Documento aprovado pela unanimidade dos presentes na Reunião da Diretoria Executiva, em 18/12/2021.
TITULO I - CARACTERIZAÇÃO DO DOCUMENTO
CAPÍTULO I - DO DOCUMENTO E SUAS FINALIDADES
Seção I - Da instituição do documento.
Art. 1o - O Regimento Interno da AFHAL, doravante apenas RI, é o documento que regulamenta ritos e procedimentos da vida prática da Academia, em conformidade com o Art. 29o do Estatuto.
Seção II - Dos objetivos e finalidades do documento
Art. 2o - O RI tem por objetivo servir de manual para padronizar a atuação dos agentes na consecução de ações naquilo que tange tanto à gestão de processos e pessoas, quanto ao cerimonial que deve orientar toda e qualquer atividade oficial relacionada à Academia.
Parágrafo Único - Acima e além de qualquer normalização de ações situam-se sempre as demandas éticas e a observância da democracia, da transparência, da isonomia, da equidade e dos direitos humanos.
Seção III - Da validade, das alterações e da revogação parcial ou total do documento.
Art. 3o - O presente RI tem prazo de duração indeterminado, podendo ser modificado a qualquer tempo, total ou parcialmente, pela Diretoria Executiva.
§ 1º - As alterações no RI demandam quórum da totalidade dos membros da Diretoria Executiva presentes à Reunião.
§ 2º - A Reunião para alteração do RI ficará em aberto para manifestação da Diretoria Executiva por cinco dias úteis.
§ 3º - Para ganhar validade, as alterações devem obter o apoio de no mínimo dois terços dos votos da totalidade dos membros da Diretoria Executiva.
§ 4º - As Reuniões Extraordinárias para alteração do RI devem ser convocadas pela Presidência da Academia, via edital, com no mínimo dez dias de antecedência, especificamente para tal fim.
§ 5º - Uma vez aprovadas, as modificações deverão ser comunicadas à Assembleia Geral mais próxima.
TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO
CAPÍTULO II - DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS NO FUNCIONAMENTO DAS INSTÂNCIAS
Seção I - Das Assembleias Gerais
Art. 4o - Regidas pelos artigos 11, 12 e 13 das disposições estatutárias, as Assembleias Gerais acontecerão observando-se o andamento definido pelo presente Regimento Interno.
Subseção I - Das Assembleias Gerais Ordinárias
Art. 5º - A Assembleia Geral Ordinária pode ser presencial, híbrida ou virtual, reunindo-se no mês de março de cada ano, para examinar, discutir e votar o Relatório da Diretoria, bem como o balancete anual da Diretoria de Patrimônio e Finanças.
Art. 6º - A Assembleia Geral Ordinária, podendo ser presencial, híbrida ou virtual, reunir-se-á também a cada dois anos, no mês de junho, para eleger o Presidente ou a Presidente e o Vice-Presidente ou a Vice-Presidente da AFHAL, conforme art. 13 do Estatuto.
Art. 7o - As Assembleias Gerais Ordinárias, convocadas na forma estatutária, serão abertas, no dia, hora e local indicados no Edital de Convocação, pelo presidente ou pela presidente, que solicitará ao Diretor de Secretaria ou à Diretora de Secretaria a apuração do quorum em primeira chamada.
Parágrafo Primeiro - Havendo o quorum estatutário o presidente ou a presidente declarará abertos os trabalhos.
Parágrafo Segundo - Não havendo quorum, o presidente ou a presidente declarará recesso de trinta minutos.
Parágrafo terceiro - Findo o período de recesso, o Presidente ou a Presidente solicitará ao Diretor ou Diretora de Secretaria um novo levantamento do quórum em segunda chamada, declarando abertos os trabalhos em seguida, com o número de presentes que houver.
Art. 8o - Abertos os trabalhos, o Presidente ou a Presidente apresentará a pauta.
Art. 9o - Apresentada a pauta, procederá o Presidente ou a Presidente a colocação ordenada dos pontos em debate, abrindo espaço para inclusão em pauta, conduzindo as discussões, sintetizando as conclusões e colocando em votação as decisões.
Art. 10º - No caso da eleição de Presidente e Vice-Presidente, previsto no Art.12, iv, do Estatuto, o Presidente ou a Presidente deve proceder da forma regimental para apuração de quorum, abertura dos trabalhos e nomear os integrantes da Comissão Eleitoral, transferindo para esta o poder de conduzir o processo de eleição, finda a qual retomará novamente o poder diretivo para os procedimentos finais da Assembleia.
§ 1º - À Comissão compete identificar e apresentar os candidatos ou as candidatas, proceder o escrutínio, apurar os votos, apresentar o resultado e empossar os eleitos.
§ 2º - A Comissão Eleitoral será composta de três Acadêmicos.
Art. 11 - No caso da apreciação anual das contas da Diretoria Executiva, após as providências de apuração de quórum e abertura dos trabalhos, o Presidente ou a Presidente transferirá o poder diretivo da Assembleia para o Conselho Fiscal, que apresentará a prestação de contas analisada, dará seu parecer pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação e encaminhará à apreciação desse parecer pela Assembleia para deliberação.
§ 1º - As contas reprovadas pela Assembleia obrigam a Diretoria Executiva a proceder às reparações indicadas pelo Conselho Fiscal para corrigir as irregularidades e, eventualmente, devolver ao caixa as quantias determinadas, num prazo de trinta dias, sob pena de intervenção e demais medidas administrativas e ou judiciais.
§ 2º - Contas Aprovadas com ressalvas pela Assembleia obrigam a Diretoria Executiva a proceder às correções das irregularidades num prazo de trinta dias, sob pena de intervenção e demais medidas administrativas e ou judiciais.
Art. 12 - Devidamente decididos todos os pontos da pauta, o Presidente ou a Presidente solicitará que todos os presentes que apreciem a ata, procedendo sua assinatura, assim como o Livro de Presença, conjuntamente com o Diretor ou a Diretora de Secretaria e declarará encerrados os trabalhos.
Subseção II - Das Assembleias Extraordinárias
Art. 13 - As Assembleias Gerais Extraordinárias podem ser presenciais, híbridas ou virtuais, seja para deliberar sobre assuntos gerais, para eleger novos(as) Acadêmicos(as) ou para apreciar questões de docoro, convocadas na forma estatutária, serão abertas no dia, hora e local indicados no Edital de Convocação pelo presidente ou pela presidente, que solicitará ao Diretor de Secretaria ou à Diretora de Secretaria a apuração do quorum em primeira chamada.
§ 1º - Havendo o quorum estatutário o presidente ou a presidente declarará abertos os trabalhos.
§ 2º - Não havendo quorum, o presidente ou a presidente declarará recesso de trinta minutos.
§ 3º - Findo o período de recesso, o Presidente ou a Presidente solicitará ao Diretor ou Diretora de Secretaria um novo levantamento do quórum em segunda chamada, declarando abertos os trabalhos em seguida, com o número de presentes que houver.
Art. 14 - Abertos os trabalhos, o Presidente ou a Presidente apresentará o tema da pauta.
§ Único - Antes de iniciar os debates da pauta, o presidente ou a presidente da Assembleia solicitará ao Diretor ou à Diretora de Secretaria que proceda a leitura da ata da Assembleia imediatamente anterior, submetendo-a à aprovação dos presentes.
Art. 15 - Abertos os trabalhos, o Presidente ou a Presidente apresentará a pauta, que deverá constar de apenas um dos itens do Art. 13 do Estatuto.
Art. 16 - Apresentada a pauta, procederá o Presidente ou a Presidente a colocação do ponto de pauta em debate, conduzindo as discussões, sintetizando as conclusões e colocando em votação as decisões.
Art. 17 - Devidamente decidida a pauta, o Presidente ou a Presidente solicitará que todos os presentes apreciem a ata, procedendo sua assinatura, assim como o Livro de Presença, conjuntamente com o Diretor ou a Diretora de Secretaria e declarará encerrados os trabalhos.
Seção II - Das reuniões da Diretoria Executiva
Art. 18 - As Reuniões da Diretoria poderão ser Ordinárias, no termos do Art. 13 do Estatuto, ou extraordinárias.
§ 1º - As Reuniões Ordinárias serão mensais, de acordo com calendário publicado pela presidência no início de cada ano.
§ 2º - As Reuniões Ordinárias serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, mas por justo motivo também poderão ser virtuais ou hibridas, desde que haja o entendimento dessa necessidade por parte de quem as convoca e a anuência da totalidade dos membros.
§ 3º - Reuniões presenciais são aquelas que ocorrem em um local físico em que todos os participantes estão presentes para interagir.
§ 4º - Reuniões virtuais são aquelas que acontecem mediadas pelas tecnologias da informação, quando todos os membros estão presentes por intermédio de conexão de internet para interagir.
§ 5º - Reuniões híbridas são aquelas nas quais parte dos participantes estão em ambiente físico e outra parte em ambiente virtual, podendo interagir de modo eficiente e produzindo um diálogo no qual todos podem tomar parte.
§ 6º - Deve-se oferecer a todos os membros condições de participar das reuniões, independente da forma que venham a ter essas reuniões.
Art. 19 - As Reuniões Extraordinárias devem ser convocadas pela Presidência, via Edital, com no mínimo dez dias de antecedência de sua realização, devendo explicitar a pauta específica, local (físico e/ou virtual), data e hora exatos.
§ 1º - As reuniões extraordinárias poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida.
§ 2º - Reuniões presenciais são aquelas que ocorrem em um local físico em que todos os participantes estão presentes para interagir.
§ 3º - Reuniões virtuais são aquelas que acontecem mediadas pelas tecnologias da informação, quando todos os membros estão presentes por intermédio de conexão de internet para interagir.
§ 4º - Reuniões híbridas são aquelas nas quais parte dos participantes estão em ambiente físico e outra parte em ambiente virtual, podendo interagir de modo eficiente e produzindo um diálogo no qual todos podem tomar parte.
§ 5º - Deve-se oferecer a todos os membros condições de participar das reuniões, independente da forma que venham a ter essas reuniões.
§ 6º - O Edital de convocação das reuniões extraordinárias deve ser afixado na sede da Academia, enviado para o endereço eletrônico dos Diretores e publicado no site e nas redes sociais da AFHAL.
Art. 20 - O quórum para realização das Reuniões da Diretoria Executiva é de maioria absoluta dos membros presentes, exceto nos casos previstos no Estatuto ou no presente RI em que se exija quórum específico.
§ 1º – As reuniões da Diretoria Executiva serão sempre iniciadas rigorosamente no horário definido pelo edital, em primeira chamada, e, não havendo qórum de metade mais um dos membros efetivos, meia hora depois, em segunda chamada, com qualquer número de diretores presentes.
§ 2º – As reuniões da Diretoria Executiva seguirão um rito, composto por (i) abertura e acolhida pela presidência ou quem a represente; (ii) levantamento de quórum pela secretaria ou quem a represente; (iii) Declaração de abertura dos trabalhos pela presidência, em primeira ou segunda chamada conforme o caso, em conformidade com o § 1º deste artigo; (iv) informes realizados pelos diretores, sem debates ou deliberações; (v) Deliberação da pauta; (vi) Assuntos gerais, com debate livre em tempo nunca superior a 30 (trinta) minutos; (vii) Tribuna, com palavra liberada aos inscritos antecipadamente na secretaria para falar sobre determinados temas, com tempo de 5 (cinco) minutos para cada inscrito, sem réplicas, com tempo de intervenções totais nunca superior a 30 (trinta minutos), e, (viii) encerramento.
§ 3º – Antes ou após cada reunião a secretaria colocará à disposição dos diretores a ata da reunião anterior para conferência e, havendo discordância sobre o conteúdo da ata, o diretor deverá encaminhar, em até dois dias, petição ao Protocolo Eletrônico Central, solicitando as alterações que lhe pareçam pertinentes, cabendo à presidência analisar tais petições e decidir se ordena arquivar a ata como está ou manda a secretaria realizar as alterações necessárias.
Art. 21 - As atas das reuniões da Diretoria Executiva serão registradas em livro específico
Art. 22 - As presenças às reuniões da Diretoria Executiva serão registradas no livro de presença, no qual também se registram as presenças nas Assembleias Gerais, Cerimônias Solenes e demais eventos oficiais.
Seção III - Das reuniões das Comissões Especiais
Art. 23 - As Reuniões das Comissões Especiais poderão ser Ordinárias, nos termos do Art. 13 do Estatuto, ou extraordinárias.
§ Único - As Reuniões Ordinárias das Comissões Especiais serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, mas por justo motivo também poderão ser virtuais ou hibridas, desde que haja o entendimento dessa necessidade por parte de quem as convoca e a anuência da totalidade dos membros.
Art. 24 - No Ato Administrativo de Criação das Comissões Especiais o Presidente ou a Presidente nomeará seus membros e definirá seu Coordenador, seu Sub-Coordenador e seu Relator.
Art. 25 - As Reuniões Extraordinárias das Comissões Especiais devem ser convocadas pela Coordenação, via Edital, com no mínimo dez dias de antecedência de sua realização, devendo explicitar a pauta específica, local, data e hora exatos.
Art. 26 - O Coordenador da Comissão Especial deve enviar para o endereço eletrônico dos membros com quem deseja se reunir e para o grupo nas redes sociais a convocatória para a reunião, com antecedência mínima de 48 horas, explicitando a pauta, o local, a data, a hora e a forma da realização.
§ Único – Em caso de reunião virtual ou híbrida, quem faz a convocação deve publicar o link virtual que deve ser acessado para participar.
Art. 27 - O quórum para realização das Reuniões das Comissões Especiais é de maioria absoluta dos presentes, exceto nos casos previstos no Estatuto ou no presente RI em que se exija quórum específico.
Art. 28 - A Coordenação da Comissão Especial, para agilizar os trabalhos, poderá editar Ato Administrativo criando Subcomissões, que se organizarão e observarão os mesmos protocolos, procedimentos e ritos da Comissão Especial da qual fazem parte.
Seção IV - Das Reuniões das Subcomissões Especiais
Art. 29 - Os Coordenadores de Comissão Especial poderão optar por criar Subcomissões para dar foco específicos aos trabalhos, indicando os Subcoordenadores e o cronograma de trabalho.
§ 1º - O Coordenador de Subcomissão reporta-se sempre ao presidente da Comissão à qual está vinculado, devendo apresentar cronograma de trabalho, ao início, e relatório final, quando da conclusão dos trabalhos.
§ 2º – Toda a organização e funcionamento das Subcomissões seguem a mesma metodologia da Comissão a que estão vinculadas.
Seção V - Das reuniões do Conselho Fiscal
Art. 30 - Em sua reunião ordinária anual, em março de cada ano, o Conselho Fiscal elegerá Presidente e Secretário ou Secretária para o exercício.
Art. 31 - As Reuniões do Conselho Fiscal poderão ser Ordinárias, nos termos do Art. 13 do Estatuto, ou extraordinárias.
§ Único - As Reuniões Ordinárias serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial, mas por justo motivo também poderão se virtuais ou hibridas, desde que haja o entendimento dessa necessidade por parte de quem as convoca e a anuência do total de membros.
Art. 32 - As Reuniões Extraordinárias devem ser convocadas pela Presidência do Conselho Fiscal, via Edital, com no mínimo dez dias de antecedência de sua realização, devendo explicitar a pauta específica, local, data e hora exatos.
Art. 33 - O quórum para realização das Reuniões do Conselho Fiscal é de maioria absoluta dos membros presentes, exceto nos casos previstos no Estatuto ou no presente RI em que se exija quórum específico.
Art. 34 - O Conselho Fiscal terá um livro próprio para registro de atas e presenças dos membros nas reuniões.
Seção VI - Do Protocolo Eletrônico Central – PEC
Art. 35 - O PEC é órgão da Diretoria de Secretaria, responsável por receber, ordenar, autenticar e distribuir toda a documentação interna e externa da Academia.
§ 1º - Recebido o documento, o Diretor ou Diretora de Secretaria, ou seu preposto, escaneará esse documento e o encaminhará ao e-mail (ou outro sistema de correspondência eletrônica cadastrado) do destinatário, para agilizar o trabalho.
§ 2º - Não havendo cadastro de meio eletrônico para recebimento da correspondência, compete ao destinatário procurar semanalmente, junto ao protocolo, as correspondências a ele endereçadas.
§ 3º – A Secretaria encaminhará em no máximo 48 (quarenta e oito) horas todos os documentos protocolados aos seus destinatários de direito, para os devidos encaminhamentos.
§ 4º – O único canal de entrada de quaisquer documentos ou mensagens para a AFHAL, seus Acadêmicos e Acadêmicas ou seus prepostos é o endereço eletrônico protocolo.afhal@gmail.com, desconsideradas mensagens recebidas por quaisquer outros canais.
Seção VII – Do PITA – Plano Integrado de Trabalho Anual
Art. 36 – A Diretoria Executiva, sob coordenação da Presidência, elaborará e publicará nas redes sociais da Academia, até o último dia de março de cada ano, o PITA, com forma de projeto executivo, onde deve constar objetivos e metas, orçamento e cronograma de execução.
§ 1º – A Presidência nomeará, via Ato Administrativo, Comissão Especial de Elaboração do PITA para construir o projeto .
§ 2º - Uma vez construído e aprovado o Projeto do PITA no âmbito da Comissão, este será encaminhado à Presidência, que o submeterá à análise de sua Diretoria Executiva.
§ 3º - Aprovado pela Diretoria Executiva, o PITA deve ser publicado, no prazo regimental, como Ato Administrativo, nas redes sociais da Academia.
§ 4º - Uma cópia do PITA deve ser remetida para o endereço eletrônico de cada um(a) dos (as) Acadêmicos(as).
Art. 37 – Umas vez aprovado e publicado, o PITA torna-se impositivo, obrigando a Diretoria que o aprovou a cumpri-lo ou justificar à Assembleia Geral a não execução daqueles objetivos e metas eventualmente incompletos ou mesmo irrealizados.
§ 1º – Das justificativas de que falam o caput, devem constar, pormenorizadamente, a realocação orçamentária de valores advindos de recursos próprios destinados e não aplicados na consecução de objetivos e metas não executados ou de resíduos não aplicados em ações incompletas.
§ 2º – O orçamento das ações deve definir a procedência dos recursos empenhados.
§ 3º - A gestão de recursos extraordinários, advindos de fontes externas, convênios, etc., não constantes do PITA, regem-se pelas regras próprias que engendram pela sua consecução.
Art. 38 – O não cumprimento do PITA e a falta de justificativa do fato à Assembléia Geral é justo motivo para, por provocação de pelo menos 10% (dez por cento) dos(a) Acadêmicos(as) Efetivos Vitalícios(as) ao decano, a juízo deste ser decretada a dissolução da Diretoria Executiva e intervenção administrativa, na forma regimental e estatutária.
CAPÍTULO III - DOS PODERES E ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES OFICIAIS DA ACADEMIA
Seção I - Poderes discricionários dos Diretores
Art 39 Cabe aos Diretores manter o funcionamento de sua pasta, zelando pelo cumprimento das atividades inerentes à sua competência.
Subseção I - Dos poderes discricionários do Presidente ou da Presidente
Art. 40 - Ao Presidente, para o pleno exercício de suas funções estatutárias, é facultado publicar Atos Administrativos e Instruções Normativas, para organizar a administração da Academia.
§ 1º - Através dos Atos Administrativos o Presidente ou a Presidente pode nomear ou destituir Diretores, criar Comissões Especiais e/ou dissolvê-las, nomear ou destituir Consultores Especiais, nomear interventores na forma estatutária e exarar outras decisões que lhe permitam o pleno exercício de suas funções.
§ 2º - Através das Instruções Normativas o Presidente ou a Presidente regulamentará os procedimentos que Diretores, Coordenadores de Comissões e subcomissões, Consultores Especiais e Interventores deverão observar no exercício das atividades nas quais foram investidos.
§ 3º - Sempre que o(a) presidente necessitar afastar-se da cidade por período superior a 72(setenta e duas) horas, deve exarar Ato Administrativo, publicado nas Redes sociais da Academia, transferindo o poder diretivo para o(a) vice-Presidente, devendo explicitar o período exato de afastamento e a motivação.
Subseção II - Dos Poderes discricionários do Vice-Presidência
Art. 41 - Ao Vice-Presidente compete todos os poderes estatutariamente definidos, inclusive o exercício, compartilhado ou exclusivo, da presidência, sempre que houver delegação nesse sentido, através de Ato Administrativo, por parte do presidente ou da presidente.
§ 1º - Instrução Normativa será exarada junto com o Ato Administrativo quando necessário se fizer detalhar os poderes delegados ao vice-presidente ou à vice-presidente, quando se tratar de delegação de compartilhamento de funções presidenciais específicas e por período determinado.
§ 2º - Sempre que o(a) Vice-Presidente, investido da função da Presidência, necessitar afastar-se da cidade por período superior a 72(setenta e duas) horas, deve exarar Ato Administrativo, publicado nas Redes sociais da Academia, transferindo o poder diretivo para o(a) Decano, devendo explicitar o período exato de afastamento e a motivação.
Subseção III - Dos poderes discricionários da Diretoria de Secretaria
Art. 42 - Compete ao diretor ou à Diretora de Secretaria, além de suas funções estatutárias, gerir o PEC - Protocolo Eletrônico Central e o arquivo da Academia.
Subseção IV - dos poderes discricionários da Diretoria de Patrimônio e Finanças.
Art. 43 - Compete ao Diretor ou à Diretora de Patrimônio e Finanças, além de suas funções estatutárias:
I) Promover campanhas de arrecadação financeira;
II) Receber a “Joia” dos novos Acadêmicos após sua eleição; e
III) Manter o Livro de Ouro, onde constará a declaração de cada uma das doações recebidas, especificando nome do doador ou da doadora, valor, data da doação e eventual destinação.
Subseção IV - Dos poderes discricionários da Diretoria Social ou Relações Públicas
Art. 44 - Compete ao Diretor ou à Diretora Social, além de suas funções estatutárias, atuar como porta-voz da Diretoria em coletivas de imprensa, assinar com a Presidência as Notas Públicas, redigir e distribuir o Boletim Informativo Interno mensal “Florescer” e distribuir as press releases.
§ Único– A Diretoria Social é responsável por organizar todos os eventos públicos da Academia, entre os quais figuram as Cerimônias Solenes e as Sessões Solenes.
Subseção V - Dos poderes discricionários da Diretoria Editorial
Art. 45 - Compete ao Diretor ou à Diretora Editorial, além de suas funções estatutárias:
I) Nomear ou destituir a gerência da biblioteca;
II) Nomear ou destituir os membros do Conselho Editorial e exercer sua presidência;
III) Nomear ou destituir o Curador ou a Curadora de artes;
IV) Nomear ou destituir a Gerência do Espaço de Música, Fotografia, Cinema e Teatro
Seção II - Poderes discricionários dos Conselheiros Fiscais
Art. 46 - Cabe ao conselho fiscal apreciar os relatórios da Diretoria e especialmente dar parecer sobre os balancetes semestrais da Diretoria de Patrimônio e Finanças, os quais devem ser divulgados no site, nas redes sociais e na sede da Academia.
§ Único - A Diretoria Executiva deve publicar o balanço anual da Academia, tendo por base o ano civil anterior, até 28 de fevereiro de cada ano.
Art. 47 - Publicado o balanço anual no site e nas redes sociais da Academia, o Conselho Fiscal o analisará num prazo de quinze dias e expedirá parecer fundamentado, recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas pela Assembleia Geral Anual.
Seção III - Poderes discricionários dos membros de Comissões Especiais
Art 48 - Cabe aos membros das Comissões Especiais, designados conforme Art.7° do Estatuto, analisar a demanda que motivou sua criação, convocar pessoas, realizar oitivas, elaborar e votar um relatório final e remeter esse relatório à presidência para as devidas providências.
Seção IV - Poderes dos membros de Subcomissões Especiais
Art 49 - Cabe aos membros das Subcomissões Especiais, investidos por Ato Administrativo dos Coordenadores das Comissões Especiais, atender às suas solicitações, propor ações que possam solucionar as demandas, executar e apresentar as soluções.
Seção V - Poderes discricionários de Assessores Especiais
Art. 50 - É facultado à Presidência nomear, via Ato Administrativo, Assessores Especiais para orientar a gestão da Academia, projetos especiais e eventuais representações oficiais.
§ Único - Os Assessores Especiais devem ser, preferencialmente, voluntários, mas podem, excepcionalmente, ser prestadores de serviços, profissionais com habilitação para realizar tarefas específicas ou quando a legislação assim o exigir.
Art. 51 - Cabe ao Assessores Especiais auxiliar a Diretoria da AFHAL nas questões administrativas, realizando atividades que exijam habilitação técnica, ajudando a diagnosticar possíveis problemas ou dificuldades nas atividades cotidianas e propondo soluções.
Seção VI - Poderes discricionários de interventores
Art. 52 - Havendo a renúncia de Presidente e Vice-Presidente, assume a Presidência o Decano, nos termos do Estatuto, com todos os poderes discricionários da presidência.
§ 1º – Considere-se decano dos decanos aquele mais antigo no posto acadêmico e com maior idade.
§ 2º - Apenas o decano, na forma estatutária e regimental, quando provocado por no mínimo 10% (dez por cento) dos(as) acadêmicos(as) Efetivos Vitalícios(as), julgando procedente a provocação, tem o poder de dissolver a Diretoria Executiva eleita e convocar novas eleições, empossando os eleitos.
Art. 53 - Em caso em que mesmo não havendo renúncia, a Diretoria Executiva deixe de funcionar, não realizando três reuniões mensais consecutivas ou não cumprindo o PITA, também assume o interventor, nos termos do Estatuto, tendo como primeira medida a edição de Ato Administrativo dissolvendo a Diretoria Executiva e convocando Assembleia Geral Extraordinária para Eleição de Presidência e Vice-presidência num prazo de 90 (noventa) dias.
TÍTULO III - DO TRATAMENTO ENTRE ACADÊMICOS E DO DECORO ACADÊMICO
CAPÍTULO IV - DAS REGRAS DE TRATAMENTO E DO DECORO
Seção I - Do tratamento entre Acadêmicas e Acadêmicos nos espaços oficiais da Academia
Art. 54 - Os Acadêmicos e as Acadêmicas devem observar as formas solenes de tratamento durante o exercício de suas funções nos espaços oficiais da Academia, bem como o decoro e o bom senso nas relações interpessoais.
§ Único - No espaço das relações interpessoais da Academia os Acadêmicos e Acadêmicas devem se referir ao interlocutor ou à interlocutora como "Nobre Acadêmico ou Nobre Acadêmica" ou, de outro modo, como "Nobre Confrade ou Nobre Confreira".
Seção II - Do decoro
Art. 55 - Exercitar os objetivos da AFHAL discriminados no Art. 2o do Estatuto, com ética e idoneidade, tanto no tocante à atividade acadêmica, quanto na vida privada, constitui o decoro devido pelos Acadêmicos e Acadêmicas como homenagem a seus pares, à Academia e à sociedade florianense, capixaba e brasileira.
Único - constitui quebra de decoro qualquer atitude que afronte a lei brasileira, o Estatuto e o Regimento Interno da AFHAL e os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana.
Art. 56 - Havendo agravo apresentado à presidência noticiando quebra de decoro por membro da instituição, o presidente ou a presidente adotará as seguintes providências:
I - Determinação do imediato afastamento;
II - Convocação de Sessão de Citação para iniciar Processo Administrativo de apuração dos fatos denunciados;
III - Constituição, através de Ato Administrativo, de Comissão Especial de Ética para analisar o caso, composta por três membros.
§ 1º - A Instrução Normativa acompanhará o Ato Administrativo que institui a Comissão Especial de Ética, regulamentando seu funcionamento.
§ 2º- Em sua primeira reunião a Comissão designará o presidente, vice-presidente e relator paraq conduzir os trabalhos.
§ 3º - Por se tratar de processo interno, a Comissão Especial de Ética deve se portar de forma sigilosa durante todo o processo.
Art. 57 - A CEE - Comissão Especial de Ética terá o prazo mínimo de trinta e o máximo de noventa dias para averiguação do fato denunciado e para proceder a apresentação do parecer conclusivo, devidamente votado e aprovado internamente, à Presidência.
§ 1] - Todo o trabalho da CEE deve correr sob absoluto sigilo, constituindo a quebra desse sigilo falta de decoro.
§ 2º - O procedimento de apuração será constituído de:
I - Peça acusatória;
II - Notificação do acusado com prazo de dez dias para apresentar a defesa;
III - Peça de defesa;
IV - Instrução mediante oitiva de testemunha e ou juntada de provas documentais;
V - Alegações finais;
VI - Parecer conclusivo com voto do relator, votado e aprovado internamente pela Comissão.
Art. 58 - Após a instrução, o Acadêmico relator remeterá à presidência o parecer fundamentado, com voto de sugestão de encaminhamento pela Assembleia Geral Extraordinária.
§ 1º - Cabe à Comissão Especial de Ética, em seu parecer, sugerir à Assembleia Geral Extraordinária a absolvição da acusação ou penalidades como advertência escrita, suspensão por prazo determinado ou expulsão.
§ 2º - Havendo absolvição da acusação por quebra de decoro, a Presidência publicará, conjuntamente com a Diretoria Social, em todos os órgãos de comunicação da AFHAL, nota de desagravo, além de convocar Sessão de Desagravo para homenagear a honra e reempossar o Acadêmico ou a Acadêmica injustamente agravado pelo processo.
§ 3º - Havendo decisão da Assembleia Geral pela advertência Escrita, a Presidência convocará, em um prazo de cinco dias, Sessão de Censura, na qual expedirá o Ato Administrativo com a advertência.
§ 4º - Havendo decisão da Assembléia pela suspensão por tempo determinado, a presidência convocará Sessão de Censura, na qual emitirá Ato Administrativo suspendendo o Acadêmico ou a Acadêmica de todas as suas funções e nomeará eventuais substitutos para dar continuidade às suas atividades em Diretorias, Comissões Especiais, Subcomissões Especiais ou notificará a presidência do Conselho Fiscal para que emposse o suplente.
§ 5º - Havendo decisão da Assembleia Geral Extraordinária pela expulsão do Acadêmico ou da Acadêmica, a Presidência convocará Sessão de Constrição, para emitir Ato Administrativo excluindo definitivamente o Acadêmico ou a Acadêmica, declarando vaga a cadeira, iniciando o processo de seu preenchimento.
TÍTULO IV - DO CERIMONIAL
CAPÍTULO V - ROTINAS E PROCEDIMENTO CERIMONIAL OFICIAL
Seção I - O cerimonial das Assembleias
Art. 59 - As Assembleias Gerais Ordinárias , convocadas na forma estatutária para apreciar as contas ou para eleger Presidente e Vice-Presidente e dirigidas pela presidência, vice-presidência ou pelo decano da Academia, acontecerão observando o andamento definido nos anexos I e II.
Art. 60 - A Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma estatutária para apreciar as contas e dirigida pela presidência, vice-presidência ou pelo decano da Academia, acontecerá observando o andamento definido no anexo I.
Art. 61 - A Assembleia Geral Ordinária, convocada na forma estatutária para eleger Presidente e Vice-Presidente e dirigida pela presidência, vice-presidência ou pelo decano da Academia, acontecerá observando o andamento definido no anexo II.
Art. 62 - As Assembleias Gerais Extraordinárias, convocadas na forma estatutária para deliberar sobre assuntos gerais ou para eleger novos Acadêmicos serão dirigidas pela presidência, pela vice-presidência ou pelo decano da AFHAL, realizando-se com a observância do andamento definido nos anexos III e IV.
Art. 63 - A Assembleia Geral Extraordinária, convocada na forma estatutária para deliberar sobre assuntos gerais será dirigida pela presidência, pela vice-presidência ou pelo decano da AFHAL, realizando-se com a observância do andamento definido no anexo III.
Art. 64 - A Assembleia Geral Extraordinária, convocada na forma estatutária para eleger novos Acadêmicos, será dirigida pela presidência, pela vice-presidência ou pelo decano da AFHAL, realizando-se com a observância do andamento definido no anexo IV.
§ Único - Instalada a Assembleia Geral Extraordinária em primeira chamada, a Presidência identificará a presença da Direção de Secretaria para secretariar os trabalhos e, na sua ausência, nomeará um dos Acadêmicos ou Acadêmicas presentes para exercer temporária e excepcionalmente as funções.
Seção II - O cerimonial das reuniões da Diretoria Executiva, de suas Comissões e Subcomissões Especiais
Art. 65 - O andamento da reuniões sempre obedecerá o seguinte roteiro:
I - Cumprimento da presidência aos presentes;
II - Apuração do quórum em primeira chamada;
III - Caso não haja quórum, declaração de recesso por trinta minutos pela presidência;
IV - Caso haja quórum, em primeira chamada, ou, após o recesso, em segunda, abertura dos trabalhos com a leitura de um texto, exibição de um vídeo ou audição de peça musical ou mensagem, previamente selecionados pela secretaria;
V - Leitura para apreciação dos presentes e votação da ata da reunião anterior pela secretaria;
VI - Exposição dos pontos de pauta pela presidência;
VI - Sugestão de novos pontos de pauta pelos presentes;
VII - Franqueamento da palavra a quem queira apoiar a sugestão de algum dos novos pontos de pauta sugeridos;
VIII - Leitura pela presidência da nova pauta, com a inclusão de novos pontos sugeridos e aprovados;
IX - Encaminhamento dos pontos de pauta para deliberação, observando-se o seguinte andamento:
Apresentação do ponto de pauta pela presidência;
Inscrição, junto à secretaria, para manifestação oral, de no máximo 3 (três) minutos, sobre o tema, bem como de proposição para deliberação;
Manifestação oral dos inscritos, facultado o direito de concessão de apartes;
Sistematização, pela presidência, das propostas apresentadas, para início do processo de deliberação;
Deliberação;
Proclamação do resultado pela presidência;
X - Assinatura do livro de presenças;
XI - Encerramento.
Art. 66 - As reuniões de Comissões e Subcomissões especiais seguem o mesmo andamento das reuniões da Diretoria Executiva.
Seção III - O cerimonial nas reuniões do Conselho Fiscal
Art. 67 - O andamento da reunião do Conselho Fiscal sempre obedecerá o seguinte roteiro:
I - Cumprimento da presidência aos presentes;
II - Apuração do quórum em primeira chamada;
III - Caso não haja quórum, declaração de recesso por trinta minutos pela presidência;
IV - Caso haja quórum, em primeira chamada, e, caso não haja, em segunda, abertura dos trabalhos com a leitura de um texto previamente selecionado pela secretaria;
V - Leitura da ata da reunião anterior pela secretaria;
VI - Exposição dos pontos de pauta pela presidência e sua discussão ordenada;
VII – Deliberação;
VIII – Assinatura do livro de presença;
IX – Encerramento.
Seção IV - O Cerimonial das Solenidades
Art. 68 - São solenidades da AFHAL:
I - As Cerimônias Solenes de posse e diplomação de Acadêmicos e/ou Acadêmicas Efetivos (as) Vitalícios (as) e/ou Correspondentes;
II - As Cerimônias Solenes de concessão da Comenda Flores Passinato Kuster;
III – As Cerimônias Solenes de Certificação de Patrono/Patronesse de cadeira
IV - As Cerimônias de Premiação;
V - As Sessões Solenes;
VI - As Sessões Livres
Art. 69 - O andamento das Cerimônias observará o rito específico de cada uma, expressos nos anexos V, VI, VII e VIII.
Subseção I – Cerimônia de Diplomação e Posse dos(as) Acadêmicos(as)
Art. 70 – A Diplomação e posse do(a) Acadêmico(a) autoriza a Presidência da Diretoria a marcar a Sessão Solene de Acolhida, momento no qual o(a) novo(a) imortal passa a fazer parte, formalmente, da vida da Academia.
Art. 71 – O andamento da Cerimônia de Diplomação e Posse está descrito no anexo V.
§ Único – A pedido do(a) Acadêmico(a) admitido, a Cerimônia de Diplomação e Posse poderá ser interna e reservada, sem presença de convidados, na sede da Academia, em dia e hora escolhidos pela Presidência.
Art. 72 – Quer seja em Cerimônia reservada, quer em Cerimônia Solene pública, no evento o(a) Acadêmico(a) admitido(a) receberá o Diploma, a Comenda Flores Passinato Kuster e prestará o juramento Acadêmico.
Subseção II – Cerimônias de concessão da comenta “Flores Passinato Kuster”
Art. 73 - A comenda "Flores Passinato Kuster é a maior honraria concedida pela AFHAL, como reconhecimento do trabalho em defesa da História, das artes e das letras realizado por militantes da cultura florianense e ocorrerá em Cerimônia Solene, cujo andamento atenderá ao disposto no Anexo VI.
Parágrafo Único – A Comenda será concedida materializada em uma medalha e um diploma.
Subseção III – Cerimônias Solenes de Certificação de Patrono/Patronesse de Cadeira
Art. 74 – As Cerimônias Solenes de Certificação de Patrono/Patronesse de cadeira acontecerão observando o rito estabelecido no anexo VII.
Subseção IV – Cerimônias Solenes de Premiação
Art. 75 – As Cerimônias de Premiação da AFHAL acontecerão observando o rito estabelecido no anexo VIII.
Seção V - As Sessões Solenes
Art. 76 – As Sessões Solenes da AFHAL serão realizadas observando os ritos a seguir:
a. Sessões da Saudade
a.1 - Abertura pela Presidência com cumprimento aos presentes e execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
a.2 - Composição da mesa de honra pela presidência;
a.3 - Palestra por Acadêmico ou Acadêmica sobre a vida e obra do Acadêmico ou Acadêmica falecido ou falecida;
a.4 - Declaração, pela Presidência, da vacância da cadeira;
a.5 - Nomeação, pela Presidência, da CEPC - Comissão Especial de Provisão de Cadeira;
a.6 - Dissolução da mesa de honra;
a.7 - Encerramento.
b. Sessões de Desagravo
b.1 - Abertura pela presidência, com execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
b.2 - Composição da mesa de honra pela presidência;
b.3 - Palestra por Acadêmico ou Acadêmica sobre a vida e obra do Acadêmico ou Acadêmica agravado ou agravada;
b.4 - Leitura, pela Presidência, da Nota de Desagravo, publicada em todos os meios de comunicação e redes sociais da AFHAL;
b.5 - Franqueamento da palavra ao Acadêmico ou Acadêmica agravado, para pronunciamento;
b.6 - Reempossamento do Acadêmico ou Acadêmica em sua cadeira perpétua, quando houve afastamento;
b.7 - Dissolução da mesa de honra;
b.8 - Encerramento.
c. Sessões de Acolhida
c.1 - Abertura pela presidência, com execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
c.2 - Composição da mesa de honra pela presidência;
c.3 - Palestra por Acadêmico ou Acadêmica sobre a vida e obra do Acadêmico ou Acadêmica acolhido ou acolhida;
c-4 - Franqueamento da palavra aos Acadêmico ou a Acadêmica ocolhido ou acolhida, para pronunciamento;
c.5 - Declaração, pela Presidência, da Provisão da cadeira;
c.6 - Dissolução da mesa de honra;
c.7 - Encerramento.
d. Sessão de Citação
d.1 - Abertura pela Presidência com cumprimento aos presentes e execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
d.2 - Composição da mesa de honra pela presidência;
d.3 - Convocação do (a) citado (a);
d.4 - Leitura da peça acusatória apresentada contra Acadêmico ou Acadêmica formulando Acusação por quebra de decoro;
d.5 - Declaração, pela Presidência, da suspensão do Acadêmico ou Acadêmica agravado ou agravada pela acusação;
d.6 - Nomeação, pela Presidência, da Comissão Especial de Ética para apuração de denúncia de quebra de decoro;
d.7 - Dissolução da mesa de honra;
d.8 - Encerramento.
e. Sessão de Censura
e.1 - Abertura pela Presidência com cumprimento aos presentes e execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
e.2 - Composição da mesa de honra pela presidência;
e.4 - Concessão da palavra a Presidência da Comissão Especial de Ética que conduziu apuração de quebra de decoro penalizada pela Assembleia Geral Extraordinária com a Advertência escrita;
e.6 - Leitura, pela Presidência da AFHAL, do Ato Administrativo que suspende o Acadêmico ou Acadêmica por quebra de decoro pelo tempo determinado na decisão da Assembleia;
e.7 - Nomeação, pela Presidência, de eventuais substitutos para as funções desempenhadas pelo Acadêmico ou Acadêmica enquanto durar a suspensão;
e.8 - Dissolução da mesa de honra;
e.9 - Encerramento.
f . Sessão de Constrição
f.1 - Abertura pela Presidência com cumprimento aos presentes e execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
f.2 - Composição da mesa de honra pela presidência;
f.4 - Concessão da Palavra a Presidência da Comissão Especial de Ética que conduziu o processo cuja culminância foi a expulsão do Acadêmico ou Acadêmica pela Assembleia geral;
f.5 - Leitura, pela Presidência da AFHAL, do Ato Administrativo que expulsa o Acadêmico ou Acadêmica por quebra de decoro pela decisão da Assembleia;
f.6 - Declaração, pela Presidência, da vacância da cadeira;
f.7 - Nomeação, pela Presidência, da Comissão Especial de Provisão de Cadeira;
f.8 - Dissolução da mesa de honra;
f.9 - Encerramento.
Seção V – As Sessões Livres
Art. 77 – As Sessões Livres da AFHAL serão realizadas observando os ritos a seguir:
a . Sessões do Chá
a.1 - Abertura pela Presidência com discurso de boas-vindas;
a.2 - Leitura de texto reflexivo, audição de música, encenação dramatúrgica ou exibição de filme de abertura;
a.3 - Chá de confraternização;
a.4 - Agradecimento aos convidados pela presença;
a.5 - Encerramento.
b . Sessões de Lançamento/Apresentação
b.1 - Abertura pelo Acadêmico que realiza o lançamento/apresentação com as boas-vindas;
b.2 - Visitação/acomodação do público às/nas instalações da exposição, palestra ou audição, organização da fila para o autógrafo da obra, etc.;
b.3 - Coquetel (opcional);
b.4 - Agradecimento aos convidados pela presença;
b.5 - Encerramento
c . Sessão Promocional
c.1 - Abertura pelo Acadêmico que realiza o lançamento/apresentação com as boas-vindas;
c.2 - Acomodação para a palestra de apresentação do projeto ou produto;
c.3 - Coquetel (opcional);
c.4 - Agradecimento aos convidados pela presença;
c.5 - Encerramento.
TÍTULO V - ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO VI - OS ÓRGÃOS DE SUPORTE
Seção I - A Biblioteca "Flores Passinato Kuster"
Art. 78 - A Biblioteca "Flores Passinato Kuster" abrigará o acervo proveniente da doação de exemplares dos acadêmicos estatutariamente definido, bem como de outras doações e de aquisições da própria Academia, na forma física e/ou digital.
Art.79 - Compete ao responsável pela biblioteca:
a) Zelar pelo seu arquivo;
b) Organizar o catálogo bibliográfico;
c) Registrar, em livro próprio, as doações e aquisições de livros;
d) Solicitar a cada acadêmico exemplares de suas obras para compor o acervo;
e) Promover aquisição de livros em geral;
f) Classificar, organizar e arquivar documentos, fotos e livros considerados raros, sejam na forma física e/ou digital
g) Ampliar o acervo histórico, artístico e cultural, digitalizando, arquivando ou preservando de alguma forma, documentos, obras de arte, objetos e fotos considerados relevantes para o acervo da AFHAL;
h) Assinar os documentos referentes à biblioteca.
Art. 80 - O Diretor ou da Diretora de Editorial dirigirá pessoalmente a Biblioteca "Flores Passinato Kuster" ou designará, dentre os Acadêmicos e as Acadêmicas, um ou uma para dirigir seus trabalhos.
Seção II - A Revista Eletrônica "Flores"
Art. 81 - A Revista Eletrônica “Flores” é um periódico de acesso livre e gratuito, publicado anualmente pela AFHAL, apenas na versão eletrônica.
Art. 82 - A finalidade da Revista Flores é produzir conhecimento histórico, artístico, literário e científico, através de artigos e resenhas, tanto dos Acadêmicos, quanto de historiadores, artistas, literatos e cientistas.
Art. 83 - A revista será organizada pela Diretoria Editorial e suas publicações passarão pela análise, seleção e correção de um Conselho Editorial, especialmente criada para esse fim.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Editorial serão nomeados por Ato Administrativo do Diretor ou da Diretora Editorial.
Art. 84 - O Diretor ou da Diretora de Editorial presidirá o Conselho Editorial da Revista "Flores", nomeando, dentre os Acadêmicos e as Acadêmicas, mais dois membros para compor esse Conselho.
Art. 85 - Compete ao Conselho Editorial a função de parecerista sobre qualquer publicação, física ou digital, da Academia.
Parágrafo Único - Sempre que abrir inscrições para publicação, o ato administrativo da presidência do Conselho Editorial emitirá, concomitantemente, Instrução Normativa para estipular as regras de participação e financiamento da referida publicação.
Art. 86 - As publicações devem ser originais, não tendo sido publicadas anteriormente em nenhum outro periódico.
Art. 87 - O Conselho Editorial tem o poder de decidir sobre a publicação ou não de determinada produção e pode, se necessário, solicitar a análise de outros avaliadores para emitir um parecer final, se assim julgar pertinente.
Seção III - O Espaço de Música, Fotografia, Teatro e Cinema "Wilhelmine Littig"
Art. 88 - O Espaço de Música, Fotografia, Teatro e Cinema Wilhelmine Littig tem por finalidade fomentar a produção e divulgação musical, fotógrafica, dramatúrgica e cinematográfica, bem como promover a educação a partir dessas formas de expressão cultural.
Art. 89 - A Diretoria de Editorial nomeará a Gerência do Espaço observando a necessária competência técnica ao exercício da função, expressa essa em projeto de gestão
.
Seção IV - Da Curadoria de Artes Plásticas
Art. 90 - A Curadoria de Artes Plásticas tem por finalidade manter a galeria de artes da Academia, promover exposições e manter o acervo de artes plásticas da Academia.
Art. 91 - A Diretoria de Editorial nomeará a Gerência do Espaço observando a necessária competência técnica ao exercício da função, expressa essa em projeto de gestão.
CAPÍTULO VII - INSTRUMENTOS DE RELACIONAMENTO SOCIAL
Seção I - Do "Prêmio de História Expedito José Stein"
Art. 92 - Sempre que for possível a Diretoria Executiva abrirá inscrições para o "Prêmio Expedito José Stein de História", ensejando premiar pesquisas de caráter histórico/historiográfico que versem sobre o município de Marechal Floriano, sua gente e sua cultura.
§ 1º - Criado por Ato Administrativo, onde constará a nomeação de Comissão Especial para realizá-lo, o prêmio será regulado por normativa na qual deve constar o regulamento específico, estabelecendo informações sobre a inscrição e a apresentação de trabalhos, o julgamento e a premiação.
§ 2º - A Comissão Especial que realizará o Prêmio cuidará para que a maioria do corpo julgador seja composto em sua maioria por professores de História, historiadores ou historiógrafos e eventualmente completado por Acadêmicos e/ou Acadêmicas.
Art. 93 - A premiação do "Prêmio de História Expedito José Stein" acontecerá em Cerimônia Solene, cuja convocação acontecerá de acordo com as normas estatutárias regulamentadas pelo presente Regimento interno.
Parágrafo Único - Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo da Biblioteca "Flores Passinato Kuster", tanto na forma física, quanto na eletrônica, devendo constar no regulamento do "Prêmio Expedito José Stein de História" que os autores cedem os direitos autorais à AFHAL.
Seção II - Do "Prêmio de Educação Sílvio Rogério Lemke"
Art 94 - O "Prêmio de Educação Sílvio Lemke " será um evento anual destinado a educadores e estudantes das escolas situadas no município de Marechal Floriano.
§ 1º - Criado por Ato Administrativo da Diretoria de Editorial, onde constará a nomeação de Comissão Especial para realizá-lo, o "Prêmio de Educação Sílvio Rogério Lemke " será regulado por normativa na qual deve constar o regulamento específico, estabelecendo informações sobre a inscrição e a apresentação de trabalhos, o julgamento e a premiação.
§ 2º - Para participar, o educador ou estudante deverá fazer sua inscrição nos canais oficiais da AFHAL, onde também encontrará o regulamento e os critérios de avaliação específicos para este concurso.
§ 3º - O Educador ou estudante participante deverá apresentar um produto educacional desenvolvido coletivamente no contexto da sala de aula, podendo esse produto ser perceptível por qualquer um dos sentidos e devendo ser acompanhado de relato escrito, no qual conste a descrição do processo de planejamento, de realização e de avaliação.
§ 4º - A Comissão Especial que realizará o Prêmio cuidará para que o corpo julgador seja composto em sua maioria por educadores, sem vínculos com professores ou escolas participantes, e eventualmente completado por Acadêmicos ou Acadêmicas.
Art. 95 - A premiação do "Prêmio de Educação Silvio Rogério Lemke " acontecerá em Cerimônia Solene, cuja convocação acontecerá de acordo com as normas estatutárias regulamentadas pelo presente Regimento interno.
Parágrafo Único - Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo da Biblioteca "Flores Passinato Kuster", tanto na forma física, quanto na eletrônica, devendo constar no regulamento do "Prêmio Sílvio Rogério Lemke de Educação" que os autores cedem os direitos autorais à AFHAL.
Seção III - Do "Prêmio de Letras Nadyr Kuster Lube "
Art 96 - Sempre que for possível a Diretoria de Editorial abrirá inscrições para o "Prêmio Nadyr Kuster Lube de Letras", ensejando premiar produções textuais, de gêneros variados, que versem sobre o município de Marechal Floriano, sua gente e sua cultura.
§ 1º - Criado por Ato Administrativo da Diretoria de Editorial, onde constará a nomeação de Comissão Especial para realizá-lo, o prêmio será regulado por normativa na qual deve constar o regulamento específico, estabelecendo informações sobre a inscrição e a apresentação de trabalhos, o julgamento e a premiação.
§ 2º - A Comissão Especial que realizará o Prêmio cuidará para que o corpo julgador seja composto em sua maioria por professores de Língua Portuguesa, sem vínculos com professores ou escolas participantes, e por Acadêmicos da AFHAL.
Art. 97 - A premiação do "Prêmio de Letras Nadyr Kuster " acontecerá em Cerimônia Solene, cuja convocação acontecerá de acordo com as normas estatutárias regulamentadas pelo presente Regimento interno.
Parágrafo único - Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo da Biblioteca "Flores Passinato Kuster", tanto na forma física, quanto na eletrônica, devendo constar no regulamento do "Prêmio de Letras Nadyr Kuster Lube " que os autores cedem os direitos autorais à AFHAL.
Seção IV - Do "Prêmio de Direitos Humanos Jarbas Bittencourt Vieira Machado"
Art. 98 - Sempre que for possível a Diretoria de Editorial abrirá inscrições para o "Prêmio de Direitos Humanos Jarbas Bittencourt Vieira Machado ", ensejando premiar projetos desenvolvidos no município de Marechal Floriano, tanto por entes públicos, quanto por privados, com foco na dignificação da pessoa humana.
§ 1º - Criado por Ato Administrativo da Diretoria de Editorial, onde constará a nomeação de Comissão Especial para realizá-lo, o prêmio será regulado por normativa na qual deve constar o regulamento específico, estabelecendo informações sobre a inscrição e a apresentação dos projetos realizados, o julgamento e a premiação.
§ 2º - A Comissão Especial que realizará o Prêmio cuidará para que o corpo julgador seja composto em sua maioria por operadores do direito e da assistência social e por Acadêmicos da AFHAL.
Art. 99 - A premiação do " Prêmio de Direitos Humanos Jarbas Bittencourt Vieira Machado" acontecerá em Cerimônia Solene, cuja convocação acontecerá de acordo com as normas estatutárias regulamentadas pelo presente Regimento interno.
Parágrafo único - Os trabalhos premiados passarão a fazer parte do acervo da Biblioteca "Flores Passinato Kuster", tanto na forma física, quanto na eletrônica, devendo constar no regulamento do "Prêmio Jarbas Bittencourt Vieira Machado de Direitos Humanos" que os autores cedem os direitos autorais à AFHAL.
Seção V - Dos Círculos de Estudos
Art. 100 - Os Círculos de Estudos objetivam criar espaços de encontros com intuito de promover diálogos sobre leituras de obras diversas, prioritariamente nas áreas de história, artes e letras.
§ 1º - Todo(a) acadêmico(a) é parte legítima para requerer à Presidência e, se deferido o requerimento, realizar um Círculo de Estudos.
§ 2º – A Diretoria Executiva também é parte legítima para criar e realizar Círculos de Estudos.
Art. 101 – Podem participar dos círculos de estudos, além dos Acadêmicos e das Acadêmicas, qualquer pessoa, mas a coordenação deve ser desempenhada sempre por membro Acadêmico(a).
Parágrafo Único – Compete à coordenação do círculo estabelecer um calendário de encontros e organizar a logística para a sua realização, bem como observar a assiduidade de pelo menos 70% (setenta por cento) para conferir a certificação de participação no evento.
Art. 102 – A pauta dos encontros, incluindo calendário de encontros, programa executado e assiduidade deve ser remetido ao PEC pelo(a) coordenador(a), ao final do evento, a fim de que a secretaria providencie a certificação.
Art. 103 – Os círculos de Estudos devem observar pelo menos 60 (sessenta) horas de efetivo trabalho.
Seção VI - Das oficinas e cursos
Art. 104 - A AFHAL promoverá, sempre que possível e ou necessário, cursos e oficinas com temáticas nas áreas de Artes, História e Letras
§ 1º - oficinas e cursos promovidos pela AFHAL poderão ser ministrados por membros da AFHAL, por outros profissionais de áreas específicas ou em parceria com Universidades, mas a sua coordenação é prerrogativa exclusiva de membro Acadêmico(a).
§ 2º - Os cursos serão destinados aos membros da AFHAL, aos professores das escolas de Marechal Floriano, aos alunos pré-selecionados das escolas de Marechal Floriano ou público específico pré-selecionado pela Diretoria da AFHAL.
§ 3º – A certificação de participação nas oficinas observará critérios de qualidade e produtividade do participante, aferidos pela coordenação e corroborados pela Direção de Secretaria, a quem cabe emitir o documento.
Art. 105 - A Diretoria da AFHAL analisará previamente os projetos para o desenvolvimento de cursos e oficinas e fará a divulgação necessária, de acordo com o público alvo para tais atividades.
CAPÍTULO VIII - DAS HONRARIAS
Seção I - Certificação das patronesses e dos patronos perpétuos das cadeiras
Art. 106- Um familiar do patrono perpétuo ou da patronesse perpétua da cadeira, escolhido pela Diretoria Executiva, receberá o certificado atestando que seu parente recebeu a honraria.
Seção II - Das Moções de Aplauso
Art. 107 - Qualquer Acadêmico é parte legítima para apresentar à Diretoria Executiva proposta de Moção de Aplauso a personalidade que realize contribuição para a História, as artes ou as letras do município.
CAPÍTULO IX - INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Seção I - Do site
Art. 108 – A página na internet da Academia tem por finalidade promover a comunicação da entidade com o público, servindo como canal para apresentação impessoal e transparente de todas as ações desenvolvidas, a história e as finalidades da AFHAL.
Parágrafo Único – A administração do site compete à Diretoria Social, em harmonia com as demais diretorias, a Presidência, a Vice-Presidência e o Conselho Fiscal.
Seção II - Das Redes Sociais
Art.109 – As redes sociais da AFHAL têm por finalidade estabelecer o diálogo entre a Academia e a sociedade, primando pela apresentação de fatos ligados à História, às Artes e às letras, sem abordagens político-partidárias e ou religiosas.
Seção III – Do Boletim Informativo Interno Florescer
Art. 110 – A Diretoria Social publicará, na forma eletrônica, com periodicidade preferencialmente mensal, o Boletim informativo Interno Florescer, objetivando informar aos(às) acadêmicos(as) as ações programadas pela academia, estabelecendo vínculo orgânico entre os membros e os órgãos de planejamento e execução.
§ 1º – À Diretoria Social compete exarar Ato Administrativo compondo comissão Especial para produzir o Boletim, nomeando 3 (três) Acadêmicos para tal fim, sendo um deles o Editor responsável, um redator e um o diagramador .
§ 2º - Ao Redator da Comissão Especial de Elaboração do Boletim Florescer compete traçar o cronograma, realizar os necessários encontros de pauta, editar o Boletim, submeter à aprovação do Diretor Social a versão final e promover a publicação da peça informativa.
§ 3º - fica estabelecida no quinto dia útil do mês subsequente ao exercício a deadline para publicação do Boletim.
TÍTULO VI - DAS ESTRATÉGIAS FINANCEIRAS
CAPÍTULO X - DAS ARRECADAÇÕES ORDINÁRIA
Art 111 – As diversas formas da Arrecadação Ordinária da Academia concorrerão para um caixa único, cuja gestão compete à Diretoria de Patrimônio e Finanças, a quem compete planejar e executar o orçamento anual, em consonância com o PITA.
Seção I - Das contribuições ordinárias dos(as) Acadêmicos(as)
Art 112 – As contribuições ordinárias serão compostas pela anuidade eventualmente instituída pela Diretoria Executiva e pela integralização da Joia pelos(as) novos(as) Acadêmicos(as).
Subseção I - Da Joia - Jornada de Integração Acadêmica.
Art. 113 - A Joia é um dos instrumento de financiamento das atividades da Academia e sua integralização ao caixa é condição sine qua non para que o Acadêmico não fundador assuma a cadeira para a qual foi eleito.
Art. 114 - O valor da Joia a ser integralizado pelo Acadêmico não fundador será definido pela Diretoria Executiva, através de Ato Administrativo da Presidência, como parte do regulamento que cria a Cadeira Efetiva e abre a vaga para o Novo Acadêmico ou para a Nova Acadêmica.
Art. 115 - No pagamento da Joia efetuado pelo novo Acadêmico efetivo não fundador da AFHAL, estará incluso:
I - O valor necessário para cobrir as custas da posse;
II - O valor da primeira anuidade;
III - O valor da indumentária de posse;
IV - O valor do Diploma;
V - O valor da medalha da Comenda Flores Passinato Kuster;
VI - O Valor do prêmio de Adesão.
Subseção II - Das Anuidades
Art. 116 – A Diretoria Executiva, em função da necessidade de manter financeiramente a Academia, poderá eventualmente instituir, por ato Administrativo da Presidência, anuidade que será devida por todo(a) Acadêmico(a).
§ 1º – A integralização do pagamento da anuidade poderá ser integral ou parcelado, com regras de recolhimento ao caixa definidas no Ato Administrativo através do qual foi instituída essa anuidade e em suas Instruções Normativas.
§ 2º – A Diretoria Executiva deverá observar o bom senso na instituição da Anuidade, não impondo valor insuportável às finanças dos(as) Acadêmicos(as), assim como prescindir dessa taxação caso as condições financeiras da Academia permitam abrir mão desse valor.
§ 3º – Ao(à) Acadêmico(a) impedido(a) por motivo justo de integralizar a contribuição será permitido dirigir à Diretoria Executiva requerimento no qual postulará a dispensa dessa contribuição.
§ 4º - A falta injustificada de integralização da anuidade instituída implica na inadimplência do(a) Acadêmico(a), com a suspensão total dos direitos.
Seção II - Das contribuições ordinárias dos(as) beneméritos(as)
Art. 117 – As contribuições ordinária dos(as) beneméritos(as) são aquelas que, regulares ou irregulares, advêem de pessoas físicas, não acadêmicas, e adentrem ao caixa sem definição de finalidade específica.
Subseção I - Das doações
Art. 118 - A Academia poderá aceitar doações oficiais e particulares, desde que provenientes de fontes legais e que não tenham origem em atividades que degradem o meio ambiente, violem a dignidade humana ou realizem-se sob sistemas políticos caracterizados como regimes de exceção.
Art. 119 - As doações vão ter o seu valor e as suas finalidades estipuladas registrados em Livro de Doações.
Art. 120 – A Academia poderá receber doações de Acadêmicos (as), independente das anuidades eventualmente fixadas pela diretoria.
Art. 121 – A Academia pode receber doações de bens materiais (móveis e imóveis) em seu em favor.
Art. 122 - Doações espontâneas e sem finalidade declarada serão registradas em um Livro de Ouro, no qual constará os nomes dos doadores, o valor e a data da integralização ao caixa.
CAPÍTULO XI - DAS ARRECADAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
Seção I - Dos movimentos de Arrecadação
Art. 123 – A Academia poderá criar parcerias com empresas particulares e estatais, visando levantar recursos para o desenvolvimento cultural da Academia.
Art. 124 - A Academia poderá realizar leilões de obras, doadas pelos(as) acadêmicos(as) ou apoiadores, para arrecadar fundos.
Art. 125 - A Academia poderá realizar eventos culturais específicos, com venda de convites, para arrecadar fundos.
Parágrafo Único – Fica vedado a realização de eventos sem fins culturais para levantar fundos
Seção II - Dos patrocínios
Art. 126 - Constará em um Livro de patrocínios, os valores, a marca, a causa patrocinada e o período em que vigorou o patrocínio.
Parágrafo Único – Fica vedado à academia receber patrocínio de marcas que reconhecidamente degradem o meio ambiente, violem a dignidade da pessoa humana ou concorram para sustentar sistemas políticos caracterizados como regimes de exceção
Seção III - Dos convênios
Art 127 - A Academia é permitido celebrar convênios, com particulares e com os poderes públicos, para levantar recursos necessários à consecução de seus fins.
Parágrafo Único – Os convênios podem contemplar a disponibilização de recursos financeiros ou a cooperação logística, técnica ou de recursos humanos.
TÍTULO VII - DAS CADEIRAS DA ACADEMIA
CAPÍTULO XII - CARACTERIZAÇÃO DAS CADEIRAS
Art. 128 - A AFHAL é constituída por até quarenta Cadeiras efetivas, conforme art. 7º do Estatuto
Seção I - As Cadeiras Efetivas Vitalícias
Art.129 - As cadeiras efetivas serão ocupadas por candidatos que preencherem os requisitos de acordo com o art 20 do Estatuto da AFHAL.
Seção II - As Cadeiras Correspondentes Vitalícias
Art. 130 - Serão disponibilizadas pela AFHAL até 10 cadeiras para membros correspondentes
§ 1º - Nos termos do Estatuto, qualquer Acadêmico(a) Efetivo(a) Vitalício é parte legítima para indicar à Assembleia Geral Extraordinária a inclusão de Acadêmico(a) Correspondente Vitalício(a).
§ 2º - Os(as) Acadêmicos(as) Correspondentes serão admitidos com o voto da maioria dos (as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) Vitalícios(as) presentes à Assembleia Geral Extraordinária.
§ 3º - Os Candidatos eleitos Correspondentes serão considerados Membros da AFHAL somente após Diplomação e Posse, que pode ser realizado também por meios eletrônicos.
§ 4º - Aplicam-se aos (às) Acadêmicos(as) Correspondentes Vitalícios(as) as mesmas obrigações financeiras dos(as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) Vitalícios(as).
Art. 131 – O(a) Acadêmico(a) Correspondente deverá ser florianense que resida fora do município de Marechal Floriano e ser autor de obra ou trabalho de reconhecido valor literário, cultural, histórico, artístico ou científico.
CAPITULO XIII - DA CRIAÇÃO DAS CADEIRAS
Seção I - Criação das Cadeiras Efetivas Vitalícias dos Fundadores
Art.132 – as disposições estatutárias definem o número de 40 (quarenta) cadeiras Efetivas Vitalícias, cujo preenchimento decorre de um processo que define aqueles que participaram da Assembleia Geral de Fundação como Acadêmicos(as) Efetivos(as) Vitalícios(as), concedendo à Diretoria Executiva a prerrogativa de ordenar o preenchimento das cadeiras vagas.
Parágrafo Único - Os(as) 14 (catorze) participantes da Assembleia Geral de Fundação, de 23 de julho de 2021, assumiram as cadeiras Efetivas Vitalícias de número 01 a 12 (um a doze), 20 (vinte) e 29 (vinte e nove).
Seção II - Criação das Cadeiras Efetivas vitalícias de não fundadores
Art. 133 – Em conformidade com o Ato Administrativo da Presidência de número 005/2021, de 01 de setembro de 2021, instalou-se Comissão Especial de Provimento de Cadeira para eleger os titulares das Cadeiras Efetivas Vitalícias restantes até o número 36 (trinta e seis), o que ocorreu na Assembleia Geral Extraordinária de 18 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único – O provimento das cadeiras de número 36 a 40 (trinta e seis a quarenta), vagas após a fundação e a aplicação do Ato Administrativo da Presidência número 005/2021, serão preenchidas a juízo da Diretoria Executiva, como determina o estatuto, por membros regularmente inscritos e eleitos por uma Assembleia Geral.
Subseção I – do Processo eletivo para Cadeiras Vagas
Art. 134 – O processo de Provimento de Cadeiras, observadas as disposições estatutárias e do presente Regimento Interno, seguirá as seguintes etapas:
I – Declaração de vacância;
II – Emissão de Ato Administrativo da Presidência criando a Comissão Especial de Provimento de Cadeira e de Instrução Normativa regulando o processo de inscrição e análise das candidaturas;
III – Convocação, pela Presidência, de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Acadêmico(a);.
IV – Realização, em Assembleia geral, de Escrutínio direto e secreto para a escolha do(a) ocupante da Cadeira;
V – Apuração do resultado do processo eletivo;
VI – Proclamação do resultado;
VII – Agendamento da Cerimônia Solene de Diplomação e Posse do(a) Acadêmico(a) eleito(a);
VIII – Agendamento da Sessão Solene de Acolhida do(a) Acadêmico(a) eleito(a).
Subseção II – Dos Procedimentos de inscrição de candidaturas
Art. 135 – As normas estatutárias estendem a todo cidadão ou cidadã residente no município de Marechal Floriano ou que nele exerça atividade laboral regular, pode candidatar-se a uma cadeira Efetiva Vitalícia da Academia.
§ 1º - A comprovação de que reside no município pode ser feita através do comprovante recente de residência (conta de água ou luz) ou por comprovação de domicílio eleitoral por no mínimo um ano.
§ 2º - A comprovação do exercício de atividade laboral regular pode ser feita através comprovante de titularidade de empresa, de cópia do contrato na Carteira de Trabalho, de cópia de nomeação para cargo público ou de cópia de contracheque recente.
Art. 136 – Para candidatar-se a(o) postulante deve:
I - Requerer ao PEC – Protocolo Eletrônico Central, no endereço Eletrônico protocolo.afhal@gmail.com, acesso ao formulário de Inscrição, ao regulamento do processo eletivo, ao Estatuto e ao Regimento Interno da AFHAL;
II – Preencher os dados do formulário e anexar cópia da documentação exigida no regulamento;
III – Colher a declaração de apoio à candidatura, assinada de pelo menos um(a) Acadêmico(a) Efetivo(a) Vitalício(a);
IV – Escanear toda a documentação relacionada no regulamento e remeter dentro do prazo para o endereço eletrônico protocolo.afhal@gmail.com
Art. 137 - Formulários preenchidos com insuficiência de dados, rasuras que dificultem seu entendimento, letra ilegível ou sem a assinatura abonadora de um(a) Acadêmico(a) serão desconsiderados.
Art. 138 – Uma vez realizadas as inscrições, a CEPC - Comissão Especial de Provimento de Cadeira analisará a documentação e deferirá aquelas que considerar aptas a participar do escrutínio e, num prazo não superior a 10 (dez) dias, emitirá a lista preliminar com as inscrições deferidas por cadeira.
§ 1º – Havendo deferimento com ressalvas, cabe ao postulante sanar as inconsistências em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas de forma recursal e, não o fazendo, provocar o indeferimento da candidatura.
§ 2º - Após término do período recursal, a Comissão emitirá em 48 (quarenta e oito) horas a lista definitiva dos candidatos aptos para o escrutínio na Assembleia Geral.
Art. 139 – É facultado ao(à) candidato(a) deferido participar como ouvinte da Assembleia na qual ocorrerá o escrutínio.
Subseção III – Da eleição de Acadêmico(a) Efetivo(a) Vitalício(a) e da proclamação do resultado
Art. 140 – A Comissão Especial de Provimento de Cadeira conduzirá, dentro da Assembleia Geral, nos termos estatutários e deste Regimento Interno, a apresentação das candidaturas deferidas para participar do processo, a realização do escrutínio direto e secreto, a apuração do resultado, a proclamação do(a) eleito(a) e a incineração das cédulas eleitorais.
Art. 141 – A Comissão de Provimento de Cadeira proclamará eleito, dentre os postulantes, aquele(a) que obtiver metade mais um dos votos dos(as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) vitalícios(as) votantes, ainda que para tanto seja necessário um segundo escrutínio entre aqueles(as) candidatos(as) que obtiverem mais votos.
§ único – Abstenções, votos brancos ou votos nulos ficam excluídos do cômputo para o estabelecimento do universo votante, sobre o qual deve ser calculado o ponto de corte de maioria mais um dos votos.
Seção III - Criação das cadeiras de correspondentes
Art. 142 - AFHAL disponibiliza para preenchimento até 10 cadeiras para Acadêmicos(as) Correspondentes Vitalícios(as), conforme art. 6º. do Estatuto.
Art. 143 - Cerimônia de Diplomação e Posse das Acadêmicas e dos Acadêmicos Correspondentes Vitalícios(as), em função da natural distância, ocorrerá de maneira virtual, mas sendo presencial, seguirá os protocolos de diplomação e Posse dos(as) Acadêmicos(as) Efetivos(as) Vitalícios estabelecidos no presente Regimento Interno.
CAPÍTULO IX - DAS VACÂNCIAS DE CADEIRA
Seção I - Caracterização da vacância
Art. 144 - A cadeira torna-se vaga quando ocorre:
I - A criação da cadeira;
II - O falecimento do Acadêmico Vitalício Efetivo ou da Academica Vitalícia Efetiva ;
III - A renúncia do Acadêmico Vitalício Efetivo ou da Academica Vitalícia Efetiva;
IV- A destituição do Acadêmico Vitalício Efetivo ou da Academica Vitalícia Efetiva.
§ 1º - Só será considerado destituído o Acadêmico Vitalício Efetivo ou destituída a Acadêmica Vitalícia Efetiva quando a Assembleia Geral votar e aprovar a destituição.
§ 2º - a presente regra não se aplica às cadeiras dos Acadêmicos ou das Acadêmicas Correspondentes, uma vez que a cadeira de Correspondente não é perpétua e se extingue quando há o falecimento, a renúncia ou a destituição.
Art. 145 - Falecido o Acadêmico Vitalício Efetivo ou falecida a Acadêmica Vitalícia Efetiva, a presidência convocará uma Sessão da Saudade para que sejam prestadas as devidas homenagens ao falecido ou à falecida.
§ Único - Ao final da Sessão da Saudade a presidência declarará vaga a cadeira do Acadêmico falecido ou da Acadêmica falecida, de maneira que seja possível iniciar o processo para o seu preenchimento.
CAPÍTULO X - DA PATRONESSE OU DO PATRONO DAS CADEIRAS
Seção I - Da escolha da Patronesse ou do Patrono perpétuos das cadeiras das Acadêmicas e dos Acadêmicos titulares Fundadores
Art. 146 - os Patronos ou as Patronesses perpétuos das cadeiras dos membros fundadores serão indicados em conformidade com o § 2º do Artigo 6 do Estatuto.
Seção II - Da escolha da Patronesse ou do Patrono perpétuos das cadeiras das Acadêmicas e dos Acadêmicos titulares não Fundadores
Art. 147 - Ao criar a Cadeira de Acadêmico Efetivo Vitalício para preenchimento, a Diretoria Executiva determinará qual o Patrono ou a Patronesse dessa cadeira, observando o disposto no § 3º do artigo 6 do Estatuto.
Parágrafo Único – A AFHAL emitirá Certificado de Patrono/Patronesse para o homenageado e em Sessão Solene procederá a entrega da honraria para o familiar correspondente ao primeiro na linha sucessória.
Seção III - Da escolha da Patronesse ou do Patrono das cadeiras das Acadêmicas e dos Acadêmicos Correspondentes
Art. 148 - Ao criar a Cadeira de Acadêmico Correspondente para preenchimento, a Diretoria Executiva determinará qual o Patrono ou a Patronesse dessa cadeira, observando o disposto no § 3º do artigo 6 do Estatuto.
Seção IV - Da expedição do Certificado de Patrono/Patronesse
Art. 149 - A Presidência da Academia, em conjunto com a Diretoria de Secretaria, expedirá o Certificado conferindo o título de Patrono/Patronesse Perpétuo da Cadeira, que deverá ser entregue a um familiar do homenageado ou da homenageada em Cerimônia Solene própria.
Parágrafo Único - No Certificado deverá constar, além do nome completo do homenageado ou da homenageada, o número da cadeira da qual torna-se Patrono perpétuo ou Patronesse perpétua, data e assinatura de Presidente e Diretor de Secretaria.
TÍTULO VIII - DAS ROTINAS DE GESTÃO E DO CERIMONIAL DA AFHAL JOVEM – AFHAL-J
CAPÍTULO XVII - Sobre a AFAL – J
Art. 150 – A AFHAL-J pode ser criada ex officio por Ato Administrativo da Presidência e sua organização e funcionamento seguem os mesmos parâmetros da AFHAL, determinados no Estatuto e no Regimento Interno específico da academina juvenil.
§ 1º – Só poderão ser diplomados como acadêmicos da AFHAL-J adolescentes e jovens que ainda não tenham completado 31 (trinta e um) anos, com comprovada atuação na cultura;
§ 2º - A comprovação de que trata o parágrafo anterior pode ser feita por entidade cultural ativa no município, escolas, pelo Conselho de Cultura ou por um Acadêmico titular em gozo de seus direitos plenos;
§ 3º - Ainda que atuante na cultura, o adolescente em idade escolar não poderá ser diplomado se não estiver regularmente matriculado e freqüente em uma escola oficial.
Art. 151 – Uma vez criada, AFHAL-J deve receber o acompanhamento não interventivo da Diretoria Executiva da AFHAL, que só poderá nela intervir se as suas ações voluntária ou involuntariamente ferirem o Estatuto.
TÍTULO IX - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 152 - São considerados Precursores da AFHAL os acadêmicos Cezar Tadeu Ronchi Junior e Valmere Santana que, formando uma comissão de fundação composta também por Ángela Regina Ribeiro da Silva, Cícero Rafael Walcker Modolo, Eduardo Regio Antunes, Giovana Cristina Schneider e Sandra Helena Klein Bertollo, discutiram aspectos legais para a fundação da Academia de Artes, História e Letras, em três plenárias que antecederam a Assembleia Geral de Fundação da AFHAL.
Parágrafo único - Entre os convidados para a Assembleia geral através de edital, estiveram presentes, além dos escritores com obras publicadas, florianenses que se destacam na construção da história do município, e aqueles outros escritores que ainda não tenham publicações, além de jornalistas conceituados, artistas das belas artes, docentes, intelectuais acadêmicos e comunicadores, que passaram a fazer parte da AFHAL como Membros Fundadores, ocupando suas respectivas cadeiras, conforme ata de fundação.
Art. 153 – Considera-se decano(a) da Academia o(a) Acadêmico(a) Efetivo(a) Vitalício(a) diplomado a mais tempo.
§ 1º – Havendo empate no tempo de diplomação de dois ou mais acadêmicos(as), prevalece o com maior idade.
§ 2º - Havendo empate entre dois ou mais Acadêmicos(as) no tempo de diplomação e na idade, prevalece aquele(a) com maior titulação acadêmica.
§ 3º - Havendo empate entre dois ou mais acadêmicos(a) em todos os critérios, o(a) decano(a) será conhecido(a) por sorteio realizado pela Presidência.
Art. 154 - Não havendo Ouvidor da Academia regularmente constituído, a função deverá ser exercida pelo(a) Decano(a), cabendo a este pacificar conflitos, dirimir dúvidas sobre a aplicação das regras regimentais e estatutárias e, no limite, convocar Assembleia Geral Extraordinária de Assuntos Gerais para solucionar problemas antes que esses exerçam potencial desagregador e prejudiquem a consecução dos objetivos da AFHAL.
Art. 155 – Deve existir um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros presentes em Assembleias, Reuniões da Diretoria Executiva, Cerimônias Solenes e Sessões Especiais.
Parágrafo Único - Nas Assembleias e Reuniões da Diretoria Executiva a folha do livro já deverá conter os nomes de todos os acadêmicos cuja presença é obrigatória, com o devido espaço para assinatura, devendo as ausências ser indicadas pela Secretaria, ao lado de cada nome com a palavra “ausente”, assim como eventuais justificativas de ausência.
Art. 156 – Toda provocação, tanto por solicitação, quanto por requerimento, feita à assembleia Geral, à Diretoria Executiva, a Diretores, ao Conselho Fiscal, a Comissões Especiais ou a Subcomissões, deve ser atendida no prazo máximo de dez dias úteis, salvo em casos de outros prazos já definidos em procedimentos definidos pelo Estatuto ou pelo presente Regimento Interno, através de um despacho do responsável pelo órgão ou instância provocada.
§ 1º – No despacho deve constar claramente se a solicitação ou requerimento encontrou acolhida ou foi negado, indicando os encaminhamentos, seja para o arquivamento ou para o prosseguimento da demanda.
§ 2º – Todo despacho significa o encerramento da demanda, podendo o demandante, em caso de discordância com o despacho, recorrer ao decano, para que este atue como ouvidor e busque a pacificação da questão.
Art. 157 - A Academia terá recesso nas atividades, anualmente, entre 20 de dezembro e 19 de fevereiro.
Art. 158 – O membro correspondente, ao fixar residência em Marechal Floriano - ES, passa à categoria de Efetivo, desde que haja cadeira vaga e após aprovação por Assembleia Geral Extraordinária.
§ Único – Caso não haja cadeira vaga, o(a) Acadêmico(a) Correspondente torna-se candidato(a) nato(a) no processo eletivo mais próximo para Provimento de cadeira.
Art. 159 – Ao Acadêmico Vitalício Efetivo que se mudar para outro município ou Estado compete renunciar à sua cadeira e é facultado postular uma cadeira de Acadêmico Vitalício Correspondente, não dependendo de indicação de outro acadêmico para tanto.
Art. 160 – O(a) Acadêmico(a) Vitalício(a) Efetivo(a) poderá, por razões particulares, requerer sem prejuízo, licença por até 5 (cinco) anos, mediante solicitação à Diretoria.
§ único – Enquanto durar o afastamento, o(a) Acadêmico(a) abre mão dos seus direitos, inclusive daquele de apresentar-se como Acadêmico(a), assim como desincumbe-se da obrigação de contribuir financeiramente com a Academia.
Art. 161 – A Diretoria Executiva pode solicitar à Assembleia Geral o licenciamento compulsório do(a) Acadêmico(a) por inatividade.
§ 1º - A solicitação de licenciamento compulsório por inatividade do (a) Acadêmico(a) pode ser pelo prazo de um a cinco anos.
§ 2º - Enquanto durar o afastamento, o(a) Acadêmico(a) fica privado dos seus direitos, inclusive daquele de apresentar-se como Acadêmico(a), assim como desincumbe-se da obrigação de contribuir financeiramente com a Academia.
§ 3º - Caracteriza a inatividade o desinteresse manifesto pela Academia ou pela atividade que motivou a aceitação do(a) acadêmico(a) na entidade.
Art. 162 - O membro será passível de exclusão definitiva do quadro de acadêmicos, a critério da Assembleia Geral Extraordinária, por grave infração ao estatuto ou por motivo que comprometa o conceito da entidade, após sindicância em que lhe será assegurado amplo direito de defesa.
Art. 163 – Considera-se decano(a) da Academia o(a) Acadêmico(a)
Efetivo(a) Vitalício(a) diplomado a mais tempo.
§ 1º – Havendo empate no tempo de diplomação de dois ou mais acadêmicos(as),
prevalece o com maior titulação acadêmica.
§ 2º - Havendo empate, entre dois ou mais Acadêmicos(as), no tempo de
diplomação e na titulação acadêmica, prevalece aquele(a) com maior idade.
§ 3º - Havendo empate entre dois ou mais acadêmicos(a) em todos os
critérios, o(a) decano(a) será conhecido(a) por sorteio realizado pela Presidência.
Art. 164 – Deve existir um Livros específicos de Presença para colher as
assinaturas dos membros presentes em Assembleias, Reuniões da Diretoria
Executiva, reuniões do Conselho Fiscal, Cerimônias Solenes e Sessões solenes.
Parágrafo Único - Nas Assembleias, Reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho fiscal a folha do livro já deverá conter os nomes de todos os
acadêmicos cuja presença é obrigatória, com o devido espaço para assinatura,
devendo as ausências ser indicadas pela Secretaria, ao lado de cada nome com a
palavra “ausente”.
Art. 165 – Toda provocação, tanto por solicitação, quanto por
requerimento, feita à assembleia Geral, à Diretoria Executiva, a Diretores, ao
Conselho Fiscal, a Comissões Especiais ou a Subcomissões, deve ser atendida no
prazo máximo de dez dias úteis, salvo em casos de outros prazos já definidos em
procedimentos definidos pelo Estatuto ou pelo presente Regimento Interno,
através de um despacho do responsável pelo órgão ou instância provocada.
§ 1º – No despacho deve constar claramente se a solicitação ou
requerimento encontrou acolhida ou foi negado, indicando os encaminhamentos,
seja para o arquivamento ou para o prosseguimento da demanda.
§ 2º – Todo despacho significa o encerramento da demanda, podendo o
demandante, em caso de discordância com o despacho, recorrer ao Ouvidor Geral
ou, na sua falta, ao Decano, para que este atue como ouvidor e busque a
pacificação da questão.
Art. 166 - A
Academia terá recesso nas atividades, anualmente, entre 20 de dezembro e 19 de
fevereiro.
Art. 167 - O membro será passível de exclusão definitiva do quadro de
acadêmicos, a critério da Assembleia Geral Extraordinária, por grave infração
ao estatuto ou por motivo que comprometa o conceito da entidade, após
sindicância em que lhe será assegurado amplo direito de defesa.
ANEXOS
Anexo I -
Andamento da Assembleia Ordinária de prestação de contas
a) Abertura dos trabalhos em 1ª chamada pela
presidência;
b) Identificação e nomeação de eventuais convidados com direito apenas de
voz na Assembleia;
c) Convocação
do Diretor ou da Diretora de Secretaria ou, na sua ausência, convocação
de um Acadêmico ou de uma Acadêmica para secretariar os trabalhos;
d) Levantamento do quórum pela secretaria da
Assembleia e comunicação desse quórum à presidência;
e) Início dos trabalhos em primeira chamada, em
caso de quórum alcançado, ou declaração de recesso, em caso de falta de quórum,
com reinício trinta minutos após;
f)
Apreciação da
Pauta com possibilidade de inclusão de itens por solicitação de um ou mais
membros da AFHAL;
g) Leitura obrigatória da Ata da Assembleia Geral Ordinária de
Prestação de contas anterior;
h) Transferência do poder diretivo da Assembleia
para o Presidente do Conselho Fiscal;
i)
Manifestação
do voto do Conselho Fiscal pela Aprovação, Aprovação com Ressalvas ou rejeição
das contas apresentadas;
j)
Apreciação de
Contas, atendendo ao Art. 15, alínea ii,
do Estatuto da AFHAL;
k) Retorno do poder diretivo da Assembleia para
a Presidência da AFHAL;
l)
Análise,
discussão e votação dos demais itens de pauta;
m)Assinatura do Livro de Presença pelos presentes;
n) Encerramento
Anexo II -
Andamento da Assembleia Ordinária de Eleição de Presidente e Vice-Presidente
a)
Abertura dos
trabalhos em 1a chamada pela presidência;
b)
Identificação
e nomeação de eventuais convidados com
direito apenas de voz na Assembleia ;
c)
Convocação do Diretor ou da Diretora de Secretaria ou,
na sua ausência, convocação de um Acadêmico ou de uma Acadêmica para
secretariar os trabalhos;
d)
Levantamento
do quórum pela secretaria da Assembleia e comunicação desse quórum à presidência;
e)
Início dos
trabalhos em primeira chamada, em caso de quórum alcançado, ou declaração de
recesso, em caso de falta de quórum, com reinício trinta minutos após;
f)
Apreciação da
Pauta com possibilidade de inclusão de itens por solicitação de um ou mais membros
da AFHAL;
g)
Leitura
obrigatória da Ata da Assembleia Geral
Ordinária de Eleição da Presidência e da Vice-Presidência anterior;
h)
Eleição de
Presidente, Vice-Presidente e um (a) Mesário(a) para compor a Comissão
Eleitoral;
i)
Transferência
do poder diretivo da Assembleia para a Presidência da Comissão Eleitoral;
j)
Prazo de dez
minutos para inscrição de candidaturas;
k)
Franqueamento
da palavra por cinco minutos a cada um dos candidatos à presidência inscritos;
l)
Franqueamento
da palavra por cinco minutos a cada um dos candidatos à Vice- presidência
inscritos;
m) Escrutínio direto e secreto;
n)
Apuração dos
votos;
o)
Proclamação do
resultado;
p)
Destruição ou
incineração das células de votação;
q)
Retorno do
poder diretivo da Assembleia para a Presidência da AFHAL;
r)
Análise,
discussão e votação do demais itens de pauta;
s)
Assinatura do
Livro de Presença pelos presentes;
t)
Encerramento
Anexo III -
Andamento das Assembleias Extraordinárias para deliberar sobre Assuntos Gerais
a)
Abertura dos trabalhos em
primeira chamada pela presidência;
b)
Identificação e nomeação de eventuais convidados com direito apenas de
voz na Assembleia ;
c)
Convocação do Diretor ou da Diretora de Secretaria ou,
na sua ausência, convocação de um Acadêmico ou de uma Acadêmica para
secretariar os trabalhos;
d)
Levantamento do quórum pela
secretaria da Assembleia e comunicação desse quórum à presidência;
e)
Início dos trabalhos em
primeira chamada, em caso de quórum alcançado, ou declaração de recesso, em
caso de falta de quórum, com reinício trinta minutos após;
f)
Apreciação da Pauta com
esclarecimentos sobre o tema a ser tratado;
g)
Franqueamento da palavra para
que Acadêmicos e Acadêmicas possam sugerir novos pontos de pauta;
h)
Franqueamento da palavra para
que os Acadêmicos e as Acadêmicas possam apoiar sugestões de novos pontos de
pauta apresentados;
i)
Leitura obrigatória da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de
Assuntos Gerais anterior;
j)
Franqueamento da palavra por
cinco minutos aos Acadêmicos e Acadêmicas que dela desejem fazer uso, sob
inscrição da secretaria, para apresentação de posicionamento sobre o tema
central da pauta e elaboração de
propostas para deliberação;
k)
Franqueamento da palavra por
cinco minutos, sob inscrição da secretaria, aos acadêmicos e Acadêmicas que
queiram apoiar uma proposta apresentada;
l)
Encaminhamento pela presidência
das propostas apresentadas e que receberam pelo menos um apoio de Acadêmico ou
Acadêmica, para deliberação;
m) Deliberação sobre as propostas apresentadas e que receberam apoio;
n)
Proclamação do resultado;
o)
Análise, discussão e votação do
demais itens de pauta;
p)
Assinatura do Livro de Presença
pelos presentes;
q)
Encerramento
Anexo IV - Andamento das Assembleias Extraordinárias para
eleger novo Acadêmico ou Acadêmica
a)
Abertura dos trabalhos em 1a
chamada pela presidência;
b)
Identificação e nomeação de eventuais convidados com direito apenas de
voz na Assembleia ;
c)
Convocação do Diretor ou da Diretora de Secretaria ou,
na sua ausência, convocação de um Acadêmico ou de uma Acadêmica para
secretariar os trabalhos;
d)
Levantamento do quórum pela
secretaria da Assembleia e comunicação desse quórum à presidência;
e)
Início dos trabalhos em
primeira chamada, em caso de quórum alcançado, ou declaração de recesso, em
caso de falta de quórum, com reinício trinta minutos após;
f)
Apreciação da Pauta com
esclarecimentos sobre a vacância da cadeira a ser preenchida;
g)
Leitura obrigatória da Ata da Assembleia Geral Extraordinária de
Eleição de Novo Acadêmico ou Acadêmica anterior;
h)
Transferência do poder diretivo
da Assembleia para a Presidência da
Comissão Especial de Provimento de Cadeira;
i)
Apresentação das candidaturas
pela Coordenação da Comissão Especial de Provimento de Cadeira;
j)
Franqueamento da palavra por
cinco minutos a cada um dos candidatos inscritos;
k)
Franqueamento da palavra por
cinco minutos a cada um dos Acadêmicos ou Acadêmicas indicantes das
candidaturas para defesa da indicação;
l)
Escrutínio direto e secreto;
m) Apuração dos votos;
n)
Proclamação do resultado;
o)
Destruição ou incineração das cédulas de votação;
p)
Retorno do poder diretivo da
Assembleia para a Presidência da AFHAL;
q)
Assinatura do Livro de Presença
pelos presentes;
r)
Encerramento.
Anexo V - Andamento das Cerimônias de Posse de Acadêmicos
ou Acadêmicas
a) Cumprimento do mestre de cerimônias aos
presentes;
b) Composição da mesa de honra;
c) Chamada dos(as) Acadêmicos(as) para ocupar
seus lugares;
d) Convocação dos presentes pelo mestre de
cerimônias para execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
e) Chamamento ao(à) Presidente, que declarará
Aberta a Cerimônia de Diplomação e Posse;
f) Chamamento ao(à) Acadêmico(a) empossado(a)
ou ao representante dos(as) Acadêmicos(as) empossados(as) para o discurso de
posse;
g) Chamamento ao(à) Acadêmico(a) empossado(a)
ou ao representante dos(as) Acadêmicos(as) empossados(as) para proferir o
juramento;
h) Entrega da Medalha da Comenda Flores
Passinato Kuster e do Diploma de Posse ao (à) empossado(a) ou a cada um dos(as)
empossados(as), por ordem do número da cadeira;
i) Dissolução da mesa pelo mestre de
cerimônias;
j) Encerramento;
k) Convite para o coquetel (opcional).
Anexo VI - Andamento das Cerimônias concessão da Comenda
Flores Passinato Kuster
a) Cumprimento do mestre de cerimônias aos
presentes;
b) Composição da mesa de honra;
c) Entrada do (a) condecorado (a);
d) Convocação dos presentes pelo mestre de
cerimônias para execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
e) Chamamento ao orador que apresentará o
condecorado;
f) Franqueamento da palavra ao (à)
condecorado (a) para fazer seu pronunciamento;
g) Entrega da Medalha e do Diploma da Comenda
Flores Passinato Kuster ao (à) condecorado (a);
h) Dissolução da mesa pelo mestre de cerimônias;
i) Encerramento.
Anexo VII - Andamento das Cerimônias Solenes de
certificação de Patrono/Patronesse de cadeira
a) Cumprimento do mestre de cerimônias aos presentes;
b) Composição da mesa de honra;
c) Entrada do (a) representante familiar do(a) homenageado (a);
d) Convocação dos presentes pelo mestre de cerimônias para execução do
Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
e) Chamamento ao orador que apresentará o homenageado;
f) Franqueamento da palavra ao (à) representante familiar do(a)
homenageado (a) para fazer seu pronunciamento;
g) Entrega do certificado de Patrono/Patronesse de cadeira ao (à)
representante familiar do(a) homenageado (a);
h) Dissolução da mesa de honra pelo mestre de cerimônias;
i) Encerramento.
Anexo VIII - Andamento das Cerimônias de
Premiação da AFHAL
a) Cumprimento do mestre de cerimônias aos
presentes;
b) Composição da mesa de honra, com presença
obrigatória do representante do corpo julgador;
c) Entrada do (a) premiado(a) para tomar seu
lugar;
d) Convocação dos presentes pelo mestre de
cerimônias para execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino da AFHAL;
e) Chamamento ao orador que apresentará o
homenageado;
f) Franqueamento da palavra ao (à)
homenageado (a) para fazer seu pronunciamento;
g. Entrega do prêmio e do Diploma ao(à)
premiado(a);
h) Franqueamento da palavra ao(à) premiado(a)
para sua manifestação;
i) Dissolução da mesa pelo mestre de
cerimônias;
j) Encerramento.
Anexo IX – Fardão da AFHAL
Anexo X – Medalha da Comenda Flores Passinato
Kuster
Anexo XI – Certificado da Comenda Flores Passinato Kuster
Anexo XII – Certificado de patrono/patronesse de cadeira perpétua
Anexo XIII – Diploma de Acadêmico(a) Efetivo(a) Vitalício(a)
Nenhum comentário:
Postar um comentário