quarta-feira, 5 de julho de 2023

A IRMANDADE ACADÊMICA E A QUESTÃO DO DECORO

 As irmandades são organizações muito antigas e sua história está ligada à defesa de ideias. Às vezes controversas e misteriosas, mas no mais das vezes apenas organizações do terceiro setor, destinadas a desenvolver pautas específicas na cultura, nas artes, no desporto, na economia ou na  política, podem ser formais, quando possuem estatutos públicos, acessíveis ao conjunto da sociedade; ou informais, quando existem quase que secretamente e em uma informalidade privada, acessíveis apenas àqueles que tomam parte na organização.

A AFHAL é uma irmandade regida pelo decoro

A AFHAL é uma irmandade pública, que defende a ideia inscrita em seu lema Nam omnis cultus (cultura para todos), de modo que os confrades que tomam parte na irmandade comprometem-se a fazer parte organicamente de um movimento que, através do fomento às manifestações históricas, culturais e das letras, aceitam tomar parte nesse ente coletivo e se comprometem, igualmente, que fazem parte desse ente com os demais irmãos que dele fazem parte

Assim, cada confrade deve aos seus pares o decoro, ou seja, a relação respeitosa de irmão, não sendo admitidos, em hipótese alguma, ataques públicos de um confrade contra outro, independente de motivações. Todavia, sabendo-se ser a controvérsia e o contraditório inerentes aos relacionamentos humanos e mesmo fundamentos do direito, os documentos básicos da Academia oferecem formas de se pacificar eventuais controvérsias entre confrades através do contraditório interno. Isso corresponde a dizer que todo acadêmico, observados os trâmites, é parte legítima para representar junto à presidência contra um confrade que, a seu ver, fere o decoro e afeta a imagem da irmandade, não sendo admitida, entretanto, publicização por qualquer meio da controvérsia, fato que em si configura falta de decoro, punível nos termos do Estatuto e do Regimento Interno.

Destarte, o respeito ao irmão de confraria é uma obrigação devida  por todo membro da AFHAL, sendo agravos públicos, seja nos ambientes físicos ou nas redes sociais, punível como falta de decoro, cuja pena pode ser, inclusive, respeitado o contraditório, a exclusão da confraria.






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