quarta-feira, 30 de março de 2022

Estatuto

 

ESTATUTO ASSOCIAÇÃO  DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E LETRAS - AFHAL.

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, FORO, DURAÇÃO, PATRONO E PAVILHÃO

 

Art. 1º - A Associação da Academia Florianense de História, Artes e Letras, neste Estatuto denominada AFHAL, fundada no dia 23 de julho de 2021 como entidade cultural destinada a gerir e organizar a Academia Florianense de História,  Artes e Letras "Flores Passinato Kuster", com sede no município de Marechal Floriano, localizada provisoriamente à Rua Marcionílio de Vargas Forte Nº 42, Sede, na cidade de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, e Foro Jurídico nesta comarca, será regida pelo presente Estatuto e seu Regimento Interno.

 

§ único – O prazo de duração da AFHAL é indeterminado e é vedada sua fusão com qualquer outra entidade de fins semelhantes.

 

Art. 2° - A AFHAL é uma entidade cultural sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de caráter predominantemente histórico, artístico, literário, cultural e acadêmico e tem por finalidade o exercício e divulgação da história, das artes, da literatura e da produção acadêmica em todas as suas formas, gêneros e estilos, além de difundir, incentivar e proteger a cultura de Marechal Floriano e do Espírito Santo.

 

§ 1° - É vedada à AFHAL, em suas atividades, qualquer manifestação político-partidária ou religiosa.

 

§ 2° - É dever dos Acadêmicos e das Acadêmicas  perseguir os objetivos da AFHAL com base no decoro, entendido como o comportamento pessoal e acadêmico ético e pautado na observância das leis brasileiras e dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, do presente Estatuto e do Regimento Interno.

 

Art. 3° - DA PATRONESSE – Flores Passinato Kuster:  Fica constituído, pelo presente Estatuto, o Título de Patronesse da Academia Florianense de História, Artes e Letras, à professora Flores Passinato Kuster, nascida em Batatal, no município de Alfredo Chaves, no Espírito Santo, em 06 de junho de 1902. Casada com Arnaldo Kuster, primeiro professor a lecionar no município de Marechal Floriano, Flores foi condecorada com diploma de Normalista no ano de 1923 pela Escola Normalista de Vitória, ES, tendo sido a primeira professora licenciada a dar aulas na região. Dedicada à profissão, alfabetizou alunos que só falavam o idioma alemão, ensinando-os também a falar o português. A professora Flores Passinato Kuster, com 5 anos de idade, leu uma saudação ao presidente Nilo Peçanha, em Mathilde, ES, no ano de 1910. Flores faleceu em 1 de setembro de 1989, no Hospital Santa Rita, em Vitória, ES.

 

Art. 4° - DO PAVILHÃO: O Pavilhão (ou Bandeira) da Academia Florianense de História, Artes e Letras é em cetim branco, de dupla face, com bordas de guipir dourado, de formato retangular. Ao centro, em bordado aplicado, um escudo com fundo em azul, cercado por duas palmas douradas. Em destaque, um livro semi-aberto marcado pela ponta de uma caneta-tinteiro, sobre o qual há três estrelas em dourado, representando a História, as Belas Artes e as Letras. Envolvendo o desenho está escrito, em latim: Nam Omnis Cultus, (Cultura para Todos).

 

Art. 5° - ACADEMIA JUVENIL: a Academia Florianense de História, Artes e Letras, quando lhe aprouver, deverá criar a Academia Florianense de História, Artes e Letras Juvenil, designada AFHAL-J, como extensão da AFHAL, a quem estará agregada, respeitando as normas deste Estatuto e do Regimento Interno especificamente elaborado para a referida Academia Juvenil.

 

§ 1° - A AFHAL-J tem por objetivo assegurar a sucessão geracional, acolhendo acadêmicos de até 30 anos e os preparando para postular ocupar vagas da AFHAL.

 

CAPÍTULO II 

COMPOSIÇÃO DA ACADEMIA FLORIANENSE DE HISTÓRIA, ARTES E LETRAS

 

Art. 6° - A Academia Florianense de História, Artes e Letras “Flores Passinato Kuster”, doravante denominada simplesmente AFHAL, em sua fundação é composta de cadeiras ocupadas por membros Acadêmicos Efetivos, maiores de 30 (trinta) anos, previamente selecionados pela Comissão Pró-Fundação,  observados sempre que possível critérios proporcionais étnicos e de gênero manifestos na sociedade brasileira, e por até 10 (dez) cadeiras para preenchimento por  membros Acadêmicos Correspondentes, aprovados pela Assembleia após indicação de  membros Acadêmicos Efetivos.

 

§ 1º - Os primeiros ocupantes das cadeiras, assim entendidos aqueles presentes que assinarem a ata de fundação da AFHAL, são aqui neste Estatuto designados Membros Acadêmicos Fundadores.

 

§ 2º - A primeira Diretoria Executiva eleita definirá o número das cadeiras dos Acadêmicos  fundadores, designando data e local previamente para realização de Cerimônia Solene de Posse, estabelecendo-se que cada um dos empossados terá 30 (trinta) dias a partir da Cerimônia de Posse para indicar à diretoria um patrono/patronesse para a sua cadeira, apresentando a justificativa para a indicação.

 

§ 3º - Poderão ser indicados para patrono/patronesse das cadeiras, tanto pelo membro Acadêmico Efetivo, quanto para as de membro Acadêmico Correspondente, figuras nacionais (preferencialmente florianenses) de relevo nos estudos históricos e científicos, na literatura, nas belas artes, na imprensa, na docência e na defesa dos direitos humanos.

 

§ 4º – Não será admitida indicação de pessoa viva como patrono/patronesse.

 

Art. 7° - Na vigência do presente estatuto, a Diretoria Executiva da AFHAL pode admitir, facultativamente, observado o processo de eleição definidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, membros Acadêmicos Efetivos até o teto de 40 (quarenta) cadeiras, a exemplo da Academia Brasileira de Letras, submetendo à Assembleia Geral a criação de cadeiras e a definição de seus patronos/patronesses.

 

§ 1º - É dever dos Membros Acadêmicos Efetivos Vitalícios:

 

i) Conhecer e cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL;

 

ii) Participar das Assembleias convocadas;

 

iii) Manter atualizados junto à secretaria endereços físicos e eletrônicos;

 

iv) Manter atualizadas suas informações no perfil do acadêmico no sítio internet da AFHAL, tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias, culturais ou acadêmicas;

 

v) Participar das atividades da AFHAL atendendo a chamados para participação de Sessões Solenes, Comissões Especiais, Eventos, Projetos e outras demandas;

 

vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a Biblioteca da AFHAL;

 

vii) Produzir/fornecer conteúdo para exposições, audições, antologias/coletâneas e livros da AFHAL, bem como para o sítio internet da Academia;

 

viii) Servir como jurado nos concursos promovidos pela Academia sempre que convocado.

 

ix) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°,  sob pena de processo administrativo de acordo com o Título VI do presente Estatuto.

 

§ 2º - É dever dos Membros Acadêmicos Correspondentes:

 

i) Conhecer e cumprir o Estatuto da AFHAL;

 

ii) Manter atualizados junto à secretaria endereços físicos e eletrônicos;

 

iii) Manter intercâmbio com os Membros Efetivos de forma a promover a cultura Florianense;

 

iv) Manter atualizadas suas informações no perfil do acadêmico no sítio internet da AFHAL, tais como obras publicadas, premiações, atividades literárias, culturais ou acadêmicas;

 

v) Participar, na medida do possível, das atividades da AFHAL atendendo a chamados para participação de Comissões Especiais, Eventos, Projetos e outras demandas;

 

vi) Fornecer, na medida do possível, exemplares de suas produções para a Biblioteca da AFHAL;

 

vii) Produzir/fornecer, na medida do possível, conteúdo para antologias e livros da AFHAL, bem como para o sítio internet da Academia.

 

viii) Observar o decoro, nos termos do art. 2, § 2°,  sob pena de processo administrativo de acordo com o Título VI do presente Estatuto.

 

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E RECEITAS

 

Art. 8º - DO PATRIMÔNIO: o acervo patrimonial eventualmente constituído durante o funcionamento da AFHAL e no exercício de suas funções constará de bens móveis, tais como móveis, livros, telas, artigos de escritório, computadores; e bens imóveis, sendo tais bens devidamente registrados em nome da AFHAL;

 

§ único – No caso da extinção, conforme previsto neste Estatuto, liquidados os passivos, os bens da AFHAL restantes serão transferidos ao Município de Marechal Floriano, ou, por decisão da Assembleia, a outras instituições sediadas no município de Marechal Floriano com fins culturais e educativos.

 

Art. 9º - DA RECEITA: a receita para funcionamento da AFHAL e realização de seus projetos poderá advir de:

 

i) Contribuições  dos acadêmicos efetivos e correspondentes, inclusive através de Eventuais mensalidades ;

 

ii) Contribuições oficiais e particulares;

 

iii) Captação de recursos através de convênios e editais de órgãos públicos ou privados de fomento à História, Cultura, Educação e Literatura;

 

iv) Arrecadação da Joia, valor fixado pela diretoria a ser integralizado pelo eleito ou eleita por ocasião da admissão de novos Acadêmicos ou Acadêmicas;

 

v) Outras receitas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 10 - A organização administrativa da AFHAL se dá através de sua Assembleia, seu Conselho Fiscal e sua Diretoria Executiva.

 

DA ASSEMBLEIA

 

Art. 11 - A Assembleia constitui-se no poder máximo e soberano da AFHAL e é constituída dos Membros Acadêmicos Efetivos e membros Acadêmicos Correspondentes, em pleno gozo dos direitos emanados neste Estatuto;

 

§ 1° - A Assembleia, com poderes deliberativos, deverá ser aberta na hora da convocação com 50% de seus membros e, na insuficiência deste número, trinta (30) minutos após a hora da convocação com qualquer número de membros efetivos presentes.

 

§ 2° - Os membros com problemas administrativos internos em andamento e/ou débitos financeiros com a AFHAL não poderão participar das Assembleias, ficando, inclusive, impedidos de votar e serem votados.

 

§ 3° - As decisões da Assembleia geral serão sempre por maioria simples, exceto em casos especiais previstos neste estatuto e no Regimento Interno.

 

Art. 12 - Compete à Assembleia deliberar sobre:

 

i) Aprovação e/ou alteração do Estatuto;

 

ii) Eleição de Membros Acadêmicos Efetivos, quando houver vacâncias;

 

iii) Eleição de Membros Acadêmicos Correspondentes até o teto estatutário, quando houver indicação;

 

iv) Eleição do Presidente e Vice-Presidente da AFHAL e do Conselho Fiscal;

 

v) Apreciação das contas da Diretoria Executiva acompanhada do parecer do Conselho Fiscal;

 

vi) Destituição de membros da Diretoria e/ou da Diretoria em seu total;

 

vii) Aprovar convênios e parcerias institucionais;

 

viii) Aprovar ações financeiras proposta pela Diretoria Executiva não previstas no Estatuto;

 

ix) Homologar decisões ad referendum da Presidência;

 

x) Decidir sobre o possível desligamento de membros conforme estabelece o Estatuto;

 

xi) deliberar sobre falta de decoro dos Acadêmicos e Acadêmicas, sendo sua decisão definitiva e inapelável.

 

xii) Deliberar sobre a Extinção da AFHAL;

 

xiii) Deliberar sobre casos omissos no Estatuto.

 

§ 1° - A Assembleia será presidida pela presidência  da AFHAL ou a Vice-presidência , caso o primeiro esteja ausente, ou, ainda, na ausência dos dois primeiros, um substituto indicado pela própria Assembleia, preferencialmente o decano, auxiliado por dois membros escolhidos pelo Presidente ou aclamados pela Assembleia.

 

§ 2° - Nas assembleias Gerais Ordinárias de apreciação de contas da Diretoria Executiva, a presidência da Assembleia caberá à presidência da AFHAL tão somente nas fases de abertura e fechamento dos trabalhos, cumprindo ao membro efetivo no exercício da Presidência do Conselho Fiscal presidir os trabalhos na fase deliberativa, devendo as decisões observar o preceito da maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes.

 

§ 3° - Nas assembleias Gerais Ordinárias de Eleição  da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a presidência da Assembleia caberá à presidência da AFHAL tão somente nas fases de abertura e fechamento dos trabalhos,  cumprindo à Comissão Eleitoral de três membros, eleita dentre os Acadêmicos Efetivos Vitalícios presentes, que escolherá sua Presidência,  sua secretária ou Secretário  e seu Mesário ou sua Mesária, presidir os trabalhos na fase de identificação de candidaturas, escrutínio direto e secreto e proclamação do resultado , devendo as decisões observar o preceito da maioria de 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos, ainda que para isso sejam necessários dois turnos, um imediatamente subsequente ao outro, de escrutínio.

 

§ 4° - Nas assembleias Gerais Extraordinárias de pedidos de destituição da Presidência da AFHAL, a presidência da Assembleia caberá ao decano ou, em quaisquer impedimentos deste, a Membro Acadêmico ou Acadêmica Vitalício efetivo eleito pela própria Assembleia, devendo as decisões observar o preceito da maioria de 2/3 (dois terços) dos votantes.

 

§ 5° - Será nulo e de nenhum efeito qualquer ato da Assembleia que não se refira a sua competência prevista neste artigo.

 

Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

 

i) Ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos,  por convocação da presidência, no mês de maio ou junho, para eleger o Presidente e Vice-Presidente da AFHAL e o Conselho Fiscal;

 

ii) Ordinariamente, a cada ano, por convocação da Presidência do Conselho Fiscal, no mês de março, para aprovar as contas da Diretoria Executiva do exercício anterior;

 

iii) A qualquer tempo, extraordinariamente, pela presidência, atender à solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros Acadêmicos efetivos da AFHAL, para deliberar sobre tema específico;

 

iv) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação do decano, para atender recursos sobre desligamento e/ou renúncia de Acadêmicos, bem como para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da AFHAL e/ou do Vice-Presidente;

 

v) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação do Conselho Fiscal, para analisar e decidir sobre propostas de destituição do Presidente da AFHAL e/ou do Vice-Presidente;

 

vi) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da Presidência, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Membros Acadêmicos Titulares Vitalícios,  para analisar propostas de alteração do Estatuto;

 

vii) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência, para eleger novo Acadêmico ou Acadêmica  Titular Vitalício (a);

 

viii) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência, para deliberar sobre quebra de decoro de Acadêmico ou de Acadêmica;

 

ix) A qualquer tempo, extraordinariamente, por convocação da presidência, para tratar de assuntos relevantes para a AFHAL.

 

§ 1° - A convocação para as reuniões da Assembleia Geral será feita sempre por meio de editais divulgados em seu sítio internet e redes sociais, se possível em outros veículos de comunicação, buscando ampla publicização da convocação que deverá ser feita com a antecedência mínima de 10 (dez) dias devendo o edital definir claramente a pauta, a data, o local e o horário para início dos trabalhos em primeira e em segunda convocação.

 

§ 2° - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas, via edital, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encaminhamento do pedido ao Presidente da AFHAL e deverão ser realizadas no prazo mínimo de 10 (dez) dias após a publicação dos editais.

 

§ 3° - Caso o Presidente da AFHAL não efetive a convocação dentro do prazo previsto, o mesmo deverá ser automaticamente afastado de suas funções até que se realize a Assembleia Geral, à qual deverá ser convocada pelo seu substituto eventual obedecendo o mesmo prazo.

 

§ 4° - Nas eleições de qualquer poder da Academia, bem como em qualquer votação interna destes poderes, não serão permitidos votos por procuração.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 14 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos para o mandato de dois anos pela Assembleia conforme a seguinte constituição:

 

i) Dois membros titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os Membros Acadêmicos Efetivos da AFHAL, sendo vedada a participação de membros da Diretoria Executiva;

 

ii) Um membro externo à AFHAL e respectivo suplente, indicados por organizações culturais sediadas no Município de Marechal Floriano, ou, na ausência de indicação destes, pelo ilustre representante do Ministério Público no município;

 

§ 1° - Caberá ao Conselho Fiscal escolher entre seus membros  Presidente, 1o vice-presidente, 1o Secretário ou Secretária e 2o Secretário ou Secretária.

 

§ 2° - Havendo membros externos indicados pelo Ministério Público e, uma vez eleitos os membros externos pelos atores culturais organizados, o presidente promoverá sua posse, comunicando o fato ao Ministério Público, para que cesse o mandato de seus indicados.

 

Art. 15 - Compete ao Conselho Fiscal:

 

i) Examinar, em qualquer tempo, livros e documentos da Tesouraria e posição de caixa;

 

ii) Apresentar à Assembleia, em cada exercício, parecer sobre as contas da Diretoria Executiva relativas ao exercício anterior, conforme determinado na alínea vi do Artigo 12 deste Estatuto.

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art.16 - A Diretoria Executiva da AFHAL é constituída dos seguintes cargos:

 

i) Presidência e Vice-presidência (Acadêmicos Efetivos eleitos para o mandato de dois anos em Assembleia);

 

ii) Diretoria de Secretaria;

 

iii) Diretoria de Patrimônio e Finanças;

 

iv) Diretoria Social / Relações Públicas;

 

v) Diretoria Editorial.

 

§ 1° - Os componentes não eleitos da Diretoria Executiva deverão obrigatoriamente pertencer ao quadro de Membros Acadêmicos Efetivos e serão indicados pela Presidência  da AFHAL.

 

§ 2° - Os membros eleitos da Diretoria terão mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos quantas vezes a Assembleia assim entender oportuno.

 

§ 3° - Os cargos de indicação privativa do presidente são de sua responsabilidade e sujeitos a substituição a qualquer tempo e data que pareçam convenientes ao titular da investidura.

 

§ 4° - No caso de vacância ou impedimento simultâneo de Presidência  e Vice-presidência , a Presidência deverá ser exercida pelo Acadêmico decano, que no prazo de 90 dias, deverá convocar a Assembleia para a eleição dos substitutos.

 

Art.17 - Compete à Diretoria, além das atribuições específica dos seus diretores:

 

i) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e decisões da Assembleia;

 

ii) Submeter, anualmente, ao Conselho Fiscal a prestação de contas;

 

iii) Realizar procedimento de admissão de novos membros para a AFHAL, na forma prevista neste Estatuto e em seu Regimento Interno;

 

iv) Convocar a Assembleia, nos termos do Artigo 11;

 

v) Propor a homologação dos Regulamentos necessários ao funcionamento da AFHAL.

 

 

§ 1° A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente, no mínimo, para decidir sobre os assuntos internos e de interesse da AFHAL.

 

§ 2° As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos de seus membros e, em caso de empate, prevalece o voto da Presidência  da AFHAL.

 

Art. 18 – São atribuições dos membros da Diretoria Executiva:

 

§ 1° - Compete à Presidência:

 

i) Exercer a Presidência da AFHAL e fazer cumprir as normas, regulamentos e regimentos estabelecidos neste Estatuto;

 

ii) Representar a AFHAL ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante autoridades e poderes públicos, na assinatura de atos e contratos de qualquer natureza, podendo delegar poderes bem como constituir procuradores e designar prepostos;

 

iii) Propor à Diretoria os objetivos e planos gerais de sua Administração;

 

iv) Comunicar à Assembleia geral mais próxima, para homologação, o nome dos diretores, na forma estabelecida no Estatuto;

 

v) - Coordenar a ação do Vice-Presidente e diretores sob sua supervisão, no intuito da cooperação e bom entendimento entre eles, ensejando bons resultados e harmonia entre os Acadêmicos da AFHAL;

 

vi) - Atribuir ao Vice-Presidente e Diretores poderes temporários ou permanentes, além da competência efetiva expressivamente determinada pelo Estatuto;

 

vii) - Nomear substitutos interinos dos membros da diretoria no impedimento destes;

 

viii) - Convocar  Assembleias, reuniões  da Diretoria Executiva, Cerimônias Solenes e Sessões Solenes , presidindo os trabalhos destas;

 

ix) - Nomear delegados e/ou representantes da AFHAL em eventos socioculturais e congêneres;

 

x) Assinar: a) Os convênios e cooperações técnicas, com entes públicos e privados, que deverão ser aprovado(a)s pela Assembleia; b) Contratos referentes a bens patrimoniais autorizados pela Diretoria; c) Títulos de benemerência e as atas das reuniões da diretoria; d) Em conjunto com o Diretor Tesoureiro, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva atividades financeiras;

 

xi) Zelar pelo patrimônio da AFHAL;

 

xii) Preencher, em no máximo 10 (dez) dias, vacâncias nas diretorias da AFHAL;

 

xiii) Constituir Comissões Especiais para tratar de questões pontuais, determinando, por intermédio de Atos Administrativos e Instruções Normativas, sua composição, sua Coordenação e sua vigência;

 

xiv) Iniciar, quando provocada, processos administrativos por quebra de decoro;

 

xv) Iniciar o processo de provisão de cadeiras vagas por renúncia, exclusão ou morte dos titulares;

 

xvi) Realizar outras atribuições necessárias ao exercício pleno da função não previstas no presente estatuto e que não o confrontam.

 

§ 2° - Compete ao(a) Vice-Presidente: Substituir o Presidente da AFHAL em todos os seus impedimentos e desempenhar atribuições por ele delegadas, conforme determina o presente Estatuto.

 

§ 3° - Compete ao Diretor(a) Secretário(a):

 

i) Coordenar as atividades referentes à secretaria;

 

ii) Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

 

iii) Fazer transcrever nos livros próprios as atas das Assembleias;

 

iv) Assinar com o Presidente os títulos de benemerência, as atas das reuniões da Diretoria e títulos de novos acadêmicos;

 

v) Despachar o expediente, fazer redigir e assinar os avisos, convocações e toda correspondência;

 

vi) Publicar regulamentos, regimentos e atos administrativos;

 

vii) Organizar o relatório anual, segundo informações dos Diretores, para apreciação do Conselho Fiscal.

 

§4° - Compete ao Diretor de Patrimônio e Finanças:

 

i) Coordenar as atividades financeiras, orçamento, custo, contabilidade e tesouraria;

 

ii) Planejar e controlar a estrutura financeira da AFHAL;

 

iii) Administrar os recursos financeiros da entidade, apresentando balancete mensal ao Conselho Fiscal e à Diretoria;

 

iv) Propor à Diretoria Executiva as operações de crédito necessárias ao funcionamento da AFHAL e executá-las quando aprovadas e autorizadas pela mesma;

 

v) Efetivar a arrecadação da receita proveniente das mensalidades e/ou doações financeiras à AFHAL;

 

vi) Ter sob guarda e responsabilidade os valores em espécie pertencentes à Academia;

 

vii) Efetuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, depois de verificada a sua exatidão;

 

viii) Controlar os valores orçamentários e efetuar a escrituração contábil da Academia;

 

ix) Arrecadar a Joia determinada pela Diretoria Executiva, para concluir processo de Investidura e posse de Acadêmicos não fundadores.

 

§ 5° - Compete ao Diretor Social / Relações Públicas:

 

i) Coordenar as atividades sociais, culturais, cívicas e de relações públicas;

 

ii) Propor, organizar e dirigir programas de caráter comemorativo;

 

iii) Representar a Academia como elemento de ligação com os órgãos de publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres;

 

iv) Administrar as redes sociais da Academia.

 

 

 

 

§ 6° - Compete ao Diretor(a) Editorial:

 

i) Zelar e organizar a Biblioteca da AFHAL;

 

ii) Administrar o sítio internet da AFHAL e o seu conteúdo;

 

iii) Promover a publicação de antologias dos acadêmicos;

 

iv) Estimular a produção literária e a publicação de novas obras;

 

v) Compor a lista com os membros do Conselho Editorial, da Curadoria de Artes e do Espaço de Música, Teatro, fotografia e Cinema;

 

vi) Coordenar todos os trabalhos na realização de Concursos e Prêmios instituídos pela AFHAL nos termos do presente Estatuto e do Regimento interno. 

 

 

CAPÍTULO V

DOS MEMBROS ACADÊMICOS

 

Art. 19 - A Academia com os Membros Acadêmicos Efetivos vitalícios e por Membros Acadêmicos Correspondentes, as cadeiras vitalícias  ficam vacantes apenas nos seguintes casos:

 

i) Falecimento do ocupante;

 

ii) Renúncia do ocupante;

 

iii) Desligamento do ocupante pela Assembleia.

 

§ 1° - O desligamento do acadêmico se dará com a ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:

 

i) Descumprimento do Estatuto, quando houver, sobretudo no que compete as atribuições dos acadêmicos descritas no Art. 7º deste Estatuto;

 

ii) Desligamento pela Assembleia por quebra de decoro;

 

iii) A falta não justificada de duas Assembleias consecutivas;

 

iv) Não responder aos comunicados e solicitações da Diretoria pelo período de um ano, contado sempre a partir de 1º de janeiro de cada ano;

 

v) Não participar de nenhuma atividade da AFHAL (Eventos, chamadas para Antologias, Chamadas para produção de conteúdo para o sítio internet, Comissões Especiais, Comissões Julgadoras entre outras atividades) por um período de um ano inteiro, contado sempre a partir de 1º de janeiro de cada ano.

 

§ 2° - O pedido de desligamento de um acadêmico deve ser feito por qualquer Membro Efetivo e o procedimento para um eventual desligamento obedecerá ao seguinte ritual:

 

i) O acadêmico receberá notificação da Presidência por escrito e eletrônica com a indicação de qual ou quais itens do § 1° o pedido de desligamento será solicitado;

 

ii) O acadêmico tem o direito de se manifestar apresentando sua ampla defesa, por escrito, endereçada à Assembleia, em um prazo de até 30 dias após a data de envio da correspondência eletrônica;

 

iii) A Assembleia para deliberação será realizada em até 30 (trinta) dias após a data de envio da correspondência eletrônica. Os membros da Assembleia receberão a carta enviada ao acadêmico bem como sua a defesa, caso o mesmo a envie, em até 10 dias antes da realização da Assembleia;

 

iv) Na assembleia o acadêmico terá amplo direito de defesa, após a qual a Assembleia votará o desligamento que será aprovado por maioria simples dos presentes;

 

v) Caso o acadêmico não se manifeste, não apresente carta de defesa, não compareça à Assembleia convocada conforme alíneas ii, iii e iv deste parágrafo, a apreciação continuará sem prejuízo dos prazos sendo pronunciado no momento da defesa o seguinte dizer para registro de atas “o Acadêmico não se manifestou”.

 

Art. 20 - Dada a vacância de uma ou mais cadeiras de Membro Acadêmico Efetivo, conforme Art. 19º, a Presidência iniciará o procedimento para preenchimento da vaga que consiste em:

 

i) Divulgar no sítio internet da AFHAL e suas redes sociais, dando ampla repercussão, a vacância da(s)cadeira(s);

 

ii) Constituir Comissão Especial de Provimento de Cadeira, nomeando  três membros, dentre os membros Acadêmicos Efetivos, para receber e homologar as candidaturas conforme Estatuto até o prazo limite de 60 dias da divulgação da vacância da(s) cadeira(s) no sítio da AFHAL;

 

iii) Marcar Assembleia Geral Extraordinária para eleição do(s) novo(s) Acadêmicos para até 30 dias após o prazo final para as candidaturas;

 

iv) A eleição ocorrerá por escrutínio secreto em cédulas preparadas para a eleição não sendo permitido o voto por procuração.

 

Art. 21 - Para candidatar-se a ocupar uma cadeira vacante como Membros Efetivos os seguintes critérios e procedimentos devem ser observados:

 

i) O(a) candidato(a) deve ter residência ou trabalhar no Município de Marechal Floriano e contar 30 (trinta) anos completos para a AFHAL e 18 (dezoito) para a AFHAL-J, até o dia da eleição;

 

ii) O(a) candidato(a) deve ter produção literária, artística ou acadêmica publicada de reconhecido mérito, sendo reconhecida a publicação em exposições, audições, livros, periódicos ou veículos de publicação alternativos, como meios eletrônicos;

 

iii) O(a) candidato(a) deve apresentar no prazo de até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da AFHAL, conforme divulgado na comunicação, uma carta de candidatura declarando ciência do Estatuto, uma declaração de apoio à candidatura firmada por pelo menos um Acadêmico ou uma Acadêmica  Titular Vitalício(a) e uma outra carta justificando por que deseja fazer parte da AFHAL;

 

iv) O(a) candidato(a) deve apresentar sob a forma eletrônica no prazo de até 60 dias após a divulgação da vacância no sítio da AFHAL, seu Curriculum Vitae, Lattes ou Orcid, onde conste sua produção literária, artística, científica e/ou acadêmica;

 

v) Na falta do documento exigido no item anterior, pode ser apresentado o Diploma referente à Comenda "Flores Passinato Kuster" ou declaração firmada por no mínimo cinco Acadêmicos ou Acadêmicas Titulares Vitalícios testemunhando o conhecimento notório do postulante em área da cultura que corrobore na consecução dos objetivos da AFHAL.

 

Art. 22 - Os membros Acadêmicos Correspondentes devem residir fora do município de Marechal Floriano e para estes membros vale o Art. 19 (à exceção do item iii do § 1°) e as vagas serão preenchidas conforme Artigos 20 e 21 (à exceção do item i).

 

§ 1° - Podem ser indicados, a qualquer Assembleia Geral Extraordinária, por Acadêmico ou Acadêmica  Titular Vitalício(a) para ser membro Acadêmico Correspondente, florianenses ausentes e pessoas que tenham prestado relevantes serviços à cultura florianense, atendendo ao disposto nos itens ii, iii e IV, Art. 21, do presente estatuto.

 

CAPÍTULO VI - DO DECORO DOS ACADÊMICOS

 

Art. 23 - Exercitar os objetivos da AFHAL discriminados no Art. 2o do Estatuto, com ética e idoneidade, tanto no tocante à atividade acadêmica, quanto na vida privada, constitui o decoro devido pelos Acadêmicos e Acadêmicas como homenagem a seus pares, à Academia e à sociedade florianense, capixaba e brasileira.

Parágrafo único - constitui quebra de decoro qualquer atitude que afronte a lei brasileira, o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana.

Art. 24 - Havendo agravo apresentado à presidência noticiando quebra de decoro por membro da instituição, o presidente ou a presidente adotará as seguintes providências:

I - Determinação  do imediato afastamento;

II - Convocação de Sessão de Citação para iniciar Processo Administrativo de apuração dos fatos denunciados;

III - Constituição, através de Ato Administrativo da presidência, de Comissão Especial de Ética para analisar o caso, composta por três membros.

Parágrafo primeiro - A Instrução Normativa acompanhará o Ato Administrativo que institui a Comissão Especial de Ética, regulamentando seu funcionamento.

Parágrafo segundo - Em sua primeira reunião a Comissão designará o presidente, o vice-presidente e o relator.

Art. 25 -  A Comissão Especial de Ética  terá o prazo mínimo  de trinta e o máximo de noventa dias para averiguação do fato denunciado e para proceder a apresentação do parecer conclusivo, devidamente votado e aprovado internamente, à Presidência.

Parágrafo único - O procedimento de apuração será constituído de:

I - Peça acusatória;

II - Notificação do acusado com prazo de dez dias para apresentar a defesa;

III - Peça de defesa;

IV - Instrução mediante oitiva de testemunha e ou juntada de provas documentais;

V - Alegações finais;

VI - Parecer conclusivo com voto do relator, votado e aprovado internamente pela Comissão.

Art. 26 - Após a instrução, o Acadêmico relator remeterá à presidência  o parecer fundamentado, com voto de sugestão de encaminhamento pela Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo primeiro - Cabe à Comissão Especial de Ética, em seu parecer, sugerir à Assembleia Geral Extraordinária  a absolvição da acusação ou penalidades como advertência  escrita, suspensão por prazo determinado ou expulsão.

Parágrafo segundo - Havendo absolvição da acusação por quebra de decoro, a Presidência publicará, conjuntamente com a Diretoria Social, em todos os órgãos de comunicação da AFHAL, nota de desagravo, além de convocar Sessão de Desagravo para homenagear a honra e reempossar o Acadêmico ou a Acadêmica injustamente agravado pelo processo.

Parágrafo terceiro - Havendo decisão da Assembleia Geral pela advertência Escrita, a Presidência convocará, em um prazo de cinco dias, Sessão de Censura, na qual expedirá o  Ato Administrativo com a advertência.

Parágrafo quarto - Havendo decisão da Assembléia pela suspensão por tempo determinado, a presidência convocará Sessão de Censura, na qual emitirá Ato Administrativo suspendendo o Acadêmico ou a Acadêmica de todas as suas funções e nomeará eventuais substitutos para dar continuidade às suas atividades em Diretorias, Comissões Especiais, Subcomissões Especiais ou notificará  a presidência   do Conselho Fiscal para que emposse o suplente.

Parágrafo quinto - Havendo decisão da Assembleia Geral Extraordinária pela expulsão do Acadêmico ou da Acadêmica, a Presidência convocará Sessão de Constrição, para emitir Ato Administrativo excluindo definitivamente o Acadêmico ou a Acadêmica, declarando vaga a cadeira, iniciando o processo de seu preenchimento.

CAPÍTULO VII - DAS SOLENIDADES

Art. 27 - São solenidades da AFHAL as Cerimônias e as Sessões.

Art. 28 - As Cerimônias Solenes da AFHAL são:

I - As Cerimônias Solenes de Posse dos Membros Acadêmicos Efetivos Vitalícios e de Membros Acadêmicos Correspondentes;

II - As Cerimônias solenes de Concessão da Comenda "Flores Passinato Kuster";

III - As cerimônias Solenes de Premiação.

Art. 29 - As Sessões Solenes da AFHAL são:

I - Sessão da Saudade, para homenagear Acadêmico ou Acadêmica falecido ou falecida e iniciar processo de provimento da cadeira vaga;

II - Sessão de Acolhida, para receber Acadêmicos ou Acadêmicas eleitos;

III - Sessão de Desagravo, para prestar solidariedade e apoio a Acadêmicos ou Acadêmicas submetidos a injustiças públicas;

IV - Sessão de Citação, para Citar um Acadêmico ou Acadêmica contra o qual pesa qualquer acusação por quebra de decoro;

V - Sessão de Censura, para publicizar censura contra Acadêmico ou Acadêmica imposta por decisão da Assembleia Geral;

VI - Sessão de Constrição, para publicizar decisão da Assembleia Geral de Excluir Acadêmico ou Acadêmica e iniciar processo de provimento da cadeira vaga;

VII - Sessão Livre, requerida pelos Acadêmicos e Acadêmicas à Presidência  para tratar de temas variados como palestras, debates, promoção cultural, entre outros assuntos.

Art. 30 - O Regimento Interno da AFHAL determinará o andamento e o cerimonial das Solenidades pormenorizadamente.

Art. 31 - qualquer solenidade deve ser convocada pela presidência via edital, nunca com menos de 10 (dez) dias de antecedência de sua realização, sendo obrigatória a remessa do edital para o endereço eletrônico cadastrado de todos os Acadêmicos e Acadêmicas.

Art. 32 - A presença de Acadêmicos e Acadêmicas nas solenidades, exceto quando exigir dever de função, é facultativa. 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 - Os Regimentos Internos da AFHAL e da Academia Juvenil, quando de sua implantação, assim como eventuais alterações, deverão ser apresentados, pela Diretoria Executiva, para aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, até 90 dias após a data da fundação.

 

Art. 34 - A AFHAL não se responsabiliza pelos conteúdo das obras de seus membros e nem pelas opiniões religiosas, posições políticas partidárias e filosóficas de qualquer natureza.

 

Art. 35 - Nada impede por este Estatuto, que os membros da AFHAL, em suas obras literárias, palestras, entrevistas, atividades profissionais etc., declarem sua condição de Acadêmico, utilizando o logotipo, citando, inclusive, o número de sua cadeira.

 

Art. 36 - Não há, entre os membros da Academia, direitos e obrigações recíprocos, não respondendo os membros Acadêmicos subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelas administrações presentes e passadas da AFHAL.

 

Parágrafo único - cada diretoria tem responsabilidade fiscal, contábil e administrativa sobre as obrigações da AFHAL, mas respondem unicamente por aquelas obrigações que assumiram, reservando-se o direito de cobrar de diretorias as quais sucede as suas responsabilidades pelos atos praticados no exercício passado da direção.

 

Art. 37 - Em tempo oportuno a Diretoria Executiva deve requerer às autoridades competentes o reconhecimento de utilidade pública nas esferas municipal, estadual e federal.

 

Art. 38 - O Presidente da AFHAL buscará articular-se com a Secretaria Municipal de Cultura, ou órgão municipal congênere, para organizar os atores culturais, tornando sua organização, ainda que informal, uma instância consultiva da Academia.

 

Art. 39 - À primeira diretoria da AFHAL compete elaborar o Regimento Interno, estabelecendo ritos, cerimoniais e procedimentos da vida prática da Academia, num prazo de um ano, incumbido a Presidência  de apresentar esse regimento para conhecimento de uma Assembleia Geral Extraordinária mais Próxima, incluindo o tema na pauta.

 

Art. 40 -  A Assembleia Geral de Criação da Associação da AFHAL, extraordinariamente, convocará a Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e posse de Presidente e Vice-Presidente da Primeira Diretoria Executiva e do Primeiro Conselho Fiscal, desincumbindo-se de cumprir os prazos e procedimentos definidos estatutariamente para convocação desse tipo de Assembleia Geral.

 

Art. 41 - Aprovado em Assembleia, o presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação e a primeira Diretoria Executiva deverá providenciar sua oficialização junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

Marechal Floriano, 23 de julho de 2021.

 

 

 

Valmere Santana

 

 

Sandra Helena Klein Bertollo

 

 

Eliane Paes Lorenzoni

OAB/ES 5.168

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Edital de convocação da 7ª Reunião Ordinária 2024 da Diretoria Executiva

  A Presidente da AFHAL, no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, convoca os  diretores   ...