ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE
HISTÓRIA, ARTES E LETRAS - AFHAL.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINS, FORO, DURAÇÃO, PATRONO E PAVILHÃO
Art. 1º - A Associação da Academia Florianense de História, Artes e Letras,
neste Estatuto denominada AFHAL, fundada no dia 23 de julho de 2021 como
entidade cultural destinada a gerir e organizar a Academia Florianense de
História, Artes e Letras "Flores Passinato
Kuster", com sede no município de Marechal Floriano, localizada
provisoriamente à Rua Marcionílio de Vargas Forte Nº 42, Sede, na cidade de
Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, e Foro Jurídico nesta comarca,
será regida pelo presente Estatuto e seu Regimento Interno.
§ único – O prazo de duração da AFHAL é indeterminado e é vedada sua
fusão com qualquer outra entidade de fins semelhantes.
Art. 2° - A AFHAL é uma entidade cultural sem fins lucrativos, políticos ou
religiosos, de caráter predominantemente histórico, artístico, literário,
cultural e acadêmico e tem por finalidade o exercício e divulgação da história,
das artes, da literatura e da produção acadêmica em todas as suas formas,
gêneros e estilos, além de difundir, incentivar e proteger a cultura de
Marechal Floriano e do Espírito Santo.
§ 1° - É vedada à AFHAL, em suas atividades, qualquer manifestação
político-partidária ou religiosa.
§ 2° - É dever dos Acadêmicos e das
Acadêmicas perseguir os objetivos da
AFHAL com base no decoro, entendido como o comportamento pessoal e acadêmico
ético e pautado na observância das leis brasileiras e dos acordos
internacionais dos quais o Brasil é signatário, do presente Estatuto e do
Regimento Interno.
Art. 3° - DA PATRONESSE – Flores Passinato Kuster: Fica constituído, pelo
presente Estatuto, o Título de Patronesse da Academia Florianense de História,
Artes e Letras, à professora Flores Passinato Kuster, nascida em Batatal,
no município de Alfredo Chaves, no Espírito Santo, em 06 de junho de 1902.
Casada com Arnaldo Kuster, primeiro professor a lecionar no município de
Marechal Floriano, Flores foi condecorada com diploma de Normalista no ano de
1923 pela Escola Normalista de Vitória, ES, tendo sido a primeira professora
licenciada a dar aulas na região. Dedicada à profissão, alfabetizou alunos
que só falavam o idioma alemão, ensinando-os também a falar o português. A
professora Flores Passinato Kuster, com 5 anos de idade, leu uma saudação ao
presidente Nilo Peçanha, em Mathilde, ES, no ano de 1910. Flores faleceu em 1
de setembro de 1989, no Hospital Santa Rita, em Vitória, ES.
Art. 4° - DO PAVILHÃO: O Pavilhão (ou Bandeira) da Academia Florianense de
História, Artes e Letras é em cetim branco, de dupla face, com bordas de guipir
dourado, de formato retangular. Ao centro, em bordado aplicado, um escudo com
fundo em azul, cercado por duas palmas douradas. Em destaque, um livro
semi-aberto marcado pela ponta de uma caneta-tinteiro, sobre o qual há três
estrelas em dourado, representando a História, as Belas Artes e as Letras.
Envolvendo o desenho está escrito, em latim: Nam Omnis Cultus, (Cultura para
Todos).
Art. 5° - ACADEMIA JUVENIL: a Academia Florianense de História, Artes e Letras,
quando lhe aprouver, deverá criar a Academia Florianense de História, Artes e
Letras Juvenil, designada AFHAL-J, como extensão da AFHAL, a quem estará
agregada, respeitando as normas deste Estatuto e do Regimento Interno
especificamente elaborado para a referida Academia Juvenil.
§ 1° - A AFHAL-J tem por objetivo assegurar a sucessão geracional,
acolhendo acadêmicos de até 30 anos e os preparando para postular ocupar vagas
da AFHAL.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DA
ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E LETRAS
Art. 6° - A Academia Florianense de História, Artes e Letras “Flores Passinato
Kuster”, doravante denominada simplesmente AFHAL, em sua fundação é composta de
cadeiras ocupadas por membros Acadêmicos Efetivos, maiores de 30 (trinta) anos,
previamente selecionados pela Comissão Pró-Fundação, observados sempre
que possível critérios proporcionais étnicos e de gênero manifestos na
sociedade brasileira, e por até 10 (dez) cadeiras para preenchimento por
membros Acadêmicos Correspondentes, aprovados pela Assembleia após indicação
de membros Acadêmicos Efetivos.
§ 1º - Os primeiros ocupantes das cadeiras, assim entendidos
aqueles presentes que assinarem a ata de fundação da AFHAL, são aqui neste
Estatuto designados Membros Acadêmicos Fundadores.
§ 2º - A primeira Diretoria Executiva eleita definirá o número das
cadeiras dos Acadêmicos fundadores,
designando data e local previamente para realização de Cerimônia Solene de
Posse, estabelecendo-se que cada um dos empossados terá 30 (trinta) dias a
partir da Cerimônia de Posse para indicar à diretoria um patrono/patronesse
para a sua cadeira, apresentando a justificativa para a indicação.
§ 3º - Poderão ser indicados para patrono/patronesse das cadeiras, tanto
pelo membro Acadêmico Efetivo, quanto para as de membro Acadêmico Correspondente,
figuras nacionais (preferencialmente florianenses) de relevo nos estudos
históricos e científicos, na literatura, nas belas artes, na imprensa, na
docência e na defesa dos direitos humanos.
§ 4º – Não será admitida indicação de pessoa viva como
patrono/patronesse.
Art. 7° - Na vigência do presente estatuto, a Diretoria Executiva da AFHAL pode
admitir, facultativamente, observado o processo de eleição definidos no
presente Estatuto e no Regimento Interno, membros Acadêmicos Efetivos até o
teto de 40 (quarenta) cadeiras, a exemplo da Academia Brasileira de Letras,
submetendo à Assembleia Geral a criação de cadeiras e a definição de seus
patronos/patronesses.
§ 1º - É dever dos Membros Acadêmicos Efetivos Vitalícios:
i) Conhecer e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL;
ii) Participar das Assembleias convocadas;
iii) Manter atualizados junto à secretaria endereços físicos e
eletrônicos;
iv) Manter atualizadas suas informações no perfil do acadêmico no sítio
internet da AFHAL, tais como obras publicadas, premiações, atividades
literárias, culturais ou acadêmicas;
v) Participar das atividades da AFHAL atendendo a chamados para
participação de Sessões Solenes, Comissões Especiais, Eventos, Projetos e
outras demandas;
vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a
Biblioteca da AFHAL;
vii) Produzir/fornecer conteúdo para exposições,
audições, antologias/coletâneas e livros da AFHAL, bem como para o sítio
internet da Academia;
viii) Servir como jurado nos concursos promovidos pela Academia sempre
que convocado.
ix) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°, sob pena de processo administrativo de acordo
com o Título VI do presente Estatuto.
§ 2º - É dever dos Membros Acadêmicos Correspondentes:
i) Conhecer e cumprir o Estatuto da AFHAL;
ii) Manter atualizados junto à secretaria endereços físicos e eletrônicos;
iii) Manter intercâmbio com os Membros Efetivos de forma a promover a
cultura Florianense;
iv) Manter atualizadas suas informações no perfil do acadêmico no sítio
internet da AFHAL, tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias,
culturais ou acadêmicas;
v) Participar, na medida do possível, das atividades da AFHAL atendendo
a chamados para participação de Comissões Especiais, Eventos, Projetos e outras
demandas;
vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a
Biblioteca da AFHAL;
vii) Produzir/fornecer, na medida do possível, conteúdo para antologias
e livros da AFHAL, bem como para o sítio internet da Academia.
viii) Observar o decoro, nos termos do art. 2, §
2°, sob pena de processo administrativo
de acordo com o Título VI do presente Estatuto.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E
RECEITAS
Art. 8º - DO PATRIMÔNIO: o acervo patrimonial eventualmente constituído durante
o funcionamento da AFHAL e no exercício de suas funções constará de bens
móveis, tais como móveis, livros, telas, artigos de escritório, computadores; e
bens imóveis, sendo tais bens devidamente registrados em nome da AFHAL;
§ único – No caso da extinção, conforme previsto neste Estatuto,
liquidados os passivos, os bens da AFHAL restantes serão transferidos ao
Município de Marechal Floriano, ou, por decisão da Assembleia, a outras
instituições sediadas no município de Marechal Floriano com fins culturais e
educativos.
Art. 9º - DA RECEITA: a receita para funcionamento da AFHAL e realização de
seus projetos poderá advir de:
i) Contribuições dos acadêmicos
efetivos e correspondentes, inclusive através de Eventuais mensalidades ;
ii) Contribuições oficiais e particulares;
iii) Captação de recursos através de convênios e editais de órgãos
públicos ou privados de fomento à História, Cultura, Educação e Literatura;
iv) Arrecadação da Joia, valor fixado pela diretoria a ser integralizado
pelo eleito ou eleita por ocasião da admissão de novos Acadêmicos ou
Acadêmicas;
v) Outras receitas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 10 - A organização administrativa da AFHAL se dá através de sua
Assembleia, seu Conselho Fiscal e sua Diretoria Executiva.
DA ASSEMBLEIA
Art. 11 - A Assembleia constitui-se no poder máximo e soberano da AFHAL e é
constituída dos Membros Acadêmicos Efetivos e membros Acadêmicos
Correspondentes, em pleno gozo dos direitos emanados neste Estatuto;
§ 1° - A Assembleia, com poderes deliberativos, deverá ser aberta na
hora da convocação com 50% de seus membros e, na insuficiência deste número,
trinta (30) minutos após a hora da convocação com qualquer número de membros
efetivos presentes.
§ 2° - Os membros com problemas administrativos internos em andamento
e/ou débitos financeiros com a AFHAL não poderão participar das Assembleias,
ficando, inclusive, impedidos de votar e serem votados.
§ 3° - As decisões da Assembleia geral serão sempre por maioria simples,
exceto em casos especiais previstos neste estatuto e no Regimento Interno.
Art. 12 - Compete à Assembleia deliberar sobre:
i) Aprovação e/ou alteração do Estatuto;
ii) Eleição de Membros Acadêmicos Efetivos, quando houver vacâncias;
iii) Eleição de Membros Acadêmicos Correspondentes até o teto
estatutário, quando houver indicação;
iv) Eleição do Presidente e Vice-Presidente da AFHAL e do Conselho
Fiscal;
v) Apreciação das contas da Diretoria Executiva acompanhada do parecer
do Conselho Fiscal;
vi) Destituição de membros da Diretoria e/ou da Diretoria em seu total;
vii) Aprovar convênios e parcerias institucionais;
viii) Aprovar ações financeiras proposta pela Diretoria Executiva não
previstas no Estatuto;
ix) Homologar decisões ad referendum da Presidência;
x) Decidir sobre o possível desligamento de membros conforme estabelece
o Estatuto;
xi) deliberar sobre falta de decoro dos Acadêmicos e Acadêmicas, sendo
sua decisão definitiva e inapelável.
xii) Deliberar sobre a Extinção da AFHAL;
xiii) Deliberar sobre casos omissos no Estatuto.
§ 1° - A Assembleia será presidida pela presidência da AFHAL ou a Vice-presidência , caso o
primeiro esteja ausente, ou, ainda, na ausência dos dois primeiros, um
substituto indicado pela própria Assembleia, preferencialmente o decano,
auxiliado por dois membros escolhidos pelo Presidente ou aclamados pela
Assembleia.
§ 2° - Nas assembleias Gerais Ordinárias de apreciação de contas da
Diretoria Executiva, a presidência da Assembleia caberá à presidência da AFHAL
tão somente nas fases de abertura e fechamento dos trabalhos, cumprindo ao
membro efetivo no exercício da Presidência do Conselho Fiscal presidir os
trabalhos na fase deliberativa, devendo as decisões observar o preceito da
maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes.
§ 3° - Nas assembleias Gerais Ordinárias de
Eleição da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, a presidência da Assembleia caberá à presidência da AFHAL tão
somente nas fases de abertura e fechamento dos trabalhos, cumprindo à Comissão Eleitoral de três
membros, eleita dentre os Acadêmicos Efetivos Vitalícios presentes, que
escolherá sua Presidência, sua
secretária ou Secretário e seu Mesário
ou sua Mesária, presidir os trabalhos na fase de identificação de candidaturas,
escrutínio direto e secreto e proclamação do resultado , devendo as decisões
observar o preceito da maioria de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos,
ainda que para isso sejam necessários dois turnos, um imediatamente subsequente
ao outro, de escrutínio.
§ 4° - Nas assembleias Gerais Extraordinárias de
pedidos de destituição da Presidência da AFHAL, a presidência da Assembleia
caberá ao decano ou, em quaisquer impedimentos deste, a Membro Acadêmico ou
Acadêmica Vitalício efetivo eleito pela própria Assembleia, devendo as decisões
observar o preceito da maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes.
§ 5° - Será nulo e de nenhum efeito qualquer ato da Assembleia que não
se refira a sua competência prevista neste artigo.
Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á:
i) Ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, por convocação da presidência, no mês de maio
ou junho, para eleger o Presidente e Vice-Presidente da AFHAL e o Conselho
Fiscal;
ii) Ordinariamente, a cada ano, por convocação da Presidência do
Conselho Fiscal, no mês de março, para aprovar as contas da Diretoria Executiva
do exercício anterior;
iii) A qualquer tempo, extraordinariamente, pela presidência, atender à
solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros Acadêmicos efetivos da
AFHAL, para deliberar sobre tema específico;
iv) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação do decano,
para atender recursos sobre desligamento e/ou renúncia de Acadêmicos, bem como
para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da AFHAL
e/ou do Vice-Presidente;
v) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação do Conselho
Fiscal, para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da
AFHAL e/ou do Vice-Presidente;
vi) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da
Presidência, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 20% (vinte por cento) dos
Membros Acadêmicos Titulares Vitalícios,
para analisar propostas de alteração do Estatuto;
vii) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da
presidência, para eleger novo Acadêmico ou Acadêmica Titular Vitalício (a);
viii) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da
presidência, para deliberar sobre quebra de decoro de Acadêmico ou de
Acadêmica;
ix) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da
presidência, para tratar de assuntos relevantes para a AFHAL.
§ 1° - A convocação para as reuniões da Assembleia Geral será feita
sempre por meio de editais divulgados em seu sítio internet e redes sociais, se
possível em outros veículos de comunicação, buscando ampla publicização da
convocação que deverá ser feita com a antecedência mínima de 10 (dez) dias
devendo o edital definir claramente a pauta, a data, o local e o horário para
início dos trabalhos em primeira e em segunda convocação.
§ 2° - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas, via edital, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encaminhamento do pedido ao Presidente da
AFHAL e deverão ser realizadas no prazo mínimo de 10 (dez) dias após a
publicação dos editais.
§ 3° - Caso o Presidente da AFHAL não efetive a convocação dentro do
prazo previsto, o mesmo deverá ser automaticamente afastado de suas funções até
que se realize a Assembleia Geral, à qual deverá ser convocada pelo seu
substituto eventual obedecendo o mesmo prazo.
§ 4° - Nas eleições de qualquer poder da Academia, bem como em qualquer
votação interna destes poderes, não serão permitidos votos por procuração.
DO CONSELHO
FISCAL
Art. 14 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos para o
mandato de dois anos pela Assembleia conforme a seguinte constituição:
i) Dois membros titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os
Membros Acadêmicos Efetivos da AFHAL, sendo vedada a participação de membros da
Diretoria Executiva;
ii) Um membro externo à AFHAL e respectivo suplente, indicados por
organizações culturais sediadas no Município de Marechal Floriano, ou, na
ausência de indicação destes, pelo ilustre representante do Ministério Público
no município;
§ 1° - Caberá ao Conselho Fiscal escolher entre seus membros Presidente, 1o vice-presidente, 1o
Secretário ou Secretária e 2o Secretário ou Secretária.
§ 2° - Havendo membros externos indicados pelo Ministério Público e, uma
vez eleitos os membros externos pelos atores culturais organizados, o
presidente promoverá sua posse, comunicando o fato ao Ministério Público, para
que cesse o mandato de seus indicados.
Art. 15 - Compete ao Conselho Fiscal:
i) Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos da Tesouraria e
posição de caixa;
ii) Apresentar à Assembleia, em cada exercício, parecer sobre as contas
da Diretoria Executiva relativas ao exercício anterior, conforme determinado na
alínea vi do Artigo 12 deste Estatuto.
DA DIRETORIA
EXECUTIVA
Art.16 - A Diretoria Executiva da AFHAL é constituída dos seguintes cargos:
i) Presidência e Vice-presidência (Acadêmicos Efetivos eleitos para o
mandato de dois anos em Assembleia);
ii) Diretoria de Secretaria;
iii) Diretoria de Patrimônio e Finanças;
iv) Diretoria Social / Relações Públicas;
v) Diretoria Editorial.
§ 1° - Os componentes não eleitos da Diretoria Executiva deverão
obrigatoriamente pertencer ao quadro de Membros Acadêmicos Efetivos e serão
indicados pela Presidência da AFHAL.
§ 2° - Os membros eleitos da Diretoria terão mandatos de 2 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos quantas vezes a Assembleia assim entender oportuno.
§ 3° - Os cargos de indicação privativa do presidente são de sua
responsabilidade e sujeitos a substituição a qualquer tempo e data que pareçam
convenientes ao titular da investidura.
§ 4° - No caso de vacância ou impedimento
simultâneo de Presidência e
Vice-presidência , a Presidência deverá ser exercida pelo Acadêmico decano, que
no prazo de 90 dias, deverá convocar a Assembleia para a eleição dos
substitutos.
Art.17 - Compete à Diretoria, além das atribuições específica dos seus
diretores:
i) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e decisões da
Assembleia;
ii) Submeter, anualmente, ao Conselho Fiscal a prestação de contas;
iii) Realizar procedimento de admissão de novos membros para a AFHAL, na
forma prevista neste Estatuto e em seu Regimento Interno;
iv) Convocar a Assembleia, nos termos do Artigo 11;
v) Propor a homologação dos Regulamentos necessários ao funcionamento da
AFHAL.
§ 1° A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, no mínimo, para
decidir sobre os assuntos internos e de interesse da AFHAL.
§ 2° As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus
membros e, em caso de empate, prevalece o voto da Presidência da AFHAL.
Art. 18 – São atribuições dos membros da Diretoria Executiva:
§ 1° - Compete à Presidência:
i) Exercer a Presidência da AFHAL e fazer cumprir as normas,
regulamentos e regimentos estabelecidos neste Estatuto;
ii) Representar a AFHAL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
perante autoridades e poderes públicos, na assinatura de atos e contratos de
qualquer natureza, podendo delegar poderes bem como constituir procuradores e
designar prepostos;
iii) Propor à Diretoria os objetivos e planos gerais de sua
Administração;
iv) Comunicar à Assembleia geral mais próxima, para homologação, o nome
dos diretores, na forma estabelecida no Estatuto;
v) - Coordenar a ação do Vice-Presidente e diretores sob sua
supervisão, no intuito da cooperação e bom entendimento entre eles, ensejando
bons resultados e harmonia entre os Acadêmicos da AFHAL;
vi) - Atribuir ao Vice-Presidente e Diretores poderes temporários ou
permanentes, além da competência efetiva expressivamente determinada pelo
Estatuto;
vii) - Nomear substitutos interinos dos membros da diretoria no
impedimento destes;
viii) - Convocar Assembleias,
reuniões da Diretoria Executiva,
Cerimônias Solenes e Sessões Solenes , presidindo os trabalhos destas;
ix) - Nomear delegados e/ou representantes da AFHAL em eventos
socioculturais e congêneres;
x) Assinar: a) Os convênios e cooperações técnicas, com entes públicos e
privados, que deverão ser aprovado(a)s pela Assembleia; b) Contratos referentes
a bens patrimoniais autorizados pela Diretoria; c) Títulos de benemerência e as
atas das reuniões da diretoria; d) Em conjunto com o Diretor Tesoureiro,
cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva
atividades financeiras;
xi) Zelar pelo patrimônio da AFHAL;
xii) Preencher, em no máximo 10 (dez) dias, vacâncias nas diretorias da
AFHAL;
xiii) Constituir Comissões Especiais para tratar de questões pontuais,
determinando, por intermédio de Atos Administrativos e Instruções Normativas,
sua composição, sua Coordenação e sua vigência;
xiv) Iniciar, quando provocada, processos administrativos por quebra de
decoro;
xv) Iniciar o processo de provisão de cadeiras vagas por renúncia,
exclusão ou morte dos titulares;
xvi) Realizar outras atribuições necessárias ao exercício pleno da
função não previstas no presente estatuto e que não o confrontam.
§ 2° - Compete ao(a) Vice-Presidente: Substituir o Presidente da AFHAL
em todos os seus impedimentos e desempenhar atribuições por ele delegadas,
conforme determina o presente Estatuto.
§ 3° - Compete ao Diretor(a) Secretário(a):
i) Coordenar as atividades referentes à secretaria;
ii) Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;
iii) Fazer transcrever nos livros próprios as atas das Assembleias;
iv) Assinar com o Presidente os títulos de benemerência, as atas das
reuniões da Diretoria e títulos de novos acadêmicos;
v) Despachar o expediente, fazer redigir e assinar os avisos,
convocações e toda correspondência;
vi) Publicar regulamentos, regimentos e atos administrativos;
vii) Organizar o relatório anual, segundo informações dos Diretores,
para apreciação do Conselho Fiscal.
§4° - Compete ao Diretor de Patrimônio e Finanças:
i) Coordenar as atividades financeiras, orçamento, custo, contabilidade
e tesouraria;
ii) Planejar e controlar a estrutura financeira da AFHAL;
iii) Administrar os recursos financeiros da entidade, apresentando
balancete mensal ao Conselho Fiscal e à Diretoria;
iv) Propor à Diretoria Executiva as operações de crédito necessárias ao
funcionamento da AFHAL e executá-las quando aprovadas e autorizadas pela mesma;
v) Efetivar a arrecadação da receita proveniente das mensalidades e/ou
doações financeiras à AFHAL;
vi) Ter sob guarda e responsabilidade os valores em espécie pertencentes
à Academia;
vii) Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas,
depois de verificada a sua exatidão;
viii) Controlar os valores orçamentários e efetuar a escrituração
contábil da Academia;
ix) Arrecadar a Joia determinada pela Diretoria Executiva, para concluir
processo de Investidura e posse de Acadêmicos não fundadores.
§ 5° - Compete ao Diretor Social / Relações Públicas:
i) Coordenar as atividades sociais, culturais, cívicas e de relações
públicas;
ii) Propor, organizar e dirigir programas de caráter comemorativo;
iii) Representar a Academia como elemento de ligação com os órgãos de
publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres;
iv) Administrar as redes sociais da Academia.
§ 6° - Compete ao Diretor(a) Editorial:
i) Zelar e organizar a Biblioteca da AFHAL;
ii) Administrar o sítio internet da AFHAL e o seu conteúdo;
iii) Promover a publicação de antologias dos acadêmicos;
iv) Estimular a produção literária e a publicação de novas obras;
v) Compor a lista com os membros do Conselho Editorial, da Curadoria de
Artes e do Espaço de Música, Teatro, fotografia e Cinema;
vi) Coordenar todos os trabalhos na realização de Concursos e Prêmios
instituídos pela AFHAL nos termos do presente Estatuto e do Regimento
interno.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
ACADÊMICOS
Art. 19 - A Academia com os Membros Acadêmicos Efetivos vitalícios e por
Membros Acadêmicos Correspondentes, as cadeiras vitalícias ficam vacantes apenas nos seguintes casos:
i) Falecimento do ocupante;
ii) Renúncia do ocupante;
iii) Desligamento do ocupante pela Assembleia.
§ 1° - O desligamento do acadêmico se dará com a ocorrência de pelo
menos uma das seguintes situações:
i) Descumprimento do Estatuto, quando houver, sobretudo no que compete
as atribuições dos acadêmicos descritas no Art. 7º deste Estatuto;
ii) Desligamento pela Assembleia por quebra de decoro;
iii) A falta não justificada de duas Assembleias consecutivas;
iv) Não responder aos comunicados e solicitações da Diretoria pelo
período de um ano, contado sempre a partir de 1º de janeiro de cada ano;
v) Não participar de nenhuma atividade da AFHAL (Eventos, chamadas para
Antologias, Chamadas para produção de conteúdo para o sítio internet, Comissões
Especiais, Comissões Julgadoras entre outras atividades) por um período de um
ano inteiro, contado sempre a partir de 1º de janeiro de cada ano.
§ 2° - O pedido de desligamento de um acadêmico deve ser feito por
qualquer Membro Efetivo e o procedimento para um eventual desligamento
obedecerá ao seguinte ritual:
i) O acadêmico receberá notificação da Presidência por escrito e
eletrônica com a indicação de qual ou quais itens do § 1° o pedido de
desligamento será solicitado;
ii) O acadêmico tem o direito de se manifestar apresentando sua ampla
defesa, por escrito, endereçada à Assembleia, em um prazo de até 30 dias após a
data de envio da correspondência eletrônica;
iii) A Assembleia para deliberação será realizada em até 30 (trinta)
dias após a data de envio da correspondência eletrônica. Os membros da
Assembleia receberão a carta enviada ao acadêmico bem como sua a defesa, caso o
mesmo a envie, em até 10 dias antes da realização da Assembleia;
iv) Na assembleia o acadêmico terá amplo direito de defesa, após a qual
a Assembleia votará o desligamento que será aprovado por maioria simples dos
presentes;
v) Caso o acadêmico não se manifeste, não apresente carta de defesa, não
compareça à Assembleia convocada conforme alíneas ii, iii e iv deste parágrafo,
a apreciação continuará sem prejuízo dos prazos sendo pronunciado no momento da
defesa o seguinte dizer para registro de atas “o Acadêmico não se manifestou”.
Art. 20 - Dada a vacância de uma ou mais cadeiras de Membro Acadêmico Efetivo,
conforme Art. 19º, a Presidência iniciará o procedimento para preenchimento da
vaga que consiste em:
i) Divulgar no sítio internet da AFHAL e suas redes sociais, dando ampla
repercussão, a vacância da(s)cadeira(s);
ii) Constituir Comissão Especial de Provimento de Cadeira, nomeando três membros, dentre os membros Acadêmicos
Efetivos, para receber e homologar as candidaturas conforme Estatuto até o
prazo limite de 60 dias da divulgação da vacância da(s) cadeira(s) no sítio da
AFHAL;
iii) Marcar Assembleia Geral Extraordinária para eleição do(s) novo(s)
Acadêmicos para até 30 dias após o prazo final para as candidaturas;
iv) A eleição ocorrerá por escrutínio secreto em cédulas preparadas para
a eleição não sendo permitido o voto por procuração.
Art. 21 - Para candidatar-se a ocupar uma cadeira vacante como Membros Efetivos
os seguintes critérios e procedimentos devem ser observados:
i) O(a) candidato(a) deve ter residência ou trabalhar no Município de
Marechal Floriano e contar 30 (trinta) anos completos para a AFHAL e 18
(dezoito) para a AFHAL-J, até o dia da eleição;
ii) O(a) candidato(a) deve ter produção literária, artística ou
acadêmica publicada de reconhecido mérito, sendo reconhecida a
publicação em exposições, audições, livros, periódicos ou veículos de
publicação alternativos, como meios eletrônicos;
iii) O(a) candidato(a) deve apresentar no prazo de até 60 dias após a
divulgação da vacância no sítio da AFHAL, conforme divulgado na comunicação,
uma carta de candidatura declarando ciência do Estatuto, uma declaração de
apoio à candidatura firmada por pelo menos um Acadêmico ou uma Acadêmica Titular Vitalício(a) e uma outra carta
justificando por que deseja fazer parte da AFHAL;
iv) O(a) candidato(a) deve apresentar sob a forma eletrônica no prazo de
até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da AFHAL, seu Curriculum
Vitae, Lattes ou Orcid, onde conste sua produção literária, artística,
científica e/ou acadêmica;
v) Na falta do documento exigido no item anterior, pode ser apresentado
o Diploma referente à Comenda "Flores Passinato Kuster" ou declaração
firmada por no mínimo cinco Acadêmicos ou Acadêmicas Titulares Vitalícios
testemunhando o conhecimento notório do postulante em área da cultura que
corrobore na consecução dos objetivos da AFHAL.
Art. 22 - Os membros Acadêmicos Correspondentes devem residir fora do município
de Marechal Floriano e para estes membros vale o Art. 19 (à exceção do item iii
do § 1°) e as vagas serão preenchidas conforme Artigos 20 e 21 (à exceção do
item i).
§ 1° - Podem ser indicados, a qualquer Assembleia Geral Extraordinária,
por Acadêmico ou Acadêmica Titular
Vitalício(a) para ser membro Acadêmico Correspondente, florianenses ausentes e
pessoas que tenham prestado relevantes serviços à cultura florianense,
atendendo ao disposto nos itens ii, iii e IV, Art. 21, do presente estatuto.
CAPÍTULO
VI - DO DECORO DOS ACADÊMICOS
Art. 23 - Exercitar os objetivos da AFHAL discriminados no Art. 2o
do Estatuto, com ética e idoneidade, tanto no tocante à atividade acadêmica,
quanto na vida privada, constitui o decoro devido pelos Acadêmicos e Acadêmicas
como homenagem a seus pares, à Academia e à sociedade florianense, capixaba e
brasileira.
Parágrafo único - constitui quebra de decoro
qualquer atitude que afronte a lei brasileira, o Estatuto e o Regimento Interno
da AFHAL e os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana.
Art. 24 - Havendo agravo apresentado à
presidência noticiando quebra de decoro por membro da instituição, o presidente
ou a presidente adotará as seguintes providências:
I - Determinação
do imediato afastamento;
II - Convocação de Sessão de Citação para
iniciar Processo Administrativo de apuração dos fatos denunciados;
III - Constituição, através de Ato
Administrativo da presidência, de Comissão Especial de Ética para analisar o
caso, composta por três membros.
Parágrafo primeiro - A Instrução Normativa
acompanhará o Ato Administrativo que institui a Comissão Especial de Ética,
regulamentando seu funcionamento.
Parágrafo segundo - Em sua primeira reunião a
Comissão designará o presidente, o vice-presidente e o relator.
Art. 25 -
A Comissão Especial de Ética terá
o prazo mínimo de trinta e o máximo de
noventa dias para averiguação do fato denunciado e para proceder a apresentação
do parecer conclusivo, devidamente votado e aprovado internamente, à
Presidência.
Parágrafo único - O procedimento de apuração
será constituído de:
II - Notificação do acusado com prazo de dez
dias para apresentar a defesa;
IV - Instrução mediante oitiva de testemunha e
ou juntada de provas documentais;
VI - Parecer conclusivo com voto do relator,
votado e aprovado internamente pela Comissão.
Art. 26 - Após a instrução, o Acadêmico relator
remeterá à presidência o parecer
fundamentado, com voto de sugestão de encaminhamento pela Assembleia Geral
Extraordinária.
Parágrafo primeiro - Cabe à Comissão Especial de
Ética, em seu parecer, sugerir à Assembleia Geral Extraordinária a absolvição da acusação ou penalidades como
advertência escrita, suspensão por prazo
determinado ou expulsão.
Parágrafo segundo - Havendo absolvição da
acusação por quebra de decoro, a Presidência publicará, conjuntamente com a
Diretoria Social, em todos os órgãos de comunicação da AFHAL, nota de
desagravo, além de convocar Sessão de Desagravo para homenagear a honra e
reempossar o Acadêmico ou a Acadêmica injustamente agravado pelo processo.
Parágrafo terceiro - Havendo decisão da
Assembleia Geral pela advertência Escrita, a Presidência convocará, em um prazo
de cinco dias, Sessão de Censura, na qual expedirá o Ato Administrativo com a advertência.
Parágrafo quarto - Havendo decisão da Assembléia
pela suspensão por tempo determinado, a presidência convocará Sessão de
Censura, na qual emitirá Ato Administrativo suspendendo o Acadêmico ou a
Acadêmica de todas as suas funções e nomeará eventuais substitutos para dar
continuidade às suas atividades em Diretorias, Comissões Especiais,
Subcomissões Especiais ou notificará a
presidência do Conselho Fiscal para que
emposse o suplente.
Parágrafo quinto - Havendo decisão da Assembleia
Geral Extraordinária pela expulsão do Acadêmico ou da Acadêmica, a Presidência
convocará Sessão de Constrição, para emitir Ato Administrativo excluindo
definitivamente o Acadêmico ou a Acadêmica, declarando vaga a cadeira,
iniciando o processo de seu preenchimento.
CAPÍTULO VII
- DAS SOLENIDADES
Art. 27 - São solenidades da AFHAL as Cerimônias
e as Sessões.
Art. 28 - As Cerimônias Solenes da AFHAL são:
I - As Cerimônias Solenes de Posse dos Membros
Acadêmicos Efetivos Vitalícios e de Membros Acadêmicos Correspondentes;
II - As Cerimônias solenes de Concessão da
Comenda "Flores Passinato Kuster";
III - As cerimônias Solenes de Premiação.
Art. 29 - As Sessões Solenes da AFHAL são:
I - Sessão da Saudade, para homenagear Acadêmico
ou Acadêmica falecido ou falecida e iniciar processo de provimento da cadeira
vaga;
II - Sessão de Acolhida, para receber Acadêmicos
ou Acadêmicas eleitos;
III - Sessão de Desagravo, para prestar
solidariedade e apoio a Acadêmicos ou Acadêmicas submetidos a injustiças
públicas;
IV - Sessão de Citação, para Citar um Acadêmico
ou Acadêmica contra o qual pesa qualquer acusação por quebra de decoro;
V - Sessão de Censura, para publicizar censura
contra Acadêmico ou Acadêmica imposta por decisão da Assembleia Geral;
VI - Sessão de Constrição, para publicizar
decisão da Assembleia Geral de Excluir Acadêmico ou Acadêmica e iniciar
processo de provimento da cadeira vaga;
VII - Sessão Livre, requerida pelos Acadêmicos e
Acadêmicas à Presidência para tratar de
temas variados como palestras, debates, promoção cultural, entre outros
assuntos.
Art. 30 - O Regimento Interno da AFHAL
determinará o andamento e o cerimonial das Solenidades pormenorizadamente.
Art. 31 - qualquer solenidade deve ser convocada
pela presidência via edital, nunca com menos de 10 (dez) dias de antecedência
de sua realização, sendo obrigatória a remessa do edital para o endereço
eletrônico cadastrado de todos os Acadêmicos e Acadêmicas.
Art. 32 - A presença de Acadêmicos e Acadêmicas
nas solenidades, exceto quando exigir dever de função, é facultativa.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 33 - Os Regimentos Internos da AFHAL e da Academia Juvenil, quando de sua
implantação, assim como eventuais alterações, deverão ser apresentados, pela
Diretoria Executiva, para aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, até 90
dias após a data da fundação.
Art. 34 - A AFHAL não se responsabiliza pelos conteúdo das obras de seus
membros e nem pelas opiniões religiosas, posições políticas partidárias e
filosóficas de qualquer natureza.
Art. 35 - Nada impede por este Estatuto, que os membros da AFHAL, em suas
obras literárias, palestras, entrevistas, atividades profissionais etc.,
declarem sua condição de Acadêmico, utilizando o logotipo, citando, inclusive,
o número de sua cadeira.
Art. 36 - Não há, entre os membros da Academia, direitos e obrigações
recíprocos, não respondendo os membros Acadêmicos subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pelas administrações presentes e passadas da AFHAL.
Parágrafo único - cada diretoria tem responsabilidade fiscal, contábil e
administrativa sobre as obrigações da AFHAL, mas respondem unicamente por
aquelas obrigações que assumiram, reservando-se o direito de cobrar de
diretorias as quais sucede as suas responsabilidades pelos atos praticados no
exercício passado da direção.
Art. 37 - Em tempo oportuno a Diretoria Executiva deve requerer às
autoridades competentes o reconhecimento de utilidade pública nas esferas
municipal, estadual e federal.
Art. 38 - O Presidente da AFHAL buscará articular-se com a Secretaria
Municipal de Cultura, ou órgão municipal congênere, para organizar os atores
culturais, tornando sua organização, ainda que informal, uma instância
consultiva da Academia.
Art. 39 - À primeira diretoria da AFHAL compete elaborar o Regimento Interno,
estabelecendo ritos, cerimoniais e procedimentos da vida prática da Academia,
num prazo de um ano, incumbido a Presidência
de apresentar esse regimento para conhecimento de uma Assembleia Geral
Extraordinária mais Próxima, incluindo o tema na pauta.
Art. 40 - A Assembleia Geral de Criação da
Associação da AFHAL, extraordinariamente, convocará a Assembleia Geral
Extraordinária de Eleição e posse de Presidente e Vice-Presidente da Primeira
Diretoria Executiva e do Primeiro Conselho Fiscal, desincumbindo-se de cumprir
os prazos e procedimentos definidos estatutariamente para convocação desse tipo
de Assembleia Geral.
Art. 41 - Aprovado em Assembleia, o presente Estatuto passa a vigorar a
partir da data de sua aprovação e a primeira Diretoria Executiva deverá
providenciar sua oficialização junto ao Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas.
Marechal Floriano, 23 de julho de 2021.
Valmere Santana
Sandra Helena Klein Bertollo
Eliane Paes Lorenzoni
OAB/ES 5.168
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