade
acadêmica, quanto na vida privada, constitui o decoro devido pelos
Acadêmicos e Acadêmicas como homenagem a seus pares, à Academia e
à sociedade florianense, capixaba e brasileira. Parágrafo único -
constitui quebra de decoro qualquer atitude que afronte a lei
brasileira, o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e os princípios
fundamentais da dignidade da pessoa humana. Art.
24 - Havendo agravo apresentado à
presidência noticiando quebra de decoro por membro da instituição,
o presidente adotará as seguintes providências: I - Determinação
do imediato afastamento preventivo do denunciado; II - Convocação
de Sessão de Citação para iniciar Processo Administrativo de
apuração dos fatos denunciados; III - Constituição, através de
Ato Administrativo da presidência, de Comissão Especial de Ética
para analisar o caso, composta por três membros. Parágrafo primeiro
- A Instrução Normativa acompanhará o Ato Administrativo que
institui a Comissão Especial de Ética, regulamentando seu
funcionamento. Parágrafo segundo - Em sua primeira reunião a
Comissão designará o presidente, o vice-presidente e o relator.
Art. 25
- A Comissão Especial de Ética terá o prazo mínimo de trinta e o
máximo de noventa dias para averiguação do fato denunciado e para
proceder a apresentação do parecer conclusivo, devidamente votado e
aprovado internamente, à Presidência. Parágrafo
único - O procedimento de apuração
será constituído de: I - Peça acusatória; II - Notificação do
acusado com prazo de dez dias para apresentar a defesa; III - Peça
de defesa; IV - Instrução mediante oitiva de testemunhas e ou
juntada de provas documentais; V - Alegações finais; VI - Parecer
conclusivo com voto do relator, votado e aprovado internamente pela
Comissão. Art. 26 -
Após a instrução, o Acadêmico relator remeterá à presidência o
parecer fundamentado, com voto de sugestão de encaminhamento pela
Assembleia Geral Extraordinária. §
1º - Cabe à Comissão Especial de
Ética, em seu parecer, sugerir à Assembleia Geral Extraordinária a
absolvição da acusação ou penalidades como advertência escrita,
suspensão por prazo determinado ou expulsão. §
2º - Havendo absolvição da
acusação por quebra de decoro, a Presidência publicará,
conjuntamente com a Diretoria Social, em todos os órgãos de
comunicação da AFHAL, nota de desagravo, além de convocar Sessão
de Desagravo para homenagear a honra e reempossar o Acadêmico ou a
Acadêmica injustamente agravado pelo processo. §
3º - Havendo decisão da Assembleia
Geral pela advertência Escrita, a Presidência convocará, em um
prazo de cinco dias, Sessão de Censura, na qual expedirá o Ato
Administrativo com a advertência. §
4º - Havendo decisão da Assembléia
pela suspensão por tempo determinado, a presidência convocará
Sessão de Censura, na qual emitirá Ato Administrativo suspendendo o
Acadêmico ou a Acadêmica de todas as suas funções e nomeará
eventuais substitutos para dar continuidade às suas atividades em
Diretorias, Comissões Especiais, grupos de trabalho ou notificará a
presidência do Conselho Fiscal para que emposse o suplente. §
5º - Havendo decisão da Assembleia
Geral Extraordinária pela expulsão do Acadêmico, a Presidência
convocará Sessão de Constrição, para emitir Ato Administrativo
excluindo definitivamente o Acadêmico ou a Acadêmica, declarando
vaga a cadeira, iniciando o processo de seu preenchimento. CAPÍTULO
VII. DAS SOLENIDADES. Art. 27 - São
solenidades da AFHAL as Cerimônias e as Sessões. Art.
28 - As Cerimônias Solenes da AFHAL
são: I - As Cerimônias Solenes de Posse dos Membros Acadêmicos
Efetivos; II - As Cerimônias solenes de Concessão da Comenda
"Flores Passinato Kuster"; III - As cerimônias Solenes de
Premiação. Art. 29 - As Sessões Solenes da AFHAL são: I - Sessão
da Saudade, para homenagear Acadêmico ou Acadêmica falecido ou
falecida e iniciar processo de provimento da cadeira vaga; II -
Sessão de Acolhida, para receber Acadêmicos ou Acadêmicas eleitos;
III - Sessão de Desagravo, para prestar solidariedade e apoio a
Acadêmicos ou Acadêmicas submetidos a injustiças públicas; IV -
Sessão de Citação, para Citar um Acadêmico ou Acadêmica contra o
qual pesa qualquer acusação por quebra de decoro; V - Sessão de
Censura, para publicizar censura contra Acadêmico ou Acadêmica
imposta por decisão da Assembleia Geral; VI - Sessão de Constrição,
para publicizar decisão da Assembleia Geral de Excluir Acadêmico ou
Acadêmica e iniciar processo de provimento da cadeira vaga; VII -
Sessão Livre, requerida pelos Acadêmicos e Acadêmicas à
Presidência para tratar de temas variados como palestras, debates,
promoção cultural, entre outros assuntos. Art.
30 - O Regimento Interno da AFHAL
determinará o andamento e o cerimonial das Solenidades
pormenorizadamente. Art. 31 -
qualquer solenidade deve ser convocada pela presidência via edital,
nunca com menos de 10 (dez) dias de antecedência de sua realização,
sendo obrigatória a remessa do edital para o endereço eletrônico
cadastrado de todos os Acadêmicos e Acadêmicas. Art.
32 - A presença de Acadêmicos e
Acadêmicas nas solenidades, exceto quando exigir dever de função,
é facultativo. Art. 32 -
A presença de Acadêmicos e Acadêmicas nas solenidades, exceto
quando exigir dever de função, é facultativa, porém, conta como
atividade anual cumprida. DISPOSIÇÕES
GERAIS. Art. 33 - Os Regimentos
Internos da AFHAL e da Academia Juvenil, quando de sua implantação,
assim como eventuais alterações, deverão ser apresentados, pela
Diretoria Executiva, para aprovação em Assembleia Geral
Extraordinária, até 90 dias após a data da fundação. Art.
34 - A AFHAL não se responsabiliza
pelos conteúdo das obras de seus membros e nem pelas suas opiniões
religiosas; posições políticas e partidárias; e inclinações
filosóficas de qualquer natureza; considerando o livre arbítrio de
seus membros e a sua responsabilidade diante de seus atos ou
práticas. Art. 35
- Nada impede por este Estatuto, que os membros da AFHAL, em suas
obras literárias, palestras, entrevistas, atividades profissionais
etc., declarem sua condição de Acadêmico, utilizando o logotipo,
citando, inclusive, o número de sua cadeira. Art.
36 - Não há, entre os membros da
Academia, direitos e obrigações recíprocos, não respondendo os
membros Acadêmicos subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pelas administrações presentes e passadas da AFHAL. Parágrafo
único - cada diretoria tem
responsabilidade fiscal, contábil e administrativa sobre as
obrigações da AFHAL, mas respondem unicamente por aquelas
obrigações que assumiram, reservando-se o direito de cobrar de
diretorias as quais sucede as suas responsabilidades pelos atos
praticados no exercício passado da direção. Art.
37 -Em tempo oportuno a Diretoria
Executiva deve requerer às autoridades competentes o reconhecimento
de utilidade pública nas esferas municipal e estadual. Art.
38 - O Presidente da AFHAL buscará
articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão
municipal congênere, para organizar os atores culturais, tornando
sua organização, ainda que informal, uma instância consultiva da
Academia. Art. 39
- À Diretoria Executiva da AFHAL compete elaborar o Regimento
Interno, bem como reformá-lo sempre que entender necessário,
estabelecendo ritos, cerimoniais e procedimentos da vida prática da
Academia, cuidando para que esse Regimento Interno não conflite com
o presente estatuto. Art. 40 - A
Assembleia Geral de Criação da Associação da AFHAL,
extraordinariamente, convocará a Assembleia Geral Extraordinária de
Eleição e posse de Presidente e Vice-Presidente da Primeira
Diretoria Executiva e do Primeiro Conselho Fiscal, desincumbindo-se
de cumprir os prazos e procedimentos definidos estatutariamente para
convocação desse tipo de Assembleia Geral. Art.
41 - A primeira Diretoria Executiva
eleita definirá o número das cadeiras dos Acadêmicos fundadores,
designando data e local previamente para realização de Cerimônia
Solene de Posse, estabelecendo-se que cada um dos empossados terá 30
(trinta) dias a partir da Cerimônia de Posse para indicar à
diretoria um patrono/patronesse para a sua cadeira perpétua,
apresentando a justificativa para a indicação. Art.
42 - Aprovado em Assembleia, o
presente Estatuto, bem como suas alterações, passa a vigorar a
partir da data de sua aprovação e a Diretoria Executiva deverá
providenciar sua oficialização junto ao Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas.
Após a leitura, a presidente solicitou à assembleia que deliberasse
sobre o projeto. Inicialmente solicitou que os favoráveis à
aprovação do texto levantassem a mão. Apurou-se que se
manifestaram favoravelmente 18
(dezoito)
associados. Ato contínuo, solicitou que levantasse a mão o
associado contrário ao texto apresentado. Manifestaram-se
contrariamente 0
(zero)
associados.
Assim, constatou-se que o texto foi APROVADO
pela unanimidade dos presentes.
E
nada mais havendo a ser tratado, a Presidente deu os trabalhos da
Assembleia por encerrados às 16
(dezesseis)
horas e 50
(cinquenta)
minutos, cabendo a mim (___________), secretário,
fazer lavrar a presente ata, que vai assinada conjuntamente com a
Presidente e com
os
demais presentes, para relatar fielmente o dado e passado nesta data,
hora e local. Marechal Floriano, ES, 13 (treze) de maio de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
Ángela
Regina Ribeiro da Silva
|
|
Valmere
Santana
|
Presidente
|
|
Secretário
|
Assinam
também os demais
acadêmicos
associados presentes:
Nome do Acadêmico Associado
|
Assinatura
|
Cecília da
Silva Wassen
|
|
Cezar Tadeu Ronchi Junior
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Cícero Rafael Walcker
Modolo
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Dominic Christiano de Souza
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Elânia Duce Pinto Endlich
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Eduardo Régio Antunes
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Enildo Antonio Cardoso
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Giovana Cristina Schneider
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Jocimar Nalesso
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Leda Margarida Bravin
Ferreira
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Lucelena Maria Fernandes
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Marcos Bittencourt Vieira Machado
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Oberdan José Pereira
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Paula Rúbia Crhist Stein
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Reni Klippel Machado
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Usálio Braz Pivetta
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