terça-feira, 13 de maio de 2025

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOÇIAÇAO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTORIA, ARTES E LETRAS FLORES PASSINATO KUSTER, EM 13 (TREZE) DE MAIO DE 2025(DOIS MIL E VINTE E CINCO).

 

  1. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOÇIAÇAO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTORIA, ARTES E LETRAS FLORES PASSINATO KUSTER, EM 13 (TREZE) DE MAIO DE 2025(DOIS MIL E VINTE E CINCO). Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), na sede social da “Sou Feliz” Organização de Amparo ao Idoso, situada na Rua Thiers Veloso, nº 367 (trezentos e sessenta e sete), Bairro Jarbinhas, Marechal Floriano, estado do Espírito Santo, às 14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos, teve início a Assembleia Geral Extraordinária, convocada através de edital publicado em 24 (cinco) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco) de acordo com as determinações estatutárias e regimentais, com o objetivo de deliberar sobre alterações no Estatuto da Associação da Academia Florianense de História, Artes e Letras “Flores Passinato Kuster” propostas pela Diretoria Executiva. Tomando a palavra, a Presidente da Academia, Ángela Regina Ribeiro da Silva, cumprimentou a todos e solicitou a este Diretor de Secretaria, a quem incumbiu de lavrar a ata, que procedesse o levantamento do quórum para determinar se seria possível iniciar a Assembleia em primeira chamada. Não havendo número suficiente de associados presentes, suspendeu a Assembleia, determinando seu reinício pontualmente às 15 (quinze horas), com o quorum estatutario de 18 (dezoito) associados presentes. Reiniciando os trabalhos às 15 (quinze) horas, com as presenças dos 16 (dezesseis) membros acadêmicos efetivos que assinam com este secretário e com a nobre presidente a lista de presença que compõe a presente ata, a presidente procedeu, ato contínuo, com a leitura do Edital de convocação, publicado em 24 (vinte e quatro) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco) no sítio oficial da associação (www.afhal.com.br), sublinhando que o motivo da convocação se expressa na pauta de um único ponto apresentado: Análise do projeto de alteração estatutária proposto pela Diretoria Executiva. Em seguida, indagou se alguém entre os membros efetivos presentes teria mais algum ponto a ser inserido na pauta e, diante do silêncio da Assembleia, colocou em discussão o único ponto da pauta, solicitando que este secretário procedesse a leitura das alterações estatutárias propostas pela Diretoria Executiva visando um melhor funcionamento da entidade. A proposta lida e submetida ao crivo dos associados dá ao estatuto o seguinte teor: ESTATUTO ASSOCIAÇÃO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E LETRAS – AFHAL.CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, FORO, DURAÇÃO, PATRONO E PAVILHÃO.Art. 1º - A Associação da Academia Florianense de História, Artes e Letras, neste Estatuto denominada AFHAL, fundada no dia 23 de julho de 2021 como entidade cultural destinada a gerir e organizar a Academia Florianense de História, Artes e Letras "Flores Passinato Kuster", com sede no município de Marechal Floriano, localizada provisoriamente à Rua Thiers Veloso, Nº 335 (Área de lazer), Bairro Jarbinhas, na cidade de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, e Foro Jurídico nesta comarca, será regida pelo presente Estatuto e seu Regimento Interno. § único – O prazo de duração da AFHAL é indeterminado e é vedada sua fusão com qualquer outra entidade de fins semelhantes. Art. 2° - A AFHAL é uma entidade cultural sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter predominantemente histórico, artístico, literário, cultural e acadêmico-científico e tem por finalidade exercer atividades de organização associativa ligadas à cultura e à arte. § 1° - É vedada à AFHAL, em suas atividades, qualquer manifestação político-partidária ou religiosa. § 2° - É dever dos Acadêmicos e das Acadêmicas perseguir os objetivos da AFHAL com base no decoro, entendido como o comportamento pessoal e acadêmico ético e pautado na observância das leis brasileiras e dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, do presente Estatuto e do Regimento Interno. Art. 3° - DA PATRONESSE – Flores Passinato Kuster: Fica constituído, pelo presente Estatuto, o Título de Patronesse da Academia Florianense de História, Artes e Letras, à professora Flores Passinato Kuster, nascida em Batatal, no município de Alfredo Chaves, no Espírito Santo, em 06 de junho de 1902. Casada com Arnaldo Kuster, primeiro professor a lecionar em língua portuguesa no município de Marechal Floriano, Flores foi condecorada com diploma de Normalista no ano de 1923, pela Escola Normalista de Vitória, ES, tendo sido a primeira professora licenciada a dar aulas na região. Dedicada à profissão, alfabetizou alunos que só falavam o idioma alemão, ensinando-os também a falar o português. A professora Flores Passinato Kuster, com 5 anos de idade, leu uma saudação ao presidente Nilo Peçanha, em Mathilde, Alfredo Chaves, ES, no ano de 1910. Flores faleceu em 1 de setembro de 1989, no Hospital Santa Rita, em Vitória, ES. Art. 4° - DO PAVILHÃO E DO HINO: § 1º - O Pavilhão (ou Bandeira) da Academia Florianense de História, Artes e Letras é em tecido branco, de dupla face, com bordas de guipir dourado, de formato retangular. Ao centro, em bordado aplicado ou em imagem decalcada (ou qualquer outra técnica, podendo acrescentar as configuração do pavilhão de outro  produto quando for para plotagem ou impressão mais comercial), um escudo com fundo em azul, cercado por duas palmas douradas. Em destaque, um livro entreaberto marcado pela ponta de uma caneta-tinteiro, sobre o qual há três estrelas em dourado, representando a História, as Belas Artes e as Letras. Envolvendo o desenho está escrito, em latim: Nam Omnis Cultus (Cultura para Todos). § 2º - O hino, composto pelo nobre acadêmico Marcos Bittencourt Vieira Machado e musicado pelo nobre acadêmico Dominic Christino de Souza, tem a seguinte redação: Academia florianense mantendo viva a memória/ Construindo uma nova história, a cultura presente/ Academia florianense, na história, artes e letras/ Do amor que pertence aos mestres e mestras/ Academia florianense, somos espiritossantenses/ A família participante, tendo o livro como importante/ Sempre pela esperança em ver uma criança/ Com sorriso em poesia, em breve na Academia/ Academia florianense, somos espiritossantenses/ A família participante, tendo o livro como importante/ Academia florianense, somos espiritossantenses/ A família participante, tendo o livro como importante. Art. 5° - ACADEMIA JUVENIL: a Diretoria Executiva da Academia Florianense de História, Artes e Letras, quando lhe aprouver, poderá criar, com duração restrita a seu mandato e nunca superior a ele, a Academia Florianense de História, Artes e Letras Juvenil, designada AFHAL-J, como extensão da AFHAL, a quem estará agregada, respeitando em tudo as normas deste Estatuto, do Regimento Interno e das decisões da Diretoria Executiva e de outras instâncias da associação. § 1° - A AFHAL-J tem por objetivo incentivar a sucessão geracional, acolhendo acadêmicos, com no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 29 (vinte e nove) anos, e os preparando para eventualmente postular ocupar vagas da AFHAL. § 2º - Computa-se para cálculo de idade, conforme o § 1º, aquelas integralizadas até o dia da eleição.  § 3º – A AFHAL-J será criada por Ato Administrativo da Presidência, fundamentado em decisão da Diretoria Executiva, assim como todas as suas investiduras e afastamentos. § 4º – Acompanhará o Ato Administrativo de criação da AFHAL-J Instrução Normativa, regulando sua criação e dissolução, instalação e funcionamento, inclusive versando sobre responsabilidades e qualificação para investidura e posse dos Membros Acadêmicos Jovens naquilo que omisso for o presente Estatuto. CAPÍTULO II. COMPOSIÇÃO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E LETRAS. Art. 5° - A Associação Academia Florianense de História, Artes e Letras “Flores Passinato Kuster”, doravante denominada simplesmente AFHAL, em sua fundação é composta  por, no máximo, 40 (quarenta) cadeiras perpétuas, ocupadas por membros Acadêmicos Efetivos, maiores de 30 (trinta) anos, previamente selecionados pela Comissão Pró-Fundação e posteriormente eleitos para completar seu quadro acadêmico com a integralização da jóia junto ao financeiro da associação, observados sempre que possível critérios proporcionais étnicos e de gênero manifestos na sociedade brasileira; por 40 (quarenta) cadeiras para preenchimento por membros Acadêmicos Correspondentes, aprovados pela Assembleia, após indicação de pelo menos 5 (cinco) membros Acadêmicos Efetivos ou pela Diretoria executiva; por número ilimitado de acadêmicos Eméritos, título concedido a acadêmicos efetivos que por situação de inatividade deixam vagas suas cadeiras, nos termos deste estatuto; e por acadêmicos honorários, pessoas que não pertencem ao quadro efetivo, de Correspondentes ou de membros eméritos da AFHAL, mas que por seu apoio à consecução das finalidades da Academia façam jus à honraria concedida pela Assembleia Geral após indicação assinada por no mínimo 5 (cinco) Acadêmicos Efetivos ou pela Diretoria Executiva, recebendo diploma referente à Comenda Flores Passinato Kuster.  § 1º - Os primeiros ocupantes das cadeiras, assim entendidos aqueles presentes que assinarem a ata de fundação da AFHAL, são aqui neste Estatuto designados Membros Acadêmicos Fundadores, distinção meramente formal, não implicando em quaisquer direitos ou deveres adicionais inerentes ao exercício das funções desempenhadas. § 2º - Se os Membros Efetivos Fundadores não completarem o quadro de Acadêmicos Efetivos pelo teto de 40 (quarenta) membros, a Diretoria Executiva poderá, a qualquer tempo, da maneira que melhor lhe parecer, convocar Assembleia Geral Extraordinária (presencial, híbrida ou remota) para promover a eleição dos titulares das cadeiras vagas. § 3º - Poderão ser indicados para patrono/patronesse das cadeiras, tanto pelo membro Acadêmico Efetivo, quanto para as de membro Acadêmico Correspondente, figuras nacionais (preferencialmente florianenses) de relevo nos estudos históricos e científicos, na literatura, nas belas artes, na imprensa, na docência e na defesa dos direitos humanos. § 4º – Não será admitida indicação de pessoa viva como patrono/patronesse. Art. 7° - Na vigência do presente estatuto, a Diretoria Executiva da AFHAL poderá criar, observado os processos de eleição definidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, até 40 (quarenta) Cadeiras Perpétuas para membros Acadêmicos Efetivos e até igual número de Cadeiras para Acadêmicos Correspondentes, além de um número ilimitado de membros eméritos e/ou honorários. § 1º - As cadeiras de honra e eméritas, bem como as de membro correspondentes, por ser uma homenagem ao próprio acadêmico, não terão patrono nomeado, aplicando-se portanto, nomeação de patrono apenas para as 40 (quarenta) cadeiras de membros efetivos.  § 2º – A criação das cadeiras perpétuas para membros efetivos, exceto aquelas destinadas aos fundadores, será sempre realizada através de Ato Administrativo da presidência, com aval da Diretoria Executiva, onde constará o nome do homenageado como patrono ou patronesse da cadeira criada. § 3º - É dever dos Membros Acadêmicos Efetivos empossados nas Cadeiras Perpétuas: i) Conhecer e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e respeitar as decisões da diretoria. ii) Participar das Assembleias, convocadas, seja na forma presencial, híbrida ou online; ii) Participar das Assembleias convocadas, em especial, da Assembleia do Encontro Anual dos Acadêmicos da AFHAL, que tem como objetivo a interação entre os acadêmicos e a participação destes no Plano Integrado de Trabalho Anual - PITA. iii) Manter atualizados junto à secretaria endereços físicos e eletrônicos; iv) Manter atualizadas junto à secretaria suas informações no perfil do acadêmico no sítio internet da AFHAL, tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias, culturais ou acadêmicas; v) Participar das atividades da AFHAL atendendo a chamados para participação de Sessões Solenes, Comissões Especiais, Eventos, Projetos e outras demandas; vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a Biblioteca da AFHAL; vii) Quando produzir conteúdo para exposições, audições, antologias/coletâneas e livros da AFHAL, fornecer, na medida do possível, cópia ou exemplar para o arquivo, biblioteca ou sítio na internet da Academia; viii) Servir como jurado nos concursos promovidos pela Academia sempre que convocado. ix) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°, sob pena de processo administrativo de acordo com o Título VI do presente Estatuto. x – Contribuir financeiramente com a manutenção da academia, dentro de suas condições, ainda que de forma simbólica, de acordo com as obrigações financeiras regularmente instituídas pela Diretoria Executiva, na forma regimental e estatutária. xi – Contribuir com a Diretoria Executiva, na medida daquilo que for solicitado, na elaboração e consecução do PITA – Plano Integrado de Trabalho Anual. xii) Organizar, a cada dois anos, de forma individual ou em parceria com outros Acadêmicos, ao menos uma atividade, podendo ser publicação de obra literária ou científica, exposição, palestra, oficina, grupo de estudos, workshop ou qualquer atividade cultural para público interno ou externo, na sua área de atuação. xiii) Participar, de forma presencial, híbrida ou remota, ativamente nos processos de eleição de membros acadêmicos para ocupar cadeiras vagas, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, julgada aceitável pela Diretoria  Executiva, para votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias para eleição de acadêmico e nas Assembleias Gerais Ordinárias para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo as ausências consideradas falta grave e podendo iniciar processo de inatividade, com consequente conversão para a condição de Acadêmico efetivo em acadêmico emérito. xiv) Abster-se de tecer juízos públicos de valor que sejam desfavoráveis (incluindo redes sociais e outros meios de comunicação) contra outro nobre confrade ou a Academia, nas esferas pessoais, profissionais, acadêmicas ou quaisquer outras, sendo a inobservância considerada falta grave motivadora do início de processo de quebra de decoro. xv) Propor, nas instâncias adequadas da Associação, ação por falta de decoro de que tenha conhecimento praticada por um confrade, por atitude que confronte as determinações deste Estatuto, do Regimento Interno, da legislação brasileira ou dos acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário. xvi) Participar ativamente das redes comunicacionais da AFHAL, em especial das redes sociais nas quais são compartilhadas informações sobre a vida da academia e de seus membro, sendo saída ou silenciamento voluntário definitivo dos canais oficiais de comunicação da academia considerada falta grave e atitude homóloga a pedido de desligamento. xvii)Participar das atividades culturais da AFHAL, com penalidade de vacância de sua cadeira (e conversão em acadêmico emérito), em caso de inatividade por 12 (doze) meses consecutivos, independente de justificativas. xviii) Solicitar a passagem para a condição de emérito, quando  não tiver condições para participar da vida orgânica da academia por dificuldades para cumprir as obrigações estatutárias que demandam participação e ação. § 3º - É dever dos Membros Acadêmicos Correspondentes empossados nas Cadeiras: i) Conhecer e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e respeitar as resoluções da Diretoria.  ii) Manter atualizados junto à secretaria endereços físicos e eletrônicos; iii) Manter intercâmbio com os Membros Efetivos de forma a promover a cultura Florianense; iv) Manter atualizadas suas informações no perfil do acadêmico no sítio internet da AFHAL, tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias, culturais ou acadêmicas; v) Participar, na medida do possível, das atividades da AFHAL, atendendo a chamados para participação de Comissões Especiais, Eventos, Projetos e outras demandas; vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a Biblioteca da AFHAL; vii) Produzir/fornecer, na medida do possível, conteúdo para antologias e livros da AFHAL, bem como para o sítio internet da Academia. viii) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°, sob pena de processo administrativo de acordo com o Título VI do presente Estatuto. viii) Participar ativamente das redes comunicacionais da AFHAL, em especial das redes sociais nas quais são compartilhadas informações sobre a vida da academia e de seus membro, sendo a saída ou silenciamento voluntário definitivo dos canais oficiais de comunicação da academia considerada falta grave e atitude homóloga a pedido de desligamento. ix - Apresentar-se como Acadêmico da AFHAL, representando e exaltando a Instituição em eventos e solenidades culturais que ocorrem na cidade onde reside, sempre que possível ou solicitado. x - Contribuir financeiramente, dentro de suas condições, ainda que de forma simbólica, com a manutenção da associação, de acordo com os valores de contribuição fixados pela Diretoria Executiva. xi – Solicitar desligamento, através de comunicação à presidência, quando não tiver mais interesse de participar da associação. § 3º - É dever dos Membros Acadêmicos  Eméritos   da Academia: i) Conhecer e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e respeitar as decisões da Diretoria. ii) Contribuir financeiramente com a academia, nos termos estatutários. iii) Atender, na medida do possível, a eventuais convocações para servir como jurado nos concursos promovidos pela Academia sempre que convocado. iv) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°, sob pena de processo administrativo de acordo com o Título VI do presente Estatuto.  v) Participar ativamente das redes comunicacionais da AFHAL, em especial das redes sociais nas quais são compartilhadas informações sobre a vida da academia e de seus membros, sendo a saída ou silenciamento voluntário dos canais oficiais de comunicação da academia falta grave e atitude homóloga a pedido de desligamento. § 4º – Acadêmicos honorários, por sua própria condição, não possuem relação permanente com a associação, não tendo, portanto obrigações a cumprir, exceto as que demandam o decoro. CAPÍTULO III. DO PATRIMÔNIO E RECEITAS. Art. 8º - DO PATRIMÔNIO: o acervo patrimonial eventualmente constituído durante o funcionamento da AFHAL e no exercício de suas funções constará de bens móveis, tais como móveis, livros, telas, artigos de escritório, computadores; e bens imóveis, sendo tais bens devidamente registrados em nome da AFHAL. § único – No caso da extinção, conforme previsto neste Estatuto, liquidados os passivos, os bens da AFHAL restantes serão transferidos ao Município de Marechal Floriano, ou, por decisão da Assembleia, a outras instituições sediadas no município de Marechal Floriano com fins culturais e educativos. Art. 9º - DA RECEITA: a receita para funcionamento da AFHAL e realização de seus projetos poderá advir de: i) Contribuições dos acadêmicos efetivos, correspondentes, eméritos e honorários, através de mensalidades e eventuais doações espontâneas. ii) Contribuições oficiais e particulares; iii) Captação de recursos através de convênios e captação através de editais de órgãos públicos ou privados de fomento à memória e à história, às artes e às letras e belas artes; iv) Arrecadação da Jóia, valor fixado pela Diretoria Executiva e nunca inferior a 1000 (mil) Unidades de Referência do Município de Marechal Floriano - URMF, a ser integralizado pelo eleito como pré-requisito para a posse como novo Acadêmicos em cadeira perpétua; v) Outras receitas. CAPÍTULO IV. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Art. 10 - A organização administrativa da AFHAL se dá através de sua Assembleia, seu Conselho Fiscal e sua Diretoria Executiva. DA ASSEMBLEIA. Art. 11 - A Assembleia, convocada por edital público, constitui-se no poder máximo e soberano da Associação da AFHAL e é constituída dos Membros Acadêmicos Efetivos, membros Acadêmicos Correspondentes, membros eméritos e membros honorários, em pleno gozo dos direitos emanados deste Estatuto; § 1° - A Assembleia, com poderes deliberativos, deverá ser aberta na hora da convocação, em primeira chamada, com 50% (cinquenta por cento) de seus membros efetivos e, na insuficiência deste número, trinta (30) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de membros efetivos presentes. § 2° - Os membros com problemas administrativos internos em andamento e/ou débitos financeiros com a AFHAL não poderão participar das Assembleias, ficando, inclusive, impedidos de votar e ser votados. § 3° - As decisões da Assembleia geral serão sempre por maioria simples, exceto em casos especiais previstos neste estatuto e no Regimento Interno. § 4º – Assembleias Gerais convocadas para promover alterações estatutárias, deposição de dirigentes ou dissolução da associação, só poderão funcionar com maioria de membros efetivos presentes, independente de acontecerem de forma presencial, híbrida ou remota. Art. 12 - Compete à Assembleia deliberar sobre: i) Aprovação e/ou alteração do Estatuto; ii) Eleição de Membros Acadêmicos Efetivos, quando houver vacâncias; iii) Eleição de Membros Acadêmicos Correspondentes até o teto estatutário, quando houver indicação; iv) Eleição do Presidente e Vice-Presidente da AFHAL, da Diretoria e do Conselho Fiscal; v) Apreciação das contas da Diretoria Executiva acompanhada do parecer do Conselho Fiscal; vi) Destituição de membros da Diretoria e/ou da Diretoria em sua totalidade; vii) Aprovar convênios e parcerias institucionais; viii) Aprovar ações financeiras proposta pela Diretoria Executiva não previstas no Estatuto; ix) Homologar decisões ad referendum da Presidência; x) Decidir sobre o possível desligamento de membros conforme estabelece o Estatuto; xi) deliberar sobre falta de decoro dos Acadêmicos e Acadêmicas, sendo sua decisão definitiva e inapelável. xii) Deliberar sobre a Extinção da AFHAL; xiii) Deliberar sobre casos omissos no Estatuto. xiv) Tranformação de membro efetivo em emérito. xv) Nomeação e investidura de membros honorários através da concessão da Comenda Flores Passinato Kuster. § 1° - A Assembleia será presidida pela presidência da AFHAL ou pela Vice-presidência, caso o primeiro esteja ausente, ou, ainda, na ausência dos dois primeiros, um substituto indicado pela própria Assembleia, preferencialmente o decano, auxiliado pelo Secretário ou seu legal substituto para lavrar e assinar a ata juntamente com o presidente. § 2° - Nas assembleias Gerais Extraordinárias de apreciação de contas da Diretoria Executiva, convocadas pelo Conselho fiscal ou por ao menos 15 (quinze) acadêmicos (contando-se assinatura digital de efetivos, correspondentes, eméritos e honorários), a presidência da Assembleia caberá à presidência da AFHAL tão somente nas fases de abertura e fechamento dos trabalhos, cumprindo ao membro efetivo no exercício da Presidência do Conselho Fiscal presidir os trabalhos na fase deliberativa, devendo as decisões observar o preceito da maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes. § 3° - Nas assembleias Gerais Ordinárias de Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a presidência da Assembleia caberá à presidência da AFHAL tão somente nas fases de abertura e fechamento dos trabalhos, cumprindo à Comissão Eleitoral de três membros, eleita dentre os Acadêmicos Efetivos Vitalícios presentes, que escolherá sua presidente, Secretário e escrutinador, presidir os trabalhos na fase de identificação de candidaturas, escrutínio direto e secreto e proclamação do resultado, devendo as decisões observar o preceito da maioria de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos, ainda que para isso sejam necessários dois turnos, um imediatamente subsequente ao outro, de escrutínio. § 4° - Nas assembleias Gerais Extraordinárias de pedidos de destituição da Presidência da AFHAL, a presidência da Assembleia caberá ao decano ou, em quaisquer impedimentos deste, a Membro Acadêmico efetivo eleito pela própria Assembleia, devendo as decisões observar o preceito da maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes. § 5° - Será nulo e de nenhum efeito qualquer ato da Assembleia que não se refira a sua competência prevista neste artigo. Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á: i) Ordinariamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, por convocação da presidência, no mês de junho ou julho, para eleger os membros da Diretoria Executiva constantes no art. 16 do presente Estatuto e dos membros do Conselho Fiscal; ii) A qualquer tempo, extraordinariamente, nos termos do artigo 12, para analisar as contas da diretoria Executiva iii) A qualquer tempo, extraordinariamente, convocada pela presidência, ou por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros Acadêmicos efetivos da AFHAL, para deliberar sobre tema específico; iv) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação do decano, para atender recursos sobre desligamento e/ou renúncia de Acadêmicos, bem como para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da AFHAL e/ou do Vice-Presidente; v) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação do Conselho Fiscal, para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da AFHAL e/ou do Vice-Presidente por improbidade; vi) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da Presidência, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Membros Acadêmicos Titulares, para analisar propostas de alteração do Estatuto; vii) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência, para eleger novo Acadêmico titular, como decorrencia da criação ou vacância de cadeira perpétua; viii) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência, para deliberar sobre quebra de decoro de Acadêmico ou de Acadêmica; ix) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência, para tratar de assuntos relevantes para a AFHAL; x) A qualquer tempo, por convocação de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos Efetivos, para apreciar a eleição de Acadêmico Correspondente. xi) A qualquer tempo, convocada pela presidência, para deliberar sobre transformação de membro acadêmico efetivo em emérito. xii) A qualquer tempo, convocada pela presidência, para conceder título de acadêmico honorário e concessão da Comenda Flores Passinato Kuster. § 1° - A convocação para as reuniões da Assembleia Geral Ordinária será feita sempre por meio de editais divulgados em seu sítio internet e redes sociais, se possível em outros veículos de comunicação, buscando ampla publicização da convocação que deverá ser feita com a antecedência mínima de 10 (dez), dias devendo o edital definir claramente a pauta, a data, o local e o horário para início dos trabalhos em primeira e em segunda convocação. § 2° - As reuniões das Assembleias extraordinárias devem ser convocadas, via edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encaminhamento do pedido regular e tempestivo ao Presidente da AFHAL e deverão ser realizadas no prazo mínimo de 5 (cinco) dias após a publicação dos editais, devendo pormenorizar pauta, métodos de eventuais escrutínios e sumário do andamento das atividades. § 3° - Caso o Presidente da AFHAL, uma vez legal e tempestivamente acionado, não efetive a convocação dentro do prazo previsto, o mesmo deverá ser automaticamente afastado de suas funções até que se realize a Assembleia Geral, à qual deverá ser convocada pelo seu substituto eventual, e na ausência deste pelo decano, obedecendo o mesmo prazo. § 4° - Nas eleições de qualquer poder da Academia, bem como em qualquer votação interna destes poderes, não serão permitidos votos por procuração, mas o processo pode acontecer tanto de forma presencial, quanto híbrida ou totalmente remota (online). DO CONSELHO FISCAL. Art. 14 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos dentre os Membros Acadêmicos efetivos da AFHAL para o mandato de 3 (três) anos, sendo vedada a participação de membros da Diretoria Executiva; § 1° - Caberá ao Conselho Fiscal escolher entre seus membros titulares Presidente, Relator e  Secretário. § 2º - Ao presidente compete convocar reuniões, dar encaminhamento às demandas apresentadas e representar o Conselho Fiscal junto às outras instâncias da Academia; ao Secretário compete substituir o presidente em seus impedimentos, receber correspondências direcionadas ao Conselho e manter seu arquivo, bem como distribuí-las a quem de Direito; ao Relator compete analisar prestações de contas da academia apresentadas anualmente pela Diretoria Executiva e encaminhar parecer para ser votado no Conselho. Art. 15 - Compete ao Conselho Fiscal: i) Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos da Tesouraria e posição de caixa; ii) Analisar anualmente e emitir parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, apresentadas pelo Diretor Tesoureiro ou seu preposto legal. DA DIRETORIA EXECUTIVA. Art.16 - A Diretoria Executiva da AFHAL é constituída dos seguintes cargos, eleitos por chapa em Assembleia Geral: i) Presidente; ii) Primeiro Vice-Presidente; ii) Secretário; iii) Tesoureiro; iv) Secretário de Comunicação; e, x) Secretário de Ações Culturais. § 1° - Os componentes eleitos da Diretoria Executiva deverão obrigatoriamente pertencer ao quadro de Membros Acadêmicos Efetivos. § 2° - Os membros eleitos da Diretoria terão mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos quantas vezes a Assembleia assim entender oportuno. § 3° - Uma vez empossada, a Diretoria Executiva eleita apresentará à presidência da Comissão Eleitoral, para constar em ata, a lista com os nomes dos Acadêmicos Titulares que ocuparão os cargos de segundo vice-presidente; segundo secretário; segundo tesoureiro, segundo secretário de comunicação; e segundo secretário de Ação cultural. § 4° - À presidência da Associação incumbe nomear e exonerar, quando requerido pelos titulares das pastas, via Ato Administrativo, Subsecretários para gerenciar áreas específicas. § 5° - No caso de vacância ou impedimento simultâneo de Presidência, Primeira Vice-presidência e segunda vice-Presidência, na vigência do mandato de uma Diretoria Executiva, a Presidência deverá ser exercida pelo Acadêmico decano, que passará a dirigir a Diretoria Executiva vigente e convocará, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição de uma nova Diretoria Executiva, que complementará o mandato. Art.17 - Compete à Diretoria, além das atribuições específicas dos seus diretores: i) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e decisões da Assembleia; ii) Submeter, anualmente, ao Conselho Fiscal a prestação de contas; iii) Realizar procedimento de admissão de novos membros Efetivos, Correspondentes, eméritos e honorários para a AFHAL, na forma prevista neste Estatuto; iv) Realizar o procedimento de concessão da Comenda Flores Passinato Kuster, concedida a pessoas que tenham contribuído efetivamente para a consecução dos fins da academia consagrados no presente estatuto. iv) Convocar a Assembleia, nos termos do Artigo 11; v) Propor os Regulamentos necessários ao funcionamento da AFHAL, os apresentando à assembleia para homologação, quando necessário. vii) Homologar Atos Administrativos e Instruções Normativas exarados pela presidência. vi) Propor à Assembleia Geral a transformação de Acadêmicos Efetivos em Acadêmicos Eméritos, em caso de inatividade, nos termos estatutários e regimentais. vii) Apresentar aos Acadêmicos da AFHAL, a cada início de ano, o Plano Integrado de Trabalho Anual - PITA, contendo o cronograma de sugestões das atividades culturais a serem desenvolvidas pela Instituição, com a participação dos Acadêmicos.  § 1° A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente com periodicidade bimestral para decidir sobre os assuntos internos e de interesse da AFHAL e, extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante necessidade de tratar de pauta urgente, convocadas por edital, no qual constará dia, hora e local da reunião, bem como a pauta. § 2° As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus membros presentes e, em caso de empate, prevalece o voto da Presidência da AFHAL. § 3º -  O quorum para realização das Reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva é de 50% (cinquenta por cento) de diretores presentes, sem o que as reuniões não podem ser instaladas e funcionar. § 4º – A presença nas reuniões da Diretoria é obrigatória a todos os seus membros titulares e aos suplentes quando convocados, perdendo o cargo aquele diretor que se ausentar anualmente a 50% (cinquenta por cento) mais uma das reuniões nas quais teria obrigação de estar presentes, independentemente de justificativas; § 5º – Ausência anual em metade mais uma das reuniões (computadas as ordinárias e extraordinárias) da Diretoria Executiva implica o automático desligamento do membro e a convocação do seu substituto imediato, por Ato Administrativo da presidência, para imediata posse e cumprimento do restante do mandato; § 6º – A Secretaria fica incumbida de organizar um sistema de controle de assiduidade dos membros da diretoria, obrigando-se a comunicar à Presidência sobre a necessidade de substituição de diretor que tenha infringido a norma de assiduidade, imposta pelo parágrafo anterior, cabendo a esta emitir, no prazo de 10 (dez) dias, Ato Normativo formalizando a destituição, bem como a convocação do substituto imediato para ocupar o cargo vago, nos termos estatutários. Art. 18 – São atribuições dos membros da Diretoria Executiva: § 1° - Compete ao Presidente: i) Exercer a Presidência da AFHAL e fazer cumprir as normas, regulamentos e regimentos estabelecidos neste Estatuto; ii) Representar a AFHAL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante autoridades e poderes públicos, na assinatura de atos e contratos de qualquer natureza, podendo delegar poderes bem como constituir procuradores e designar prepostos; iii) Apresentar anualmente à Diretoria Executiva, para análise e deliberação, até o último dia do mês de fevereiro, os objetivos e planos gerais de sua gestão, através do projeto de PITA – Plano Integrado de Trabalho anual; iv) Criar Comissões Especiais para desenvolver funções específicas, determinando sua vigência e nomeando seus membros dentre Acadêmicos Efetivos, eméritos, honorários e correspondentes que voluntariarem-se para participar; v) - Coordenar a ação da Diretoria, no intuito da cooperação e bom entendimento entre os membros, ensejando bons resultados e harmonia entre os Acadêmicos da AFHAL; vi) - Atribuir ao Primeiro Vice-Presidente e Diretores poderes temporários ou permanentes, além da competência efetiva expressamente determinada pelo Estatuto e que com este não conflitem; vii) - Convocar, via ato administrativo, substitutos imediatos dos membros da Diretoria no impedimento eventual ou definitivo dos titulares; viii) – Convocar Assembleias, reuniões da Diretoria Executiva, Cerimônias Solenes e Sessões Solenes , presidindo os trabalhos destas; ix) - Nomear delegados e/ou representantes da AFHAL em eventos socioculturais e congêneres; x) Assinar: a) Os convênios e cooperações técnicas, com entes públicos e privados, que deverão ser aprovado(a)s pela Assembleia; b) Contratos referentes a bens patrimoniais autorizados pela Diretoria; c) Títulos de benemerência e as atas das reuniões da diretoria; d) Em conjunto com o Diretor Tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva atividades financeiras; xi) Zelar pelo patrimônio da AFHAL; xii) Preencher, em no máximo 10 (dez) dias, vacâncias nos cargos da Diretoria Executiva da AFHAL, na forma estatutária; xiii) Constituir Grupos de trabalho, composto por membros da Diretoria Executiva, para desempenhar tarefas pontuais, como organização, realização e avaliação de eventos sócio-culturais, determinando, por intermédio de Atos Administrativos e Instruções Normativas, sua composição, sua Coordenação, suas incumbências e sua vigência; xiv) Iniciar, quando provocada, processos administrativos por quebra de decoro; xv) Iniciar, em no máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o processo de provisão de cadeiras vagas por renúncia, exclusão, morte do titular, transformação do titular em acadêmico emérito ou quaisquer outros motivos; xvi) Realizar outras atribuições necessárias ao exercício pleno da função não previstas no presente estatuto e que não o confrontam. xvii) Promover a contratação ou demissão, coordenar as ações e definir o valor da remuneração, ouvida a Diretoria Executiva, do Secretário Executivo, cargo técnico remunerado com a função de executar regularmente as tarefas administrativas definidas pela Diretoria. xviii) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, na forma remota, presencial ou híbrida, para eleger diretores, objetivando cumprir o restante de mandatos, quando houver renúncia ou impedimento simultâneo de titular e imediatos substitutos de qualquer cargo. xiv) Cientificar, em tempo hábil, o primeiro Vice-Presidente, para substituí-lo em suas ausências. § 2° - Compete ao Primeiro Vice-Presidente substituir o Presidente, temporária ou definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme determina o presente Estatuto. § 3° - Compete ao segundo Vice-Presidente substituir o Primeiro Vice-Presidente, temporária ou definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme determina o presente Estatuto. § 4° - Compete ao Secretário: i) Coordenar as atividades referentes à secretaria ii) Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria; iii) Fazer transcrever nos livros próprios as atas das Assembleias; iv) Assinar com o Presidente os títulos honorários, as correspondências, as atas das assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Termos de Posse de novos acadêmicos; v) Despachar o expediente, fazer redigir e assinar os avisos, convocações e toda correspondência; vi) Publicar editais de convocação, regulamentos, regimentos e atos administrativos da presidência; vii) Organizar e publicar no sítio da academia o relatório anual das atividades, segundo informações dos Diretores, para apreciação dos acadêmicos e da sociedade. viii) Realizar a chamada dos diretores nas reuniões da Diretoria Executiva, organizando relatório anual de faltas dos membros e o encaminhando à Presidência. ix) Cientificar, em tempo hábil, o Segundo Secretário, para substituí-lo em suas ausências. § 5° - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro secretario, temporária ou definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme determina o presente Estatuto. § 6° - Compete ao Tesoureiro: i) Coordenar as atividades financeiras, orçamento, custo, contabilidade e tesouraria; ii) Planejar e controlar a estrutura financeira da AFHAL; iii) Administrar os recursos financeiros da entidade, apresentando balancete anual ao Conselho Fiscal, a Assembleia Geral e à Diretoria Executiva; iv) Propor à Diretoria Executiva as operações de crédito necessárias ao funcionamento da AFHAL e executá-las quando aprovadas e autorizadas pela mesma; v) Efetivar a arrecadação da receita proveniente das mensalidades e/ou doações financeiras à AFHAL; vi) Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, depois de verificada a sua exatidão; vii) Controlar os valores orçamentários; viii) Acompanhar o trabalho de escrituração contábil, realizado por profissional habilitado; ix) Gerir, com a presidência, as contas em instituições bancárias e financeiras de titularidade de associação. x) Arrecadar a Joia determinada pela Diretoria Executiva, para concluir processo de Investidura e posse de Acadêmicos não fundadores. xi) Cientificar, em tempo hábil, o Segundo Tesoureiro, para substituí-lo em suas ausências. § 7° - Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Tesoureiro, temporária ou definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme determina o presente Estatuto. § 8° - Compete ao Secretário de Comunicação: i) Coordenar todas as atividades de comunicação e de relações públicas, seja nos meios físicos, seja nos virtuais. ii) Propor, organizar e dirigir programas de caráter comunicacional, incluindo as redes sociais; iii) Representar a Academia como elemento de ligação com os órgãos de publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres; iv) Produzir e distribuir comunicados oficiais, boletins informativos e informações à imprensa da associação. v) Cientificar, em tempo hábil, o Segundo Secretário de Comunicação e Relações Públicas, para substituí-lo em suas ausências. § 9º - Compete ao Segundo Secretário de Comunicação substituir o Secretário de Comunicação e Relações Públicas, temporária ou definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme determina o presente Estatuto. § 10° - Compete ao Secretário de Ações Culturais, de acordo com a disponibilidade financeira e outras condições materiais: i) Zelar e organizar a Biblioteca da AFHAL; ii) Disponibilizar para publicação no sítio internet da AFHAL o conteúdo do acervo da Academia; iii) Promover a publicação de antologias dos acadêmicos; iv) Estimular a produção literária, implementando a realização de saraus e a seleção e publicação de obras; v) Estruturar e dirigir um clipping com todas as publicações sobre a academia na mídia; vi) Estruturar um Conselho Editorial, para analisar publicações; vii) Estruturar uma Curadoria de Artes plásticas;  viii) Estruturar um Conservatório Aberto de Música; ix) Estruturar uma Companhia Aberta de Teatro;  x) Estruturar  um coletivo Aberto de fotografia, cinema e vídeo; xi) Estruturar um Cineclube Aberto; vi) Coordenar todos os trabalhos na realização de Prêmios instituídos pela AFHAL nos termos do presente Estatuto e do Regimento interno. vii) Cientificar, em tempo hábil, o Segundo Secretário de Ações Culturais, para substituí-lo em suas ausências. viii) Auxiliar os acadêmicos da AFHAL no desenvolvimento de projetos culturais e no cumprimento das atividades culturais propostas pela Instituição, registrando as realizações e certificando-as como atividades cumpridas pelo Acadêmico. § 11° - Compete ao Segundo Secretário de Ações Culturais substituir o Secretário de Editorial, temporária ou definitivamente, em todos os seus impedimentos e desempenhar suas atribuições, conforme determina o presente Estatuto. CAPÍTULO V. DOS MEMBROS ACADÊMICOS. Art. 19 Na Academia, composta por Membros Acadêmicos Efetivos, por Membros acadêmicos correspondentes, por membros Acadêmicos  eméritos e por Membros Acadêmicos honorários, ficando vagas as cadeiras efetivas nos seguintes casos: i) Falecimento do ocupante; ii) Renúncia do ocupante; iii) Desligamento do ocupante de acordo com as normas estatutárias. § 1° - O desligamento compulsório do acadêmico se dará com a ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações: i) Descumprimento do Estatuto, quando houver, sobretudo no que compete as atribuições dos acadêmicos descritas no Art. 7º deste Estatuto; ii) Desligamento pela Assembleia por quebra de decoro; iii) A falta a duas Assembleias consecutivas para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; iv) Não responder aos comunicados e solicitações da Diretoria pelo período de um ano, contado sempre a partir de 1º de janeiro de cada ano; v) Não participar de nenhuma atividade da AFHAL (Eventos, chamadas para Antologias, chamadas para produção de conteúdo para o sítio internet, Comissões Especiais, Grupos de Trabalhos, Comissões Julgadoras Desenvolvimento de projetos culturais individuais, entre outras atividades) por um período de dois anos consecutivos inteiros, período contado sempre a partir de 1º de janeiro de um ano até completar o biênio no ano seguinte. vi) Por renúncia através de comunicado escrito protocolado endereçado à presidência. vii) Por decisão da Diretoria Executiva, submetida e aprovada em Assembleia Geral, em função de inatividade, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno. viii) Por saída espontânea ou silenciamento nas redes comunicacionais da AFHAL, em especial nas redes sociais nas quais são compartilhadas reuniões, atividades, eventos, calendários, resoluções, editais, ou seja, informações sobre a vida da Academia e de seus membros. § 2° - O pedido de desligamento de um acadêmico, devidamente fundamentado em fatos, pode ser feito à Presidência por qualquer Membro Efetivo e o procedimento para um eventual desligamento obedecerá ao seguinte ritual: i) O acadêmico receberá notificação da Presidência por escrito e eletrônica com a indicação de qual ou quais itens do § 1° o pedido de desligamento está sendo solicitado; ii) O acadêmico tem o direito de se manifestar apresentando sua ampla defesa, por escrito, endereçada à Assembleia, em um prazo de até 30 (trinta) dias após a data de envio da correspondência eletrônica e, não o fazendo no prazo de 10 (dez dias), assume integralmente a culpa que lhe é imputada na inicial; iii) A Assembleia para deliberação será realizada em até 30 (trinta) dias após a data de envio da correspondência eletrônica. Os membros da Assembleia receberão a carta enviada ao acadêmico bem como sua a defesa, caso o mesmo a envie, em até 10 dias antes da realização da Assembleia; iv) Na assembleia o acadêmico terá amplo direito de defesa, após a qual a Assembleia votará o desligamento que, para ser aprovado, precisa de maioria simples dos presentes; v) Caso o acadêmico não se manifeste, não apresente carta de defesa, não compareça à Assembleia convocada conforme alíneas ii, iii e iv deste parágrafo, a apreciação continuará sem prejuízo dos prazos sendo pronunciado no momento da defesa o seguinte dizer para registro de atas “o Acadêmico não se manifestou”. v) Caso o acadêmico não se manifeste, não apresente carta de defesa, não compareça à Assembleia convocada conforme alíneas ii, iii e iv deste parágrafo, será considerado desligado a partir da data da assembleia, deixando sua cadeira vaga. Art. 20 - Dada a vacância de uma ou mais cadeiras de Membro Acadêmico Efetivo, conforme Art. 19º, a Presidência iniciará o procedimento para preenchimento da vaga no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data da vacancia, que consiste em: i) Divulgar no sítio internet da AFHAL e suas redes sociais, dando ampla repercussão, a vacância da(s)cadeira(s) e do valor da jóia a ser integralizada para a investidura; ii) Constituir Comissão Especial de Provimento de Cadeira, nomeando três membros, dentre os membros Acadêmicos Efetivos, para receber e homologar as candidaturas conforme Estatuto até o prazo limite de 60 dias da divulgação da vacância da(s) cadeira(s) no sítio da AFHAL; iii) Marcar Assembleia Geral Extraordinária, presencial ou online para eleição do(s) novo(s) Acadêmicos para até 30 dias após o prazo final para as candidaturas; iv) A eleição presencial ocorrerá por escrutínio secreto em um formulário online preparado para a eleição, cujo link será disponiblilizado no site oficial da Academia, entre as 8 (oito) e as 16 (dezesseis) horas da data definida em edital. v) A eleição remota ocorrerá por voto realizado com identificação de login no formulário com o e-mail cadastrado do associado acadêmico junto à secretaria, não sendo reconhecido como válido o voto realizado com e-mail diverso daquele cadastrado. Art. 21 - Para candidatar-se a ocupar uma cadeira como Membro Efetivo, os seguintes critérios e procedimentos devem ser observados: i) O candidato deve comprovar residência, domicílio eleitoral ou local de trabalho no Município de Marechal Floriano e contar 30 (trinta) anos completos para ingressar na AFHAL e 18 (dezoito) para ingressar na AFHAL-J, considerado o dia da posse; ii) O candidato deve apresentar portfólio relacionando produção literária, artística ou acadêmica; iii) O candidato deve apresentar à presidência no prazo de até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da AFHAL, uma carta-candidatura, declarando ciência do Estatuto, justificando o porquê do desejo de adesão, declarando a ciência de que deve integralizar a Joia e apresentando a assinatura de apoio de pelo menos 5 (cinco) acadêmicos efetivos, eméritos ou honorários como testemunhas da demanda; v) A apresentação do Diploma referente à Comenda "Flores Passinato Kuster" ou declaração firmada por no mínimo cinco Acadêmicos Efetivos, eméritos ou honorários, testemunhando o conhecimento notório do postulante em área da cultura que corrobore na consecução dos objetivos da AFHAL, substitui o documento exigido no item ii do presente artigo. Art. 22 – Para estar apto a candidatar-se a ocupar uma cadeira de membro Correspondente os seguintes critérios e procedimentos devem ser observados: i) O candidato deve comprovar residência fora de Marechal Floriano e contar 30 (trinta) anos completos para ingressar a AFHAL e 18 (dezoito) para ingressar na AFHAL-J, considerado o dia da posse; ii) O candidato deve apresentar portfólio relacionando produção literária, artística ou acadêmica; iii) O candidato deve apresentar à presidência no prazo de até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da AFHAL, uma carta-candidatura, declarando ciência do Estatuto, justificando o porquê do desejo de adesão e apresentando a assinatura de apoio de pelo menos cinco acadêmicos efetivos como testemunhas da demanda; v) A apresentação do Diploma referente à Comenda "Flores Passinato Kuster" ou declaração firmada por no mínimo cinco Acadêmicos Efetivos, testemunhando o conhecimento notório do postulante em área da cultura que corrobore na consecução dos objetivos da AFHAL, substitui o documento exigido no item ii do presente artigo. CAPÍTULO VI . DO DECORO DOS ACADÊMICOS. Art. 23 - Exercitar os objetivos da AFHAL discriminados no Art. 2o do Estatuto, com ética e idoneidade, tanto no tocante à atividade acadêmica, quanto na vida privada, constitui o decoro devido pelos Acadêmicos e Acadêmicas como homenagem a seus pares, à Academia e à sociedade florianense, capixaba e brasileira. Parágrafo único - constitui quebra de decoro qualquer atitude que afronte a lei brasileira, o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Art. 24 - Havendo agravo apresentado à presidência noticiando quebra de decoro por membro da instituição, o presidente adotará as seguintes providências: I - Determinação do imediato afastamento preventivo do denunciado; II - Convocação de Sessão de Citação para iniciar Processo Administrativo de apuração dos fatos denunciados; III - Constituição, através de Ato Administrativo da presidência, de Comissão Especial de Ética para analisar o caso, composta por três membros. Parágrafo primeiro - A Instrução Normativa acompanhará o Ato Administrativo que institui a Comissão Especial de Ética, regulamentando seu funcionamento. Parágrafo segundo - Em sua primeira reunião a Comissão designará o presidente, o vice-presidente e o relator. Art. 25 - A Comissão Especial de Ética terá o prazo mínimo de trinta e o máximo de noventa dias para averiguação do fato denunciado e para proceder a apresentação do parecer conclusivo, devidamente votado e aprovado internamente, à Presidência. Parágrafo único - O procedimento de apuração será constituído de: I - Peça acusatória; II - Notificação do acusado com prazo de dez dias para apresentar a defesa; III - Peça de defesa; IV - Instrução mediante oitiva de testemunhas e ou juntada de provas documentais; V - Alegações finais; VI - Parecer conclusivo com voto do relator, votado e aprovado internamente pela Comissão. Art. 26 - Após a instrução, o Acadêmico relator remeterá à presidência o parecer fundamentado, com voto de sugestão de encaminhamento pela Assembleia Geral Extraordinária. § 1º - Cabe à Comissão Especial de Ética, em seu parecer, sugerir à Assembleia Geral Extraordinária a absolvição da acusação ou penalidades como advertência escrita, suspensão por prazo determinado ou expulsão. § 2º - Havendo absolvição da acusação por quebra de decoro, a Presidência publicará, conjuntamente com a Diretoria Social, em todos os órgãos de comunicação da AFHAL, nota de desagravo, além de convocar Sessão de Desagravo para homenagear a honra e reempossar o Acadêmico ou a Acadêmica injustamente agravado pelo processo. § 3º - Havendo decisão da Assembleia Geral pela advertência Escrita, a Presidência convocará, em um prazo de cinco dias, Sessão de Censura, na qual expedirá o Ato Administrativo com a advertência. § 4º - Havendo decisão da Assembléia pela suspensão por tempo determinado, a presidência convocará Sessão de Censura, na qual emitirá Ato Administrativo suspendendo o Acadêmico ou a Acadêmica de todas as suas funções e nomeará eventuais substitutos para dar continuidade às suas atividades em Diretorias, Comissões Especiais, grupos de trabalho ou notificará a presidência do Conselho Fiscal para que emposse o suplente. § 5º - Havendo decisão da Assembleia Geral Extraordinária pela expulsão do Acadêmico, a Presidência convocará Sessão de Constrição, para emitir Ato Administrativo excluindo definitivamente o Acadêmico ou a Acadêmica, declarando vaga a cadeira, iniciando o processo de seu preenchimento. CAPÍTULO VII. DAS SOLENIDADES. Art. 27 - São solenidades da AFHAL as Cerimônias e as Sessões. Art. 28 - As Cerimônias Solenes da AFHAL são: I - As Cerimônias Solenes de Posse dos Membros Acadêmicos Efetivos; II - As Cerimônias solenes de Concessão da Comenda "Flores Passinato Kuster"; III - As cerimônias Solenes de Premiação. Art. 29 - As Sessões Solenes da AFHAL são: I - Sessão da Saudade, para homenagear Acadêmico ou Acadêmica falecido ou falecida e iniciar processo de provimento da cadeira vaga; II - Sessão de Acolhida, para receber Acadêmicos ou Acadêmicas eleitos; III - Sessão de Desagravo, para prestar solidariedade e apoio a Acadêmicos ou Acadêmicas submetidos a injustiças públicas; IV - Sessão de Citação, para Citar um Acadêmico ou Acadêmica contra o qual pesa qualquer acusação por quebra de decoro; V - Sessão de Censura, para publicizar censura contra Acadêmico ou Acadêmica imposta por decisão da Assembleia Geral; VI - Sessão de Constrição, para publicizar decisão da Assembleia Geral de Excluir Acadêmico ou Acadêmica e iniciar processo de provimento da cadeira vaga; VII - Sessão Livre, requerida pelos Acadêmicos e Acadêmicas à Presidência para tratar de temas variados como palestras, debates, promoção cultural, entre outros assuntos. Art. 30 - O Regimento Interno da AFHAL determinará o andamento e o cerimonial das Solenidades pormenorizadamente. Art. 31 - qualquer solenidade deve ser convocada pela presidência via edital, nunca com menos de 10 (dez) dias de antecedência de sua realização, sendo obrigatória a remessa do edital para o endereço eletrônico cadastrado de todos os Acadêmicos e Acadêmicas. Art. 32 - A presença de Acadêmicos e Acadêmicas nas solenidades, exceto quando exigir dever de função, é facultativo. Art. 32 - A presença de Acadêmicos e Acadêmicas nas solenidades, exceto quando exigir dever de função, é facultativa, porém, conta como atividade anual cumprida. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 33 - Os Regimentos Internos da AFHAL e da Academia Juvenil, quando de sua implantação, assim como eventuais alterações, deverão ser apresentados, pela Diretoria Executiva, para aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, até 90 dias após a data da fundação. Art. 34 - A AFHAL não se responsabiliza pelos conteúdo das obras de seus membros e nem pelas suas opiniões religiosas; posições políticas e partidárias; e  inclinações filosóficas de qualquer natureza; considerando o livre arbítrio de seus membros e a sua responsabilidade diante de seus atos ou práticas. Art. 35 - Nada impede por este Estatuto, que os membros da AFHAL, em suas obras literárias, palestras, entrevistas, atividades profissionais etc., declarem sua condição de Acadêmico, utilizando o logotipo, citando, inclusive, o número de sua cadeira. Art. 36 - Não há, entre os membros da Academia, direitos e obrigações recíprocos, não respondendo os membros Acadêmicos subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelas administrações presentes e passadas da AFHAL. Parágrafo único - cada diretoria tem responsabilidade fiscal, contábil e administrativa sobre as obrigações da AFHAL, mas respondem unicamente por aquelas obrigações que assumiram, reservando-se o direito de cobrar de diretorias as quais sucede as suas responsabilidades pelos atos praticados no exercício passado da direção. Art. 37 -Em tempo oportuno a Diretoria Executiva deve requerer às autoridades competentes o reconhecimento de utilidade pública nas esferas municipal e estadual. Art. 38 - O Presidente da AFHAL buscará articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão municipal congênere, para organizar os atores culturais, tornando sua organização, ainda que informal, uma instância consultiva da Academia. Art. 39 - À Diretoria Executiva da AFHAL compete elaborar o Regimento Interno, bem como reformá-lo sempre que entender necessário, estabelecendo ritos, cerimoniais e procedimentos da vida prática da Academia, cuidando para que esse Regimento Interno não conflite com o presente estatuto. Art. 40 - A Assembleia Geral de Criação da Associação da AFHAL, extraordinariamente, convocará a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e posse de Presidente e Vice-Presidente da Primeira Diretoria Executiva e do Primeiro Conselho Fiscal, desincumbindo-se de cumprir os prazos e procedimentos definidos estatutariamente para convocação desse tipo de Assembleia Geral. Art. 41 - A primeira Diretoria Executiva eleita definirá o número das cadeiras dos Acadêmicos fundadores, designando data e local previamente para realização de Cerimônia Solene de Posse, estabelecendo-se que cada um dos empossados terá 30 (trinta) dias a partir da Cerimônia de Posse para indicar à diretoria um patrono/patronesse para a sua cadeira perpétua, apresentando a justificativa para a indicação. Art. 42 - Aprovado em Assembleia, o presente Estatuto, bem como suas alterações, passa a vigorar a partir da data de sua aprovação e a Diretoria Executiva deverá providenciar sua oficialização junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Após a leitura, a presidente solicitou à assembleia que deliberasse sobre o projeto. Inicialmente solicitou que os favoráveis à aprovação do texto levantassem a mão. Apurou-se que se manifestaram favoravelmente 18 (dezoito) associados. Ato contínuo, solicitou que levantasse a mão o associado contrário ao texto apresentado. Manifestaram-se contrariamente 0 (zero) associados. Assim, constatou-se que o texto foi APROVADO pela unanimidade dos presentes. E nada mais havendo a ser tratado, a Presidente deu os trabalhos da Assembleia por encerrados às 16 (dezesseis) horas e 50 (cinquenta) minutos, cabendo a mim (___________), secretário, fazer lavrar a presente ata, que vai assinada conjuntamente com a Presidente e com os demais presentes, para relatar fielmente o dado e passado nesta data, hora e local. Marechal Floriano, ES, 13 (treze) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco).


    Ángela Regina Ribeiro da Silva


    Valmere Santana

    Presidente


    Secretário

    Assinam também os demais acadêmicos associados presentes:

    Nome do Acadêmico Associado

    Assinatura

    Cecília da Silva Wassen


    Cezar Tadeu Ronchi Junior


    Cícero Rafael Walcker Modolo


    Dominic Christiano de Souza


    Elânia Duce Pinto Endlich


    Eduardo Régio Antunes


    Enildo Antonio Cardoso


    Giovana Cristina Schneider


    Jocimar Nalesso


    Leda Margarida Bravin Ferreira


    Lucelena Maria Fernandes


    Marcos Bittencourt Vieira Machado


    Oberdan José Pereira


    Paula Rúbia Crhist Stein


    Reni Klippel Machado


    Usálio Braz Pivetta






quinta-feira, 24 de abril de 2025

Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para alteração estatutária

A presidente da Associação da Academia Florianense de História, Artes e Letras "Flores Passinato Kuster", no uso de suas atribuições, vem tornar público a convocação dos nobres acadêmicos para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 13 de maio de 2025, com primeira chamada às 14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos e segunda chamada às 15 (quinze) horas, nas dependências da Organização de Amparo ao Idoso "Sou Feliz", situada na rua Thiers Veloso  367, Bairro Jarbinhas, 
Marechal Floriano, para deliberar sobre a seguinte pauta:
- Análise do projeto de alteração estatutária proposto pela Diretoria Executiva.

De acordo com as determinações estatutárias, ficam todos os Acadêmicos convocados para estar presentes no local e hora supra mencionados.

Publique-se!

Marechal Floriano, 24 de abril de 2025.


Angela Regina Ribeiro da Silva
Presidente

sábado, 12 de abril de 2025

Edital de convocação da 3a. Reunião Ordinária 2025 da Diretoria Executiva

A Presidente da AFHAL, no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, convoca os diretores à sede social da Academia, situada na Rua Thiers Veloso, nº 335 (trezentos e trinta e cinco), área de lazer fundos, Bairro Jarbinhas, na cidade de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no dia 17 de abril de 2025,  quinta-feira, com primeira chamada às 18 (dezoito) horas  com maioria dos membros presentes, e segunda chamada às 18 (dezoito) horas e 30 (ttinta) minutos, com qualquer número de membros presentes, para deliberar acerca da seguinte pauta:

- Informes;

-  Apreciação do projeto de alteração estatutária apresentado pela presidência e pela secretaria da Academia;

- Preparação da convocação de Assembleia Geral Extraordinária para alteração estatutária proposta pela Diretoria executiva;

- Assuntos diversos.

A presença de todos os diretores é obrigatória, nos termos regimentais e estatutários.

Marechal Floriano, ES, 10  de dezembro de 2025.



Ángela Regina Ribeiro da Silva

Presidente.

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Acadêmicos lançam obra sobre a história de Marechal Floriano

 Foi lançado, na noite de ontem (30) o livro Marechal Floriano: o surgimento de um município - Anotações sobre a história da ocupação territorial, da gente florianense e da gênese do poder local, assinada pelos nobres Jair Littig e Valmere Klippel Santana, com subsídios do nobre pesquisador Cezar Tadeu Ronchi Junior sobre a imigração italiana em Araguaya e capa de Cícero Rafael Walcker Modolo.


Detalhe da capa da obra

Para um dos autores, Valmere Klippel Santana, " poder reunir em uma obra as pesquisas de fôlego de pesquisadores tão relevantes para a cultura de Marechal Floriano, como o são Jair Littig e Cezar Tadeu Ronchi Junior, é um grande privilégio", porque, segundo o mesmo autor, "nunca antes se havia reunido tantos dados sobre Marechal Floriano, com análise a partir de fontes sobre os povos originários, sobre os imigrantes italemães e sobre os nacionais que tomaram parte nesta epopeia que foi a contrução do município".

Além dos 4 acadêmicos que trabalharam diretamente na produção da obra, o livro conta ainda nas suas referências com a obra pioneira "Marechal Floriano... Resgatando Memórias", da também acadêmica Giovana Cristina Schneider, cuja segunda edição (revisada e ampliada) foi publicada em 2024.

A obra tem 411 páginas e foi editada com subsídio da Câmara Municipal de Marechal Floriano, apresentando-se na versão física (papel polen com impressão em preto e branco ou colorida) e em e-book, ambas disponíveis para aquisição (a preço de custo de impressão e remessa) na editora Clube de Autores (https://clubedeautores.com.br/livro/marechal-floriano). A versão física em preto e branco tem o custo de R$ 80,65 (+ frete); a colorida, R$ 184,61 (+ frete); e o e-book custa R$ 34,34.


Equipe envolvida no projeto (da esq. para a dir.): Cícero Rafael Walcker Modolo (capista); Valmere Klippel Santana (autor); Jair Littig (autor); e Cezar Tadeu Ronchi Junior (pesquisador).

Bibliografia: 
LITTIG, Jair; SANTANA, Valmere Klippel. Marechal Floriano: o surgimento de um município - Anotações sobre a história da ocupação territorial, da gente florianense e da gênese do poder local. 1ª edição. Capa e projeto gráfico de Cícero Modolo. Marechal Floriano/ES: Câmara Municipal de Marechal Floriano, 2024. 1 e-book. ISBN: 978-65-985909-0-1.


Ficha catalográfica da obra







sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA 2024, EM 19/12/2024

No 19º (décimo nono) dia do mês de novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), na sede social da Academia, situada na Rua Thiers Veloso, 335 (trezentos e trinta e cinco)área de lazer fundos, Bairro Jarbinhas, Marechal Floriano, estado do Espírito Santo, reuniu-se ordinariamente, em segunda chamada às 17 (dezessete) horas, a Diretoria Executiva da AFHAL, convocada pelo edital da presidente datado de 11 (oito) de de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), com o objetivo de deliberar sobre a seguinte pauta: (1) Informes; (2) - Definição de local para acomodação do arquivo; (3) Declaração de recesso; (4) Criação de comissão com 3 membros para criar o anteprojeto de reforma do estatuto durante o recesso ; e (5) Assuntos geraisIniciando a reuniãoa Presidente cumprimentou a todos. Feito isso, a Presidente incumbiu, conforme determinação estatutária, a esse Diretor de Secretaria Diretor  da lavratura da ata da chamada nominal dos membros da Diretoria Executiva. Contatando-se a presença da Presidente, nobre Ángela Regina Ribeiro da Silva; deste diretor de Secretaria; do vice-presidente, nobre Enildo Antônio Cardoso; do Diretor de Patrimônio e Finanças, nobre Marcos Bittencourt Vieira Machado; e da Diretora de Editorial, nobre Giovana Criastina Schneider, estando formado o quorum para as deliberações . Assim, com a chamada às treze horas e trinta minutos, com a presença de 05 (cinco) membros, a presidente declarou abertos os trabalhos. Iniciando os informes, a presidente apresentou uma solicitação de adesão ao projeto de uma rádio comunitária dirigido à academia pelo Senhor Itamar, da loja Montanhas Bike. Em seguida o vice-presidente apresentou igual proposta, só que de sua autoria, ressaltando que milita nesta causa há mais de vinte anos e que solicita formalmente o apoio da academia à sua proposta. Ambas proposições foram recebidas por este Diretor de Secretaria para encaminhamento a quem de direito. Abrindo a pauta de deliberações, a presidente solicitou a esse Diretor de Secretaria que relatasse a situação atual do arquivo e do protocolo da Academia. Em seu relato, esse diretor relatou que tanto arquivo, quanto protocolo físico, uma vez que as entradas são todas feitas pelo protocolo eletrônico, no endereço protocolo.afhal@gmail.com de posteriormente impressos para encaminhamentos e arquivamento de cópia, estão em um armário improvisado e em local impróprio, necessitando alocação em local mais apropriado. Após longo debate, não foi encontrado local apropriado e se decidiu que o arquivo permanecerá provisoriamente, até que se tenha outro lugar para acomodá-lo,onde está, mesmo com o alerta deste secretário sobre a insegurança dos dados e da possibilidade de perda ou estravio de documentação. Seguindo com a pauta, a Presidente informou que, de acordo com as determinações estatutárias, a Academia se encontrará em recesso entre 20 de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) e 19 de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Ato contínuo, iniciou o debate sobre a criação de uma comissão para elaborar uma proposta de alteração estatutária. Este Diretor de secretaria informou que já preparou um anteprojeto e o disponibilizou no grupo de Whatsapp da diretoria Executiva, mas que não houve nenhuma contribuição dos diretores até o momento. Decidiu-se, então, que a comissão não será criada, conforme proposto na pauta, e que durante o recesso os diretores contribuirão com o anteprojeto disponibilizado eletrônicamente no docs do Google, no endereço https://docs.google.com/document/d/1rygZxcKLmeRdwxYVK1-heXuMZlOdzIq9LWM8e1i0erw/edit?usp=sharing e que na volta do recesso esse anteprojeto será tornado projeto e proposto a uma Assembleia Extraordinária para deliberação das mudanças nele contidas. Passando-se para o último ponto de pauta, os assuntos gerais, o vice-presidente, nobre Enildo Antônio Cardoso, solicitou a palavra para falar sobre o projeto de uma rádio comunitária para Marechal Floriano que está preparando para apresentação ao Ministério das comunicações do governo Federal. Sublinhando que o projeto é um projeto de uma vida, esplanou pormenorizadamente seu conteúdo, no que foi ouvido pelos demais membros, solicitando, ao final, apoio da Academia à iniciativa. Deliberando, a Diretoria Executiva, por unanimidade dos membros presentes, decidiu assinar manifesto de apoio à iniciativa do nobre vice-presidente.  Assim, esgotada a pauta, a presidente declarou encerrada a reunião às 18 (dezoito) horas e 55 (cinquenta e cinco minutos) e eu, (_______________), fiz lavrar a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai por mim e pela presidente assinada em seu final, atestando a expressão da verdade. Marechal Floriano, ES, 19 de dezembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).




Ángela Regina Ribeiro da Silva


Valmere Santana

Presidente


Diretor de Secretaria



Anexo


A Presidente da AFHAL, no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, convoca os diretores à sede social da Academia, situada na Rua Thiers Veloso, nº 335 (trezentos e trinta e cinco), área de lazer fundos, Bairro Jarbinhas, na cidade de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no dia 19 de dezembro de 2024,  quinta-feira, com primeira chamada às 16 (Dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos com maioria dos membros presentes, e segunda chamada às 17 (dezessetehoras, com qualquer número de membros presentes, para deliberar acerca da seguinte pauta:

- Informes

- Definição de local para acomodação do arquivo;

- Declaração de recesso;

- Criação de comissão com 3 membros para criar o anteprojeto de reforma do estatuto durante o recesso

- Assuntos diversos.

A presença de todos os diretores é obrigatória, nos termos regimentais e estatutários.

Marechal Floriano, ES, 11  de dezembro de 2024.


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOÇIAÇAO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTORIA, ARTES E LETRAS FLORES PASSINATO KUSTER, EM 13 (TREZE) DE MAIO DE 2025(DOIS MIL E VINTE E CINCO).

  ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA ASSOÇIAÇAO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTORIA, ARTES E LETRAS FLORE...